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Organização negra com atuação em Direito e Relações Raciais. Combate ao Racismo. Genocídio Negro.

Salvador, Brazil Katılım Ağustos 2023
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Samuel Vida
Samuel Vida@samuelvida12·
Atividade de formação sobre Constitucionalismo Negro na PGE-BA. O engajamento institucional do Sistema de Justiça na implementação da agenda de combate ao racismo construída pelo campo de pesquisa e intervenção Direito e Relações Raciais é uma tarefa fundamental e urgente.
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Canudos exige Reparação!
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Samuel Vida@samuelvida12·
Mesa redonda sobre Reparação, dia 02.06.26, realização PPGD- UCSAL, apoio Programa Direito e Relações Raciais da Faculdade de Direito da UFBA. Teremos os professores estadunidenses Guy Mount e Kenneth Williams, em diálogo com os professores Samuel Vida e Heron Gordilho.
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O peticarlismo insiste em manter a Bahia no pódio do precedente no absurdo. Deputado Estadual preso por acusações de envolvimento com crime organizado recebe milhões em emendas e se inscreve candidato à reeleição por partido da base governista... folha.com/2nxdjzk7
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Ocuparei a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Salvador, no dia 01.06.26, para falar sobre a localização do antigo Cemitério dos Africanos do Campo da Pólvora e as demandas decorrentes de reparação, restituição do patrimônio negro e justiça social. Acompanhe! Apareça! Divulgue
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Mais uma lição civilizatória de caráter emancipatório produzida pela insurgência nomeada pelos detratores como identitarista. A mais significativa conquista dos trabalhadores brasileiros, no último período, não foi proposta ou pautada originalmente pelo sindicalismo.
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🇧🇷 "Foi a dor de uma 'bicha de balcão' e a luta de uma travesti que tiraram o fim da escala 6x1 do escanteio", afirmou a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) nos debates finais da PEC na Comissão e ao lado de Rick Azevedo, vereador do Rio que popularizou a pauta e que anunciou ontem a sua pré-candidatura a deputado federal.

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Programação comemorativa do Dia da África na Faculdade de Direito da UFBA. Participarei proferindo a conferência “Tráfico transatlântico de pessoas escravizadas: memória, injustiça histórica e tardio reconhecimento da ONU como o maior crime contra a humanidade”.
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Congresso Nacional de Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Integrarei a mesa Diversidade nas eleições e combate à violência política. Abordarei a violência política racial em várias manifestações, na sociedade, nos partidos, nas eleições e posteriormente.
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Compartilho o card da atividade organizada pelo CEPEJ, histórico grupo de pesquisas organizado por acadêmicos de direito da Faculdade de Direito da UFBA. Conversaremos sobre minhas pesquisas: Exuêutica Jurídica, Constitucionalismo Negro e Quilombismo Jurídico. Apareça!
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A Bahia gerida pelo PT no modelo de governança neoliberal, ecocida e racista segue líder da letalidade policial no Brasil. Não é obra do acaso, nem herança maldita da direita. Resultado de uma política de segurança pública orientada p produzir terror racial, letalidade e voto.
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Enquanto o MONEGO se cala e se curva para catar as migalhas do banquete dos brancos, jovens artistas negros denunciam: “punhos cerrados, geral! Contra o genocídio na Bahia!” Os crimes do peticarlismo não seguirão impunes. instagram.com/reel/DX1xeMGOK…
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Nesta quarta, 29.04.26, estarei em duas importantes atividades: instalação do NAFRO no Corpo de Bombeiros, pela manhã; audiência pública sobre o cemitério dos africanos do Campo da Pólvora, orgabizada pela Comissão de Defesa da Liberdade Religiosa da OAB, no turno vespertino.
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Samuel Vida@samuelvida12·
Criação do NAFRO no Corpo de Bombeiros. Na companhia de Marlon Marcos, participarei deste momento q reafirma a importância da presença negra nestas instituições e seu papel na afirmação da defesa da cidadania e garantia de direitos, numa sinalização sobre a possibilidade de 1-2
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Esporte Clube Bahia — Associação
🔼🇦🇹 Além de segundo maior estado em população, somos o terceiro em diversidade de etnias indígenas (233), de acordo com dados do @ibgecomunica divulgados no ano passado. Por isso, ao tempo que enaltecemos essa presença, reforçamos a defesa da efetivação dos direitos dos #PovosOriginários aqui e em todos os cantos do país. #BahiaAssociação #BahêaRaiz #PovosIndígenas #BBMP
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Samuel Vida@samuelvida12·
Trecho de minha conferência na atividade de celebração dos 135 anos da Faculdade de Direito da UFBA, em 15.04.26, na Sala da Congregação. Pelo avanço da pluralização epistêmica e fortalecimento da democratização das universidades.
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Samuel Vida@samuelvida12·
Fala no 21o Encontro da Magistratura Trabalhista da 5a Região, organizado pela EJUD, em SSA, em mesa mediada por Dra. Manuela Hermes, com as painelistas Dra.Maíra Vida e Dra.Helena Pontes. Direito e Relações Raciais, Exuêutica Jurídica e Constitucionalismo Negro
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Samuel Vida@samuelvida12·
Um post sobre tema relevante, que tb pode ser “lido” como uma generosa aula ministrada por @VladimirAras
Vladimir Aras 🇧🇷@VladimirAras

