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MARCELLE ⭐
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MARCELLE ⭐
@Celle_06
Jão's voice: Eu sabia que era você! 29/02/2024
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"Se alguém tem alguma coisa contra esse casamento, que resolva seus preconceitos dentro de si e se cale para sempre!" ❤️
#TrêsGraças
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@pretty_sarlin Eu não tô vendo nem uma coisa nem outra! Inclusive tô tentando identificar o que é isso na imagem!
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Outro vírus grave pelo mundo, não, pelo amor de Deus!
#Fantástico
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@kafklore A prece sendo atendida!
O pão nosso, de cada dia, nos dai hoje.
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@nany_abreu04 @steniocampos @brunoguzzo Folga filha , já ouviu falar ? Não porq eu acho q nem trabalhar vc trabalha né
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@edemilson_tadeu @brunoguzzo "Menas". hahahahahahahaha
Mas nem tudo é sobre dinheiro, viu? Às vezes ter "menas" horas de trabalho ajuda a ter mais saúde mental e mais tempo de qualidade com as pessoas que amamos!
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@brunoguzzo Minha mãe tbm não ia mas minhas apresentações e nem por isso eu morri , vcs não sabem fazer uma conta básica , no Brasil se ganha por hora trabalhada , Menas horas menor o salário ! Não existe magia !
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Confesso que estou invejando a barriga de Ana Clara! Não tem uma gordurinha, uma dobrinha sequer!
#ShakiraNaGlobo
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@kuzcoknight @milabedumb @sitejaobrasil @samira_sagr Século 2026? Ontem eu dormi e a gente estava no século XXI, já estamos no 2026! Dormi demais! 🤣
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É o mesmo dia, na história, mas em cada cena Ligia aparece com uma roupa diferente. E Gerluce também! Só eu percebi?
#TrêsGraças
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@magnificlynch @universojaobr @felpsgalvao Até onde eu entendo, se tá sobrando meia-idoso (ou qualquer outro tipo de meia- entrada, exceto PCD) e acabou meia-estudante, o estudante pode comprar qualquer outro tipo de meia-entrada (não podem empurrar entrada inteira pra ele)...não?
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@universojaobr @felpsgalvao Sim, a lei acabou gerando essa confusão mesmo. Na prática, legalmente deve sim existir a separação "meia idoso" e "meia entrada", não podendo quem tem direito à meia entrada comum utilizar a meia idoso. A lei impede a separação das outras meias, não da idoso. :)
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🚨 UTILIDADE PÚBLICA pros fãs de shows e festivais: Sabiam que é ILEGAL esgotar tudo na pré-venda e ainda cobrar taxa de conveniência se não houver bilheteria física?
Abri o Código de Defesa do Consumidor e vou dar o papo pra vocês não serem feitos de bobos.
Sobre a pré-venda: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I) proíbe a "Venda Casada". Se a carga total de ingressos se esgota antes da venda geral, a produtora condiciona o acesso ao evento à posse de um cartão de crédito específico, ferindo a liberdade de escolha.
Além disso, anunciar uma "Venda Geral" que já inicia sem estoque pode ser configurado como Publicidade Enganosa (Art. 37). O entendimento jurídico é que uma parcela significativa do inventário deve, obrigatoriamente, ser reservada para o público amplo.
Quanto à taxa de conveniência: A jurisprudência brasileira (incluindo decisões do STJ) entende que, se não há opção de bilheteria física, a taxa não pode ser repassada. O custo operacional da venda digital é um risco do negócio que pertence ao fornecedor, não ao cliente.
O Art. 51, IV do CDC classifica como nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar "conveniência" quando o site é o único meio de compra disponível retira o caráter opcional do serviço, tornando a cobrança abusiva.
Casos de irregularidade devem ser reportados ao Procon e registrados no portal Consumidor.gov.br. Documentar com prints a ausência de ingressos na abertura da venda geral ou a falta de pontos físicos é fundamental para fundamentar denúncias coletivas.
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