
Juridicamente, sem conhecer todos os fatos, seria mais correto dizer que o caso pode se enquadrar na Lei Maria da Penha e que isso dependerá da análise concreta das circunstâncias. Mas você tá afirmando com toda a segurança que apenas um dos requisitos é verdadeiro, mas, pelo próprio vídeo, já temos pelo menos dois elementos presentes, vítima mulher e relação íntima de afeto (afinal, estamos falando de um casal).
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