📌 UMA NOVA FASE DO CLUBE DO CAC
Informação técnica, jurídica e responsável
O Clube do CAC inicia uma nova etapa de atuação, com foco prioritário na produção e difusão de informação técnica qualificada sobre:
Tiro Esportivo
Caça
Colecionismo de armas de fogo
Aquisição de armas de fogo para posse e para porte, nos limites da legislação vigente
Política pública e normativa relacionada a esses temas
Essa nova fase parte de um ponto central:
👉 a complexidade do ordenamento jurídico aplicado aos CACs não decorre da lei em si, mas da sobreposição e do uso indevido de atos normativos infralegais.
⚖️ Posse e porte de armas de fogo: distinção jurídica essencial
A correta compreensão da diferença entre posse e porte de arma de fogo é fundamental para a segurança jurídica do cidadão:
Posse de arma de fogo
Refere-se ao direito de manter a arma exclusivamente no interior da residência ou local de trabalho, conforme autorizado pela legislação.
✔️ É um direito condicionado ao cumprimento de requisitos legais objetivos.
✔️ Não autoriza o transporte ostensivo ou velado fora dos locais permitidos.
Porte de arma de fogo
Refere-se à autorização excepcional para portar a arma fora da residência ou do local de trabalho, em situações específicas previstas em lei.
✔️ Possui critérios mais restritivos.
✔️ Depende de autorização expressa da autoridade competente.
✔️ Não pode ser ampliado ou restringido por atos administrativos sem respaldo legal.
Nenhum ato infralegal pode criar, restringir ou extinguir direitos relacionados à posse ou ao porte além do que está previsto em lei.
⚖️ Entendendo o arcabouço normativo
O sistema jurídico brasileiro é estruturado por níveis hierárquicos de atos normativos, cada qual com função e limites próprios:
Leis
Normas gerais e abstratas aprovadas pelo Poder Legislativo, únicas aptas a criar direitos e deveres.
Decretos
Atos do Poder Executivo destinados a regulamentar a lei, sem inovar na ordem jurídica.
Portarias, Resoluções e Instruções Normativas
Atos administrativos de caráter complementar e procedimental.
✔️ Orientam a execução da lei
❌ Não podem criar novas obrigações, sanções ou restrições
❌ Não se sobrepõem à lei
🎯 O papel do Clube do CAC
Diante desse cenário, o Clube do CAC atua para:
esclarecer a distinção entre lei, decreto e ato administrativo;
traduzir o impacto normativo sobre a posse e o porte de armas de fogo;
combater a insegurança jurídica causada por interpretações arbitrárias;
fornecer informação técnica, acessível e juridicamente correta aos CACs.
Nosso compromisso é com a legalidade, a segurança jurídica, a responsabilidade institucional e o respeito ao Estado de Direito.
Clube do CAC
Informação técnica, responsabilidade institucional e defesa de direitos.
CRAFs ENCURTADOS: O QUE ESTÁ ACONTECENDO — E POR QUE ISSO É GRAVE
Nos últimos meses, uma situação vem gerando insegurança crescente entre caçadores, atiradores e colecionadores em todo o Brasil:
👉 Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) com validade até 2030 estão sendo, na prática, reduzidos para 2026.
Documentos emitidos pelo próprio Estado, com validade expressa, passaram a ser tratados com outro prazo — sem alteração formal no documento e sem comunicação individual clara ao cidadão.
⚖️ A ORIGEM DO PROBLEMA
Com a edição do Decreto nº 11.615/2023, foi estabelecido novo prazo de validade para os registros:
👉 3 anos
Até aqui, trata-se de uma mudança normativa — algo possível dentro da atividade regulatória do Estado.
O problema não está na nova regra.
👉 O problema está na forma como ela vem sendo aplicada.
🚨 O PONTO CRÍTICO
O que se verifica hoje na prática:
CRAFs emitidos antes do decreto, com validade até 2030
Esses mesmos registros sendo considerados como vencendo em 21/07/2026
Sistemas administrativos desconsiderando a validade expressa do documento
👉 Na prática, temos uma redução indireta de prazo sobre atos já consolidados
⚖️ A QUESTÃO JURÍDICA
Aqui está o centro da discussão:
👉 Pode o Estado alterar os efeitos de um ato administrativo já perfeito?
