Dario
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Dario
@darioprb
⚖️ 𝙰𝚍𝚟𝚘𝚐𝚊𝚍𝚘 𝙿ó𝚜-𝙶𝚛𝚊𝚍𝚞𝚊𝚍𝚘 𝚎𝚖 𝙿𝚛𝚘𝚌𝚎𝚜𝚜𝚘 𝙿𝚎𝚗𝚊𝚕 𝚓𝚞𝚜𝚝 𝚝𝚛𝚢𝚒𝚗𝚐 𝚝𝚘 𝚋𝚎 𝚑𝚊𝚙𝚙𝚢


Não dá pra entender esse cenário gigante da Globo. 1998 meteram Pelé, Falcão, Junior, Arnaldo Cesar Coelho e Galvão numa salinha na França, meio improvisada, mas muito intimista. E deu boa demais.

Olhando o Japão jogar, EUA jogar, Alemanha.. Fica perceptível que o Brasil está muito longe de ser campeão de uma Copa do Mundo. O Japão Humilha o Brasil de hoje em uma Copa

“Desse grupo sai o adversário do Brasil. Eu não gostaria de enfrentar nem Holanda nem Japão. Tem Tunísia e Suécia também. A Suécia também é um time forte, tem dois centroavantes de altíssimo nível, o Isak, do Liverpool, e o Gyökeres, do Arsenal, mas eu não gostaria de enfrentar nem Holanda nem Japão.” 🎙️ Roger Flores, na Globo. 📸 Reprodução/Globo

"bebê" "tio do bebê" "pai do bebê" "ex grá"




Advogar em Direito do Consumidor no Brasil virou trocar saúde mental por honorários. Aos poucos, o Judiciário foi assumindo """de graça""" o papel de departamento de compliance das grandes empresas, e essa semana o STJ deu mais um passo nesse caminho. A 3ª Turma decidiu que celular "não é bem essencial". Na prática: comprou aparelho com defeito, a operadora tem até 30 dias pra tentar consertar antes de você poder exigir a troca ou o dinheiro de volta. O prejuízo do produto ruim ficou com quem comprou, não com quem vendeu. Quem liderou esse voto foi o ministro Villas Bôas Cueva. Guardem o nome. Porque é ele o relator do Tema 1.396, que vai decidir algo bem maior: se o consumidor precisa reclamar antes na empresa pra só depois ter o direito de entrar com ação. Traduzindo o 1.396: você liga pro SAC, abre protocolo, espera o prazo de boa vontade do fornecedor. Só aí teria "interesse de agir". Quem pular essa etapa corre o risco de ver o processo extinto sem análise do mérito. A porta da Justiça passa a depender de um protocolo de call center. E o problema é de raiz. Direito do Consumidor é norma de ordem pública, não apêndice do Direito Civil. Consumidor trouxe fato verossímil? O ônus da prova é da empresa (CDC, art. 6º, VIII). O sistema foi montado assim de propósito. Essas teses invertem tudo: jogam pro lado mais fraco o ônus de provar e o tempo de esperar. A Justiça não deveria ser fiadora do caixa de empresa que lucra entregando serviço ruim, mas é esse papel que ela vem aceitando sem reclamar. A mediocridade das grandes corporações se sustenta porque é subsidiada pela jurisprudência. Cada decisão dessas funciona como um desconto: o consumidor paga, a empresa embolsa. No fim, peticionar foi virando um desabafo institucionalizado contra o absurdo. Fica o registro: Tema 1.396, relatoria do Cueva. Vindo desse relator, já dá pra ter uma boa noção do que nos espera.


Coisas da Advocacia na Prática: além dos juízes, desembargadores, promotores e procuradores para acusar os advogados de fazerem uso de prompt injection nas peças processuais, agora temos também os advogados de bancos, planos de saúde, empresas aéreas e outras batendo na mesma tecla. Meus amigos... incluir na peça um texto explícito em negrito e letras garrafais de que o direito está ao lado do seu cliente e que a causa deve ser julgada procedente, não é prompt injection. Desrespeitam direitos trabalhistas e do consumidor, já contavam com indeferimento de justiça gratuita e agora com acusações de litigância predatória e de uso de prompt injection em todas às contestações. Desse o primeiro caso de uso de prompt injection por advogadas do Pará, só divulgando fatos em desfavor da advocacia, como se só advogados e advogadas estivessem utilizando as IA's como ferramenta de trabalho. Quem mais usa as IA's hoje em dia? Esses dias eu pedi retorno de prazo em uma contraminuta de embargos de declaração no tribunal, porque a peça dos embargos estava com sigilo e não tive acesso e o relator não acolheu o recurso no automático. Em outro processo na primeira instância, o promotor pediu para aguardar o julgamento do recurso que está no STJ, porque a parte contrária não para de atravessar petições e a secretaria fez a remessa dos autos para o TJMG. Só vão perceber o erro quando chegar lá. As IA's na advocacia é caminho sem volta, mas é uma ferramenta e deve ser usada sem comprometer o exercício do ofício. A luta continua sendo diária... não há nada fácil pelo caminho. Seguimos. \0/




















