Tyler Durden
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Tyler Durden
@RyanRiick
Não queira ser completo, nada de querer ser perfeito. Pare de tentar controlar tudo e deixe o barco correr
انضم Ekim 2014
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@RyanRiick @leolinshumor Islã de cu é rola. Até hoje essa escória imunda e fétida é pífia por aqui, nunca vão ser uma porcentagem significativa.
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Tudo anulado? Todo mundo livre!? Pela nova regra inventada pelo STF, Bolsonaro e todos os presos políticos já deviam estar livres.
Decidiram que ofensa a uma das partes do processo durante o julgamento anula tudo. Ótimo, aceito a regra. Então me expliquem: quando Alexandre de Moraes chamou Carla Zambelli de "burra" no meio do julgamento, o processo dela é anulado também? Volta para o primeiro grau?
Ou o critério só vale quando a suposta vítima é da pauta certa? A Mari Ferrer volta ao tribunal, o réu de novo no banco. 8 de Janeiro? Aí não tem anulação, não tem garantia constitucional, não tem nada.
Lei que vale para uns e não para outros não é lei. Só arbítrio de toga.
A festa é grande, mas é para todos os brasileiros. 👇
Português

@alfapobre O cara compra um terreno, constrói uma casa e aluga. Aí vem o Zé do X chamar de moradia alheia a casa que o cara construiu com o próprio dinheiro
Português

@rafaelkriek E o que aconteceu com o Mauro Cid de prender até a família foi oq?
Português

A decisão do STF no caso Mariana Ferrer não se baseou exclusivamente na Lei Mariana Ferrer, de 2021. O fundamento foi constitucional, ou seja, a prova produzida com violação à dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima foi considerada ilícita, com fundamento no art. 5º, LVI, da Constituição. O STF anulou a audiência de instrução e os atos posteriores porque entendeu que o depoimento da vítima foi colhido em ambiente de humilhação e revitimização. O fato ocorreu em 2018 e a Lei Mariana Ferrer é de 2021. Se estivéssemos tratando de aumento de pena, a lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. A Lei Mariana Ferrer modificou o art. 400-A do CPP, que tem natureza processual. Em regra, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, conforme o art. 2º do CPP. Portanto, mesmo antes da Lei Mariana Ferrer já existiam normas constitucionais que protegiam a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a intimidade, a honra, a integridade psíquica da vítima e a proibição de prova ilícita. Por isso é que o STF afirmou que a audiência foi inválida não porque a Lei Mariana Ferrer retroagiu para prejudicar o réu, mas porque o ato processual, desde sua origem, teria violado garantias constitucionais já vigentes.
Português

@Eduardojnny @leolinshumor Falou o cara que não deve sair do quarto. Uma pesquisa rápida vc vê como tá a Europa.
Vou nem perder meu tempo te respondendo mais. É bait ou tu é muito capado mentalmente
Português

