
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda, decidiu que a casquinha, o sundae e o milk-shake do McDonald’s não são sorvetes, mas sim bebidas lácteas sabor sorvete.
Com esse entendimento, a empresa terá alíquota zero de PIS/Cofins e vai economizar cerca de R$ 324 milhões em impostos. A Receita Federal cobrava o valor ao classificar os produtos como sorvetes, mas o Carf considerou a composição, a temperatura e a forma de preparo para definir o novo enquadramento tributário.
A decisão não muda o produto vendido ao consumidor, apenas a forma como ele é tributado no Brasil.

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