
Dnar
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Dnar
@Dnar78298337
Procuro sempre me manter informado.













Cronologia dos fatos de hoje × “alegações jurídicas de Alexandre de Moraes para negar domiciliar humanitária” / horários aproximados para conclusão ao final: 09:00 – Michelle tenta entrar para a visita e é informada de que precisaria aguardar, sem explicação do motivo. 09:30 – Michelle toma conhecimento de que meu pai havia sofrido um acidente, ao ver médicos passarem à sua frente. 09:40 – Chego para a visita e sou informado dos fatos. 10:00 – Michelle consegue entrar para a visita. 10:30 – Michelle sai da visita. 10:40 – Michelle retorna acompanhada do médico pessoal do Presidente para conversar com os peritos. 11:00 – Eu entro para a visita e permaneço pelos meus 30 minutos regulamentares. 11:40 – É solicitado atendimento médico especializado. Nos foi informado que não haveria necessidade de petição para a ida ao hospital, diante das circunstâncias. 12:00 – Somos informados de que o Presidente só poderia ir ao hospital mediante autorização do STF, por meio de petição dos advogados. 14:08 – Protocolo da petição realizado. 15:08 – Seguimos na garagem do hospital aguardando possível liberação para chegada do Presidente. 15:10 - NOTEM HÁ QUANTO TEMPO TODOS ESTAMOS AGUARDANDO, QUE HORAS ELE CHEGARÁ, SE FOR LIBERADO, E TIRE SUAS CONCLUSÕES SOBRE O ENREDO EXPLICITADO e o trecho final que segue. CONCLUSÃO / Enquanto isso: Ao analisar pedidos de internação/medida humanitária e ao autorizar procedimentos médicos sem concessão de prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a custódia de Jair Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília não representaria risco à sua integridade física, uma vez que: . a unidade da Polícia Federal está localizada muito próxima ao hospital privado onde o custodiado costuma receber atendimento médico; . essa proximidade geográfica permitiria rápido deslocamento em caso de emergência, reduzindo eventuais riscos à saúde; . por essa razão, não haveria necessidade de alteração do regime de custódia ou concessão de medida mais ampla, já que o atendimento médico poderia ser realizado mediante autorização judicial específica. Em síntese, o argumento central foi o de que a curta distância entre a Polícia Federal e o hospital garantiria segurança médica suficiente, afastando, naquele momento, a urgência de uma medida humanitária mais extensa. - Mais essa situação não se confirma diante do quadro exposto no dia de hoje.

























