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Com Flávio Bolsonaro como candidato à presidência, ocorrerá muita fake news sobre a acusação de "rachadinha". Assim sendo, deixarei esse post fixado, onde resgato todo o histórico processual, até o presente momento desta postagem. Espero que as pessoas leiam e se politizem mais. Não se restrigam a ler manchetes de portais sensacionalistas.
Início
1. Em outubro de 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou denúncia formal contra Flávio Bolsonaro e outros 16 investigados por crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, com base em provas como relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e quebras de sigilo;
2. A denúncia foi recebida pela 27ª Vara Criminal do Rio (juiz Flávio Itabaiana), mas a defesa de Flávio questionou a competência desse juízo, alegando foro privilegiado no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ);
Decisões do STJ
3. Em fevereiro de 2021, a 5ª Turma do STJ anulou quebras de sigilo bancário e fiscal de Flávio e outros alvos, por entender que foram autorizadas por juiz incompetente (de 1ª instância, em vez do TJ-RJ);
4. Em novembro de 2021, a mesma turma ampliou a anulação para todas as decisões de 1ª instância na investigação, incluindo buscas, apreensões e provas derivadas. Isso ocorreu por 4 votos a 1, acolhendo recurso da defesa. O caso "voltou à estaca zero", mas sem rejeição das acusações em si — apenas nulidade processual;
Decisões do STF
5. Em novembro de 2021, a 2ª Turma do STF anulou quatro dos cinco Relatórios de Inteligência Financeiras (RIFs) do Coaf que embasavam a investigação, por considerar o compartilhamento de dados irregular (sem autorização judicial prévia contra Flávio). Apenas o primeiro RIF (sobre Fabrício Queiroz) foi mantido. Essa decisão chancelou a do STJ, mas novamente focou em formalidades, não no mérito das acusações;
6. Em maio de 2022, com as provas anuladas, o MP-RJ pediu o arquivamento da denúncia no Órgão Especial do TJ-RJ, que foi deferido (rejeição da denúncia sem análise de mérito, com possibilidade de reabertura com novas provas);
7. Em setembro de 2023, a 5ª Turma do STJ manteve essa rejeição do TJ-RJ, negando recurso do MP-RJ;
8. Mais recentemente, em fevereiro de 2025, o ministro Gilmar Mendes (relator no STF) rejeitou dois recursos do MP-RJ que tentavam reabrir o caso. Os motivos foram perda de prazos processuais, ausência de violação constitucional e falta de interesse processual (o MP já havia pedido o arquivamento). Isso manteve o entendimento anterior do STJ e STF, confirmando o arquivamento definitivo sem julgamento das acusações;

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