Tiago Guilherme@tiagoguilhermef
Agora, finalmente, deixa de ser apenas um alerta ou interpretação: fica comprovado, de forma explícita, aquilo que já vinha sendo denunciado no debate público. O PL 1424/2026, formalmente apresentado pela deputada Tabata Amaral, tem como objetivo a criminalização de manifestações políticas relacionadas à Palestina, incluindo expressões como “Palestina livre do rio ao mar”.
E isso não é suposição. O próprio André Lajst, presidente da sucursal brasileira da ONG lobista StandWithUs, organização financiada pelo governo de Benjamin Netanyahu, deixou isso claro ao afirmar publicamente que tais expressões seriam criminalizadas pelo projeto.
Diversos congressistas, inclusive, já atribuem ao próprio Bruno Bimbi, apontado como empregado de André Lajst, a autoria real do projeto, embora formalmente ele tenha sido protocolado por Tabata Amaral.
Isso evidencia que, ao contrário do que vinha sendo sustentado por Tabata Amaral e por seus defensores, o projeto não tem caráter meramente simbólico, pedagógico ou declaratório. Trata-se de uma proposta com objetivos claramente penais, voltada à ampliação de tipos penais e à criminalização de condutas e manifestações políticas.
Em resposta a uma postagem do deputado Glauber Braga, que criticava a medida, André Lajst reiterou de forma direta que a expressão “Palestina livre do rio ao mar” seria criminalizada, deixando evidente o alcance pretendido pelo projeto.
Ou seja, o próprio representante de uma das principais organizações que atuam em defesa dessa agenda revelou, sem ambiguidades, a real intenção por trás do PL: transformar manifestações políticas em objeto de punição estatal.
Isso escancara o risco jurídico e democrático envolvido na proposta, que deixa de ser apenas um debate conceitual para se tornar uma ferramenta concreta de repressão a determinadas posições políticas.