
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 (atualizada para 2026) tratam o outdoor como meio proscrito (vedado) para propaganda eleitoral, mesmo que não haja pedido de votos.
E aí @TSEjusbr, o que vocês dizem sobre isso?

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