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@beatriz7th

viniikkj 가입일 Nisan 2020
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Vinicius Lemos
Vinicius Lemos@ViniciusLemosRO·
Tem um caso que houve decisão de saneamento e organização do processo, o escritório pediu ajustes, o juiz desconsiderou, agravamos. O TJ/RO disse que pedido de reconsideração não interrompe o prazo e não conheceu o agravo de instrumento por intempestividade. Em Embargos de Declaração, suscitamos que a 4ª Turma do STJ tem julgado que o prazo do agravo de instrumento da decisão de saneamento e organização do processo só começa depois da decisão sobre os ajustes/esclarecimentos. Pra quem quiser consultar: STJ – REsp 1703571. O colegiado? Nem aí. Decisão dos embargos que nega sem ler. Prequestionado, REsp pela alínea A e C, com o REsp em questão como paradigma. Provimento deve ser claro. O que a presidência fez? Disse que é inadmissível o REsp pela Súmula 83 (a jurisprudência do TJ está igual a do STJ) e juntou uma decisão da 6ª Turma de que pedido de desconsideração não tem efeito interruptivo. Ou seja, a Câmara não leu o CPC sobre o art. 357, § 1º do CPC, o pedido de ajustes e esclarecimentos e que não é reconsideração e o que a doutrina/jurisprudência pensa. Considerou reconsideração. A presidência do TJ/RO negou a admissibilidade sem ler o REsp, considerando reconsideração. Pra mim, é erro grotesco. Prefiro acreditar que é erro do que má-fé. Ao menos, o Agravo em REsp passou pela Presidência do STJ com a determinação de distribuição por não ter motivo de inadmissibilidades aparentes (acredito que dará). Agora é ver com o Ministro se ele dá provimento ao REsp para determinar que o TJ/RO julgue o agravo por ser tempestivo. Olha o tamanho da confusão porque um TJ não quis ler o CPC, nem a doutrina e nem a jurisprudência.
Vinicius Lemos@ViniciusLemosRO

E o grande problema é o STJ admitir que o 2° grau julgue mal e barrar os AREsp por óbices inexistentes. O TJ julga contrário ao STJ, ED e depois REsp. A presidência inadmite por Súmulas mil, Agravo em REsp impugnando cada uma das Súmulas, dizendo o pq que não prospera. O STJ vem com "não fez impugnação adequada das Súmulas obstativas". Ou seja, tá nem aí pro TJ/TRF decidindo asneiras. Com IA, era calibrar para ver a matéria de fundo e constranger os TJ/TRFs, só que as IA estão calibradas pra inadmitir por inadmitir. Aí o TJ/TRF que inventou moda continua no mesmo caminho. É enxugar gelo e o STJ acha que o melhor é a relevância. Tá bem longe de solução que não passe pelo STJ constranger os TJ/TRFs.

Português
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@tretas_juridicas
@tretas_juridicas@tretasjuridicas·
qual a fonte que vocês usam nas petições?
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“Com Amor, Van Gogh” é um filme que eu nunca canso de assistir. mais do que tentar entender como Van Gogh morreu, a obra mostra que o mais importante é a forma intensa e sensível com que ele viveu. uma verdadeira obra de arte sobre a vida.
Português
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Marcus Vinicius de Araújo
Marcus Vinicius de Araújo@marcusaraujobhz·
Aos especialistas do Direito de Família: com a morte do menor, o débito dos alimentos se resolve assim? /0\
Marcus Vinicius de Araújo tweet media
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yeah, we ain't link up in a minute you’re closin' tonight, when you finished? you say you wanted to see me later and your eyes told me you ain't pretendin' pull up and pay me a visit let’s talk about life, I ain't trippin'
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devon ★
devon ★@lisaywkk·
MOJO JOJO MT BOA
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guilherme
guilherme@guiiisc·
meus pais na semana que passei na usp mandaram fazer esse banner e ficou DIAS E DIAS estendido na garagem de casa que dá bem pra rua
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diogo
diogo@dguisf·
Aprovado em math na usp receba papai🙌🤠
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