
Felipe Gualberto
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Felipe Gualberto
@Benzadeus
Developer, Data Analyst.



🚨 "Vou matar ele", diz PM antes de descer de viatura e atirar em autista


Inacreditável





We are banning social media access for under 16s. These days kids must find their feet in a world where technology intrudes into every area of their life. I just can’t let that go on anymore. So we’re giving children their childhoods back.


🚨💵 Elon Musk é oficialmente o primeiro TRILIONÁRIO do mundo.



Confirmo que há todos os indícios típicos de bloqueio nacional determinado pela Anatel no dia de hoje para api.github.com. Nas quartas-feiras, geralmente em dias de jogos de futebol, a agência de reúne com as maiores operadoras do país e determina o bloqueio de endereços utilizados pelos TV boxes. A lista de endereços bloqueados é mantido em sigilo pela agência, algo que tenho criticado em artigos, entrevistas e palestras. Os indícios são: 1) O fato de ocorrer numa quarta-feira e pelo relato desse internauta que me acionou, ontem o problema não ocorria. 2) O fato do IP 4.228.31.149 para qual aponta o FQDN api.github.com estar bloqueado somente na Claro, Vivo, Nio, Algar e TIM e *NÃO* em ISPs regionais conforme posso testar com o comando globalping. 3) O fato de outros endereços IP contidos no mesmo bloco /24 serem normalmente alcançáveis, o que exclui problemas de roteamento já que todos os IPs entre 4.228.31.1 e 4.228.31.255 necessariamente pertencem a mesma rota (vide exemplo 4.228.31.3). Recomendo que os afetados entrem em contato com seus provedores mostrando evidências coletadas a partir de sua casa ou empresa e exijam uma resposta do porquê não havia rota para 4.228.31.149 na noite de 10/06/26 enquanto para 4.228.31.3 há. Nesse thread a seguir, colocarei algumas informações úteis sobre o problema.





Em 2019, fui alvo de ofensas pessoais e xingamentos em um voo entre Lisboa e Brasília. O responsável por esses atos, Paulo André Paiva de Oliveira, foi processado perante a Justiça do Distrito Federal, com o contraditório e a ampla defesa plenamente assegurados e, ao final, foi condenado a indenizar os danos morais causados. Concluído o processo, o réu propôs o pagamento parcelado da indenização. Ao concordar com o pedido, solicitei ao juiz que destinasse integralmente os valores à APAE de Diamantino (MT) e ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), duas entidades beneficentes que realizam trabalho de grande importância social. A primeira parcela, no valor de R$ 31 mil, já foi transferida à APAE no último dia 1º de junho. A decisão da Justiça reafirma um princípio elementar do Estado de Direito: críticas são naturais em uma democracia. Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica. Divergências são legítimas e contribuem para o desenvolvimento da sociedade, mas devem ser manifestadas com civilidade e com o devido respeito às pessoas e às instituições.