O caso Narbondo No próximo dia 15 de abril de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça será palco de um julgamento raro. O caso de Pedro Antônio Mato Narbondo podia ser apenas mais um pedido de reconhecimento de sentença penal estrangeira. Contudo, meio século depois dos fatos, os 15 ministros mais antigos do STJ terão diante de si um pedaço da Operação Condor. Em dezembro, o Brasil foi sentenciado pela Corte IDH @CorteDirHumanos pela tortura e morte de Eduardo Collen Leite, o “Bacuri”, ocorrida em 1970, durante a ditadura brasileira (caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil). Agora, outro caso desse período sombrio entra em pauta. Trata-se da HDE 8001. A sentença a ser homologada no Brasil é italiana. Os fatos se deram em território argentino. O condenado, uruguaio, é também brasileiro nato. Tais circunstâncias criam um mosaico jurisdicional. Em 8 e 9 de junho de 1976, quatro cidadãos italianos (Gerardo Gatti, Maria Emilia Islas de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernandez e Juan Pablo Recagno Ibarburu) foram sequestrados, torturados e mortos em um centro clandestino da repressão em Buenos Aires. O pano de fundo foi a engrenagem transnacional de persecução que uniu regimes autoritários do Cone Sul e ganhou o nome de Operação Condor, um mecanismo de cooperação internacional militar. Pedro Antônio Mato Narbondo foi uma das peças desse tabuleiro sinistro e sangrento. A Argentina não o processou. O Brasil ignorou a causa. Décadas depois, a Itália julgou e condenou Narbondo a prisão perpétua. Agora, busca-se no Brasil o reconhecimento dessa sentença, para que produza efeitos aqui. Não é uma extradição, incabível porque o sentenciado é também brasileiro nato. É uma transferência de execução penal, conforme a Lei de Migração. O caso Narbondo coloca em tensão vários princípios: a) a soberania penal brasileira b) a vedação da extradição de brasileiro nato c) a imprescritibilidade (ou não) de crimes contra a humanidade, afinal se trata de crimes de jus cogens d) a compatibilidade da pena de prisão perpétua com a legislação brasileira. A Itália, pela justiça de Milão, julgou o caso com base na nacionalidade das vítimas. O Brasil foi chamado a reconhecer sua jurisdição ampliada, para execução da pena como um resultado do “aut dedere”. Não o julgamos, mas podemos reconhecer a pena aplicada a ele. Narbondo tem 85 anos. Os fatos têm 50. As vítimas já não estão mais na memória, salvo nos pensamentos de seus familiares. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem insistido que graves violações de direitos humanos não podem ser soterradas por leis de anistia, por prescrição ou ainda por conveniência política. A comparação com o caso Robinho é inevitável. Ali se discutia a execução de uma pena estrangeira, também italiana, por crime comum, numa lógica cooperativa mais consolidada. Aqui temos um crime de direito internacional, submetido a uma jurisdição extraterritorial estrangeira pelo princípio da nacionalidade passiva (das vítimas). Entramos em campo porque o réu é nosso nacional. O STJ decidirá sobre o estatuto jurídico dos crimes da Operação Condor no Brasil e sobre o papel do Judiciário na reconstrução da memória histórica desse grave período. Está em jogo uma visão de Direito Penal brasileiro do século XXI, inspirada pela principiologia häberliana do artigo 4º da Constituição, que não se amarra mais, como uma âncora, às categorias soberanistas do século XIX. Este é um julgamentos importante para três países e um julgamento de dimensão histórica. Certos crimes não pertencem ao passado. Pertencem à consciência ética da humanidade. É por isso esperamos que o tempo não absolva Narbondo e que o STJ revigore a memória das vítimas.

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Samuel Vida@samuelvida12·
Artigo de @flaviaol sobre as mulheres e as eleições presidenciais põe o dedo numa das principais feridas da política institucional do país. Incluirei nas leituras deste semestre nas disciplinas Sociologia Jurídica e Direito e Relações Raciais, na Faculdade de Direito da UFBA.
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