A Constituição Federal assegura:
Segurança jurídica
Ato jurídico perfeito
Proteção da confiança legítima
O cidadão recebeu um documento oficial com prazo definido.
Organizou sua vida com base nele.
Agora, vê esse prazo sendo reduzido sem revisão formal do ato.
👉 Isso não é apenas uma questão administrativa
👉 É uma discussão sobre os limites do poder estatal
📊 O IMPACTO REAL
Na prática, isso gera:
Insegurança quanto à validade do próprio documento
Risco de irregularidade para quem acredita estar dentro da lei
Corrida desorganizada por renovação
Possível sobrecarga do sistema
👉 E o mais grave: quebra de confiança institucional
🟡 E AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS?
Esse ponto precisa ser tratado com responsabilidade.
📌 O que está acontecendo:
Confederações e federações emitiram manifestações pontuais
Associações vêm alertando sobre prazos e orientando renovação
Advogados e grupos jurídicos iniciaram análises sobre possíveis medidas
⚠️ O que ainda não aconteceu:
Não há uma ação coletiva nacional estruturada e coordenada
Não existe um posicionamento institucional unificado
Falta uma estratégia clara de enfrentamento jurídico
👉 Até o momento, a atuação é predominantemente reativa, não estratégica
🧠 LEITURA DO CENÁRIO
Hoje temos:
👉 Uma base cada vez mais informada
👉 Um problema jurídico relevante
👉 E uma resposta institucional ainda fragmentada
🔍 O QUE ESTÁ EM JOGO
Não é apenas o CRAF.
👉 É o precedente.
Se o Estado pode alterar, na prática, a validade de um documento já emitido:
👉 qual é o limite?
Hoje é o CAC.
Amanhã pode ser qualquer outro cidadão diante de qualquer ato administrativo.
📣 O CAMINHO
Esse tema exige três movimentos:
1. Informação correta e ampla
2. Pressão institucional organizada
3. Avaliação consistente de medidas judiciais (individuais e coletivas)
⚠️ CONCLUSÃO
Não se trata de ideologia.
👉 Trata-se de regra do jogo.
Ou o Estado respeita os atos que ele próprio emite…
👉 ou nenhum documento terá segurança real.
📢 CHAMADO À AÇÃO
Se você é CAC:
✔️ Verifique a data de expedição do seu CRAF
✔️ Confirme a validade no sistema
✔️ Entenda se foi impactado
✔️ Compartilhe essa informação
A desinformação hoje é um risco.
A informação correta é o primeiro passo da defesa.
Clube do CAC - Caçadores, Atiradores e Colecionadores
🚨 ATENÇÃO, CACs
Há uma mobilização nacional na Polícia Federal, com redução de atividades e priorização apenas de casos urgentes.
📊 O QUE MUDA NA PRÁTICA
👉 Processos administrativos ligados a armas estão sendo afetados
👉 Análises e liberações podem sofrer atrasos
👉 Novos processos podem ficar parados
⚠️ IMPORTANTE
Não é paralisação total.
👉 Mas é uma redução relevante no ritmo dos serviços, com impacto direto para CACs.
🎯 NA PRÁTICA
👉 Prazos podem atrasar
👉 Processos podem travar
👉 Respostas podem demorar mais
➡️ GARGALO REAL no sistema
📢 ORIENTAÇÃO
✔ Acompanhe de perto processos em andamento
✔ Evite deixar prazos para última hora
✔ Mantenha sua documentação atualizada
🔴 CONCLUSÃO
O cenário exige atenção.
👉 O sistema já é lento
👉 Com a mobilização, tende a ficar ainda mais crítico
📢 Clube do CAC
Informação técnica. Defesa responsável.
📄 CRAF – POSIÇÃO OFICIAL DA Polícia Federal
Sem pânico. Com informação e organização.
A Polícia Federal respondeu oficialmente aos questionamentos sobre o vencimento concentrado dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e reconheceu o risco operacional causado pela coincidência de prazos prevista após o Decreto nº 11.615/2023.
Do documento, destacam-se os seguintes pontos:
✅ Não há previsão de cancelamento automático ou coletivo de registros.
