Alex Ewald
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@LitiganteDeBF Kkkkkkkkk entre pra fila meu amigo, já estava 2 meses esperando uma liminar pra revisional de juros de automóvel e o Clovis da 13ª Vara deu despacho só ontem e ainda foi nada haver, provável que ele nem leu nada, tanto que q causa é de 35 mil e no despacho ele menciona 13.500 kk
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19,85% de juros AO MÊS num empréstimo pessoal. Quase 780% ao ano.
A Vara Estadual de Direito Bancário de SC decidiu que isso não é abusivo e julgou o pedido do consumidor improcedente.
A média do Banco Central pra crédito pessoal não consignado, na data do contrato, era 6,09% ao mês. O banco cobrou mais de 3 vezes a média. A própria sentença cita o parâmetro de que 50% acima da média já configura abuso, e 19,85% estoura esse limite com folga. Mesmo assim, "sem abusividade".
Pra sustentar a taxa, o juiz André Luiz Anrain Trentini disse que era uma operação de "risco", porque a parte não teria dado garantia.
Só que o contrato previa duas coisas: portabilidade do benefício do INSS direto pra conta no próprio banco e débito automático das parcelas. O dinheiro da aposentadoria caía na conta do credor e era descontado antes de qualquer outra despesa.
Risco real? Zero. Garantia melhor que penhor.
Ou seja: juro de agiota numa operação blindada contra inadimplência, e o Judiciário chamou isso de "precificação de risco".
No fim, a aposentada que questionou tudo isso saiu condenada a pagar custas e 10% de honorários pro banco.
drive.google.com/file/d/1gWuAq8…
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Eu achava que esses caras faziam isso e botava um valor absurdo só pra querer alfinetar mesmo… Hoje tirei a prova que não. Simplesmente 180 só nisso aqui

Flavio Garage@flaviogarag
Sem nada escondido eim Um carrinho vazio desse deu 200 reais bicho Mais um ano de Lula e comer vai ser só pra rico
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