@RyanRiick @leolinshumor Vc nunca deve ter saído nem do seu barraco. Quem dirá já ter ido pra Europa. Eu n perco o meu tempo me importando com a religião de barbudo, mas se vc gosta de ficar pensando em muçulmanos, n tenho nenhum preconceito. Desde os anos 90 falam q vai ter lei sharia 😂😂😂 muito leigo
Português
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É muito difícil de comentar o caso Mari Ferrer, porque o assunto é sensível, e grande parte das pessoas parece não ser capaz de tratar o tema com um mínimo de racionalidade.
Por exemplo, a maioria das pessoas que comentam sobre o assunto já entra tomando uma dessas duas premissas como verdade: "ele a estuprou" ou "ela mentiu".
Me causa até um arrepio esse tipo de atitude. Como as pessoas podem ser tão levianas assim ao acusar os outros de coisas tão graves sem ter certeza?!
E aí, ficam ainda mais exaltadas por esperarem um comportamento igualmente irracional da Justiça (inclusive, nesse ponto, me parece uma impropriedade a Justiça denominá-la como "vítima", pois só há "vítima" se há crime. Ao classificá-la assim desde antes do julgamento, a Justiça está, na prática, pré-julgando o caso. Se ele vier a se provar inocente e ser absolvido ao final, por exemplo, isso significa que ela nunca foi "vítima").
Mas, no fim, a verdade é uma só: ou a acusação prova que o crime aconteceu, ou ele tem que ser absolvido.
Esse é o princípio in dubio pro reo, marco civilizatório baseado na premissa básica de que o Estado só pode tolher a liberdade de um de seus cidadãos se houver CERTEZA, acima de dúvida razoável, de que ele cometeu um crime. O princípio baseia-se na premissa de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente.
No caso de Mari Ferrer, a alegação é de "estupro de vulnerável". Ou seja, o que a acusação (e a própria Mariana) alega não é que não houve consentimento para o ato sexual, mas sim que o consentimento dela estava viciado, por ela supostamente estar sob o efeito de alguma substância química (ou seja: por ter sido dopada). É isso o que define alguém estar "vulnerável" nesse caso: alguém que está com a sua capacidade de discernimento alterada ou diminuída a tal ponto, que o seu consentimento não pode ser considerado válido.
E aí é que o desafio da Justiça fica muito maior. Em primeiro lugar, porque é preciso apurar se ela de fato estava dopada. A prova mais eficaz para demonstrar isso seria uma perícia. Acontece que Mariana FEZ uma perícia. Mas o laudo pericial não apresentou nenhuma substância em seu organismo.
Alguns defensores de Mariana alegam: "mas a perícia que foi feita não era capaz de detectar todas as substâncias existentes. Há outras substâncias sobre as quais a perícia não fez exame".
Ok, mas convenhamos: isso não é prova. É AUSÊNCIA de prova. Se o laudo pericial "não descartou a possibilidade de ela ter sido dopada", tampouco provou que foi.
O que resta então? Ela teria que provar essa condição de vulnerabilidade por outros meios. Acontece que, do que consta nos autos, logo após o suposto crime ter acontecido, Mariana, usando salto alto, desceu uma escada na boate, atravessou toda a pista de dança sozinha em meio a uma multidão de desconhecidos, saiu para a rua e caminhou ordenadamente por duas quadras, em meio a calçadas acidentadas, conversou com amigos pelo celular e chamou um Uber para si. Não parecem ser ações que alguém que tivesse suas capacidades mentais e de discernimento alteradas por alguma substância teria capacidade de fazer.
E aí tem outro ponto: suponhamos que ela de fato ESTAVA dopada. Se ela tinha condições de fazer tudo isso que eu apontei no parágrafo acima, seria razoável exigir que o réu SOUBESSE que ela estava dopada? O motorista do Uber afirmou que ela parecia ter ingerido alguma bebida alcóolica. Mas isso, por si só, não caracteriza a condição de "vulnerabilidade" exigida pelo tipo penal. Ou então, TODA mulher que faça sexo após ingerir alguma bebida alcóolica está sendo vítima de um estupro? Vamos nos recordar que ela não alega ausência de consentimento, mas sim que seu consentimento foi nulo, por ela estar sob a influência dessa suposta substância. É razoável condenar alguém que fez sexo consensual, e que só descobriu posteriormente que esse consentimento foi considerado nulo pela Justiça?
"Ah, mas quem a dopou foi o próprio Réu". Ok, e a prova? Sempre vamos voltar nisso: na Justiça, o que não tem prova, não existe.
Vale à pena apontar, ainda, que a controvérsia do processo, ou seja, O PONTO a respeito do que se discute é justamente esse: se ela estava nessa condição de vulnerabilidade ou não. Não há discordância quanto à existência do ato sexual. Tanto a acusação quanto a defesa admitem que ele aconteceu. Assim, provas como material genético dele nas roupas dela ou rompimento himenal dela não servem para resolver o ponto de controvérsia. Já é ponto pacífico que o ato sexual aconteceu. O ponto de controvérsia, para apurar se houve crime ou não, é apurar se ela estava em condições de consentir com o ato sexual ou não. E mais: se ele sabia, ou tinha condições de saber que ela estava nesse estado de vulnerabilidade, se de fato estava.
Agora o STF decidiu anular o depoimento dela e determinar o retorno dos autos à 1ª instância para que ela preste depoimento novamente. No meu entender, isso gera uma vantagem indevida para ela, uma vez que agora já conhece a sentença e o acórdão que o absolveram, e poderia "ajustar" seu novo depoimento para ter uma segunda chance de obter a condenação dele. EM TESE, não deveria existir nada que ela pudesse dizer que pudesse reverter a absolvição dele.
Digo EM TESE porque o que pode acontecer não é a apresentação de novas provas, mas sim uma mudança com relação à VALORAÇÃO das provas. A jurisprudência moderna tem adotado a tendência de conferir "especial relevância" à palavra da vítima em crimes de natureza sexual. Isso tem significado, na prática, muitas vezes, a palavra da vítima sendo tratada como prova quase que por si só.
Por exemplo: o magistrado poderia adotar o posicionamento perigoso de que, se os elementos dos autos "não corroboraram" a versão da vítima, tampouco a contradisseram. Mais ou menos assim: "ok, ela não conseguiu provar que estava em situação de vulnerabilidade, mas também não tem nenhuma prova de que NÃO estava. Sendo assim, como a palavra dela tem peso especial, vou tomar o que ela disse como verdade."
E aí, em vez de aplicar o princípio do in dubio pro reo, aplica o entendimento da "especial relevância" da palavra da vítima e o condena.
Sem falar na pressão que estará pesando sobre o magistrado que vai assumir esse caso, sabendo que:
- o próprio STF está de olho;
- a vítima teve uma lei promulgada com seu nome, reforçando no imaginário do magistrado que irá julgar a condição dela como "mártir";
- atenção em peso da mídia e da sociedade.
Esse caso tem grandes chances de definir os rumos do processo penal para os próximos anos. E o resultado pode não ser o que se espera...

