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JUSTIÇA REJEITA QUEIXA-CRIME POR FALTA DE PROVAS EM AÇÃO MOVIDA POR ANDRES SANCHEZ‼️
Um documento do Tribunal de Justiça de São Paulo revela os bastidores de uma queixa-crime apresentada por Andrés Navarro Sanchez contra Ericson Herlytonio Silva Mota, acusando-o de difamação. A ação gira em torno da alegação de que Ericson teria divulgado, inclusive ao Ministério Público e em redes sociais, informações de que Sanchez teria descumprido medidas cautelares em outro processo.
Logo no início, o caso chegou a tramitar na Vara Criminal da Barra Funda, mas foi redistribuído ao Juizado Especial Criminal por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, previsto no artigo 139 do Código Penal.
Ao analisar o mérito, o Ministério Público foi direto, não há justa causa para a ação penal. O parecer aponta ausência total de provas mínimas que sustentem a acusação, destacando que a queixa não foi acompanhada de elementos básicos como investigação prévia, documentos consistentes ou testemunhos independentes.
A promotoria chama atenção para um ponto central, a acusação se apoia praticamente apenas na narrativa do próprio autor, sem qualquer confirmação externa. Segundo o documento, não há sequer a versão do acusado ou de testemunhas isentas nos autos.
Esse entendimento foi acolhido pela Justiça. Na sentença, o juiz reforça que houve “escassez de provas” e que materiais apresentados, como prints, são insuficientes para embasar uma ação criminal, principalmente sem validação técnica ou cadeia de custódia.
Com isso, a queixa-crime foi rejeitada liminarmente, encerrando o caso ainda na fase inicial, sem abertura de instrução processual.
E AS TESTEMUNHAS INDICADAS POR ANDRES?
O que chamou a atenção, foram as testemunhas indicadas por Andres na queixa-crime contra o torcedor, os nomes indicados no documento como testemunhas de Andres Sanchez são:
Leonardo Pantaleão ( Presidente da comissão de Ética do Corinthians)
Corinto Boldrini (Conselheiro Integrante na comissão de justiça)
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