✅ O protocolo de renovação mantém a regularidade enquanto o processo estiver em análise.
✅ Está em elaboração ato normativo para redistribuir os vencimentos ao longo do tempo (escalonamento).
✅ O SINARM passa por adequações para ampliar automação, notificações e gestão da demanda.
✅ A Polícia Federal trabalha em medidas para evitar colapso administrativo em 2026.
📆 Previsão indicada: publicação da regulamentação até o fim do 1º trimestre de 2026.
Na prática:
➡ Quem protocolar corretamente sua renovação não ficará irregular por demora do sistema.
➡ Não existe “cancelamento em massa” anunciado.
➡ Trata-se de um ajuste administrativo — que está sendo tratado.
O Clube do CAC segue acompanhando tecnicamente o tema e manterá todos informados conforme houver atualizações oficiais.
🎯 Organização, responsabilidade e informação qualificada.
Clube do CAC
Informação técnica. Defesa do cidadão legal.
📌 Fonte: Ofício nº 153/2026/SEAPRO/GAB/PF – Polícia Federal (resposta oficial à Deputada Federal Júlia Zanatta)
📌 “MINHA PRIMEIRA ARMA” EM ANO ELEITORAL: DISCURSO, NÃO SOLUÇÃO
Quem acompanha de perto a pauta do acesso legal às armas conhece o roteiro.
Em ano eleitoral surgem “programas”, anúncios e projetos com nomes bonitos.
Geram manchete.
Rendem print para rede social.
Viraram vídeo de campanha.
Criam falsa sensação de avanço.
Mas não entregam nada concreto ao cidadão.
Esse chamado “Minha Primeira Arma” é mais um exemplo disso.
Foi aprovado em comissão, sem virar lei, sem orçamento, sem regulamentação e sem resolver os gargalos reais do sistema.
Enquanto isso, seguem intocados os verdadeiros problemas:
• processos travados
• CRs vencendo
• clubes sufocados
• insegurança jurídica
• decretos restritivos
• burocracia deliberada
A estrutura continua bloqueada.
O que muda é só o marketing.
No fim, esse tipo de iniciativa serve basicamente para:
👉 dar visibilidade a quem apresentou o projeto
👉 alimentar discurso de campanha
👉 posar de defensor da causa
Vira peça de marketing para reeleição — e não enfrenta o problema real do acesso legal às armas.
Quem realmente defende o cidadão luta por segurança jurídica permanente, regras claras e respeito aos praticantes do tiro esportivo, colecionadores e caçadores.
Não por projetos de ocasião.
🎯 Menos propaganda.
🎯 Mais direito efetivo.
Clube do CAC
🚨 Mais de 300 mil foragidos da Justiça circulam livremente no Brasil
Enquanto o cidadão honesto trabalha, paga impostos e tenta viver em segurança, o Brasil convive com um dado alarmante:
👉 mais de 306 mil mandados de prisão estão em aberto no país.
Os números constam do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça, revelando um problema estrutural grave: criminosos condenados ou investigados seguem soltos, muitos há anos — alguns há décadas.
Segundo os próprios levantamentos oficiais:
▪️ cerca de 10 mil mandados estão abertos há mais de 10 anos
▪️ dezenas de criminosos estão foragidos há mais de 25 anos
▪️ grande parte responde por crimes graves como homicídio, roubo e tráfico
Em resposta a esse cenário, o Ministério da Justiça e Segurança Pública chegou a lançar uma lista nacional com foragidos considerados de alta periculosidade.
Mas a realidade continua evidente:
📌 ordem judicial sem cumprimento não é Justiça
📌 impunidade alimenta o crime
📌 quem sofre é o cidadão comum
Segurança pública não pode ser apenas discurso.
Cumprir mandados, capturar criminosos e proteger a população é obrigação do Estado.
O Clube do CAC segue defendendo informação, transparência e respeito ao direito à legítima defesa.
Clube do CAC
🎯 Saltinho (SP), 21/1. O Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil, visitou o Clube de Tiro Redneck.
➡️ facebook.com/casa.imperial.…
🚨 ALERTA NACIONAL: DESAPARECIMENTOS E HOMICÍDIOS NO BRASIL 🚨
Os números oficiais disponíveis revelam uma realidade grave, persistente e inaceitável no Brasil — especialmente quando falamos de crianças e adolescentes.