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@BleakHaiku @leolinshumor Mas tem mulher pra eles tratar igual carroceiro trata égua.
Mas pra elas o brasileiro é machista e misógino
E eles querem é propagar o islã, se tem cabra ou não é o de menos
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@RyanRiick @leolinshumor aqui n tem cabra pra esses cara comer então eles nunca vão vir pra ca
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@AgiotaDaLua @leolinshumor Tá na hora de começar dar ideia pra esses caras de que o Brasil é um bom lugar pra cultura deles. As femimis já fazem isso com a bandeirinha da Palestina.
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@RyanRiick @leolinshumor Te falar? Que venham. Quero que Londres seja fichinha.
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@Eduardojnny @leolinshumor Comunidade lgbt fica pra lá ➡️
Nada contra mas não sou parte dos seus fetiches.
Fiz esse comentário pois o Brasil esta seguindo os passos da Europa. Se vc se faz de cego é problema seu, mas não vai ganhar cota de PCD por isso.
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@RyanRiick @leolinshumor Vocês tem fetiche por muçulmanos. A postagem não tem nenhuma relação com islâmicos, e o cara já tá achando que o barbudão da Arábia vai chegar no Brasil e fazer ele pegar na Ak-47 do pente cabeludo.
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@Bino1381248 @esquerdananet Se ela sofrer um acidente de trânsito e falecer vão dizer que foi culpa do trânsito machista misógino e que em contra partida 10 homens tem que ser mortos pra fazer justiça e equivalência
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@esquerdananet Nunca vai ser presa com esse Judiciário, mais fácil acontecer dela falecer.
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@TorenoBoyle @leolinshumor E vai ser assim em vários outros sempre que precisar.
Prevejo um futuro próximo onde o Isla vai ser visto como salvação no Brasil. Homens irão ser a favor e as feministas vão abraçar como um cavalo de Tróia. O resto a gente já sabe e não me preocupo muito, eu sou homem 👍
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@RyanRiick @leolinshumor Foi assim no caso da mãe do Henry
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- Ela disse que foi dopada, mas o exame toxicológico deu negativo
- Chamou as amigas dela pra testemunhar e depois disse que "elas estavam de complô contra ela"
- O depoimento da mãe contradiz o dela
- Mandou o vestido pra lavar (?)
- Disse que tava bêbada, mas as câmeras mostravam que ela estava sóbria, caminhando sem cambalear e ainda chamou um Uber
- Nos primeiros 20 minutos da audiência, ela discute com o juiz pra tentar colocar outro advogado que não estava no processo pra ouvir a audiência, porque ela não confiava no que estava com ela
Vai Brasa
SPACE LIBERDADE @NewsLiberdade
🚨URGENTE - STF forma maioria para anular absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer
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@ZulaGael333 @republiqueBRA Cala a boca, capacho de femimi.
Faça o favor de ficar em silêncio, ser abjeto.
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@RyanRiick @republiqueBRA Delírio de um cabaço virgem.
A justiça será feita e o abusador será condenado,e seu choro não serve pra nada.
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🚺 ⚖️ STF decide, por unanimidade, que provas em processos por crimes sexuais são NULAS quando obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra; além disso, determina que, nesses casos, o depoimento da vítima poderá ser gravado e mantido sob sigilo no processo, desde que haja seu consentimento.


