Na campanha, no Complexo do Alemão, dominado por traficantes: nem precisa de polícia, escolta, colete, nada!
Em Brasília, na posse, diante do povo: carro blindado, Forças Armadas, Polícia Federal, suspensão de porte de arma, proibição de manifestação contrária.
O Povo venceu. 🤡
Art. 14, § 10 da nossa Constituição Federal - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.