📍 Desaparecimentos
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), 84.760 pessoas desapareceram no Brasil em 2025, o que representa uma média de mais de 230 pessoas por dia.
➡️ Desse total, mais de 23 mil são crianças e adolescentes, cerca de 66 menores desaparecendo diariamente.
📍 Quem são as principais vítimas?
– Aproximadamente 61% são meninas
– Cerca de 38% são meninos
Esses números não são estatísticas frias — são vidas interrompidas, famílias sem respostas e uma sociedade que falha na proteção de seus mais vulneráveis.
⚠️ Homicídios: o outro lado da mesma tragédia
O Brasil também segue entre os países com maiores índices de homicídios do mundo, com cerca de 38 mil mortes violentas por ano. Crianças, adolescentes e jovens continuam figurando de forma recorrente entre as vítimas da violência letal, especialmente em contextos de exclusão social, crime organizado e ausência do Estado.
🔎 Desaparecimentos e homicídios não são fenômenos isolados.
Eles fazem parte do mesmo ambiente de colapso institucional: – falhas graves na prevenção
– demora ou ausência de resposta estatal
– falta de integração entre sistemas de segurança, assistência social e justiça
– investigação insuficiente e acompanhamento precário dos casos
📉 Os números são confiáveis?
Os dados divulgados são oficiais, mas precisam ser lidos com responsabilidade:
✔️ Há fortes indícios de subnotificação — muitos desaparecimentos nunca são registrados;
✔️ Nem todos os casos são atualizados quando há localização da vítima;
✔️ Há falhas de integração entre bases estaduais e federais;
➡️ Isso significa que os números não estão inflados — ao contrário, podem ser ainda maiores.
👶 Criança não desaparece sozinha. Criança não morre por acaso.
Quando dezenas de milhares de pessoas somem e milhares são assassinadas todos os anos, o problema não é individual.
É estrutural, institucional e coletivo.
📣 Segurança pública, prevenção, investigação eficiente e responsabilidade do Estado precisam ser prioridade real, não apenas discurso após tragédias pontuais.
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Silêncio estatístico também mata.
Informação circulando salva vidas.
O Clube do CAC publica este manifesto como uma posição institucional de princípios democráticos, voltada à transparência, à confiança pública e à legitimidade do processo eleitoral.
MANIFESTO
DEMOCRACIA SÓ COM CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS
A democracia representativa não se esgota na formalidade do sufrágio. Ela exige legitimidade material, construída a partir da confiança pública, da transparência efetiva e da possibilidade real de acompanhamento público do processo eleitoral.
Eleições não se legitimam apenas pelo cumprimento formal de normas, mas também pela aceitação racional, pública e consciente de seus resultados. A confiança coletiva constitui elemento estruturante da democracia e condição indispensável à sua estabilidade institucional.
A transparência eleitoral não é acessória. Ela constitui pressuposto democrático essencial.
Processos eleitorais que não asseguram visibilidade procedimental, compreensão pública e acompanhamento direto da contagem dos votos tendem a produzir déficits de confiança, ainda que observem formalidades legais.
Transparência restrita a instâncias técnicas ou administrativas não se confunde com transparência democrática plena. Esta exige contagem pública dos votos, de modo que o cidadão possa acompanhar, compreender e confiar no resultado proclamado.
Diante disso, afirma-se o seguinte princípio democrático:
Sem contagem pública dos votos, não se encontram satisfeitas as condições mínimas de legitimidade democrática.
Esta manifestação é institucional, pública e pacífica, fundamentada em critérios democráticos e constitucionais, sem imputação de ilicitude, fraude ou má-fé a pessoas ou órgãos.
Democracia não é apenas votar.
Democracia exige transparência pública e confiança institucional.
Sem contagem pública dos votos, não há democracia plena.
📌 Manifesto publicado como princípio institucional, aberto à reflexão e ao debate público qualificado.
#Democracia#Transparência
#Eleições
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📌 Como o Clube do CAC passa a atuar
Conteúdo técnico e jurídico para: • reduzir insegurança normativa
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