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@zyssbr @karinapass_ @evandroratho Sim, elas pensam, mas tão pouco se fodendo. Se o cara morrer por algum motivo, a morte dele vai ser comemorada. Homens no Brasil é uma subespécie
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@RyanRiick @karinapass_ @evandroratho A Muié tentou jogar o cara na cadeia por crime de estupro, vão matar o cara cadeia...isso elas não pensam
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@karinapass_ @evandroratho Defina o "noção"
É subjetivo ao ponto de ficar ao oq o juiz achar que é constrangimento no momento ou tem critério definido? Vai ficar vago igual todas as leis pró mulheres pra que assim seja enquadrado qualquer coisa que queiram chamar de constrangimento dependendo da vontade?
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@rolcrq @savanahmontt É que vc não entendeu que você e seu marido não podem ser parceiros. Tem que ser um contra o outro por que vc é mulher e ele é macho xcrotx. Isso que eles querem te dizer.
Se seu marido não é bem vindo é pq ele n é gente e vc tem que ver ele dessa forma. Isso que querem te dizer
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@savanahmontt Ué? Mas tá errado?
O inverso tbm se aplicaria ?
Se meu marido não for bem vindo, eu não vou. Se meu cachorro não for bem vindo eu não vou. Ponto final.
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@TlsMS93 @AldairCaldas03 @roberta_bastoss Cara tem uma lista de coisas que não existem e o STF faz. Depois de tudo o que tem acontecido, você acha que o judiciário brasileiro está seguindo alguma regra, princípio ou algo do tipo? Nem a constituição vale mais nada, rasgam ela quase todos os dias.
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@RyanRiick @AldairCaldas03 @roberta_bastoss Não existe isso de não vale mais, ninguém pode ser condenado alheio as provas, o caso só ganhou a repercussão por conta daquele teatro dos advogados de defesa com o juiz, mas a sentença não foi baseada nelas.
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🇧🇷 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 0, anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer.
Para a maioria dos ministros, a audiência em que a vítima foi ouvida foi marcada por constrangimentos e violações de direitos fundamentais, o que comprometeu a validade das provas produzidas no processo.
Com a decisão, a absolvição deixa de ter efeito e o caso deverá voltar a ser analisado pela Justiça.
O julgamento também estabelece o entendimento de que provas obtidas em processos de crimes sexuais podem ser consideradas inválidas quando a dignidade da vítima é desrespeitada durante a instrução do processo.

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