Raimundo Silva | CNPI

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Sao Paulo, Brazil Katılım Mayıs 2024
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
Como eu já postei aqui sobre quem é obrigado e os passos para declarar o Imposto de Renda 2026, e mesmo assim surgiram algumas dúvidas, resolvi criar um grupo no Telegram para orientar quem precisar de ajuda mais próxima. Para entrar no grupo, será cobrado um valor, mas é um valor acessível. O grupo ficará ativo até o prazo final da declaração, 29 de maio de 2025. No grupo, você poderá enviar suas dúvidas. Além disso, vou fazer uma conferência tipo Zoom, mostrando passo a passo como preencher o Imposto de Renda, para ajudar ainda mais os participantes do Telegram. Se tiver interesse, acesse o link abaixo para garantir sua vaga. forms.gle/fSycttecZJjRWN…
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@Natsmoreira11 Oi, Nathalia! Vi aqui o pagamento, obrigado. Já te enviei o link do grupo. Qualquer dúvida é só mandar lá.
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Nathalia Moreira
Nathalia Moreira@Natsmoreira11·
@InvestCaps Olá Raimundo, blz? Preenchi o forms aqui e fiz o pix, vou aguardar entrar no grupo!!! Dessa vez boto fé em fazer sozinha minha declaração kkkk
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Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
Como eu já postei aqui sobre quem é obrigado e os passos para declarar o Imposto de Renda 2026, e mesmo assim surgiram algumas dúvidas, resolvi criar um grupo no Telegram para orientar quem precisar de ajuda mais próxima. Para entrar no grupo, será cobrado um valor, mas é um valor acessível. O grupo ficará ativo até o prazo final da declaração, 29 de maio de 2025. No grupo, você poderá enviar suas dúvidas. Além disso, vou fazer uma conferência tipo Zoom, mostrando passo a passo como preencher o Imposto de Renda, para ajudar ainda mais os participantes do Telegram. Se tiver interesse, acesse o link abaixo para garantir sua vaga. forms.gle/fSycttecZJjRWN…
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Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
Quando comecei a trabalhar, sempre tive metas financeiras ousadas para cumprir até os meus 40 anos. No começo pensava muito em empreender como uma forma de acelerar esse processo, mas nunca deixei de investir, pois também seria um caminho. Minhas metas eram/são: ➡️ Sair da linha da pobreza → pobre ✅️ ➡️ De pobre → rico ❓ ➡️ De rico → milionário ❓ A primeira eu já consegui. 🙏😄
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Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@alisson_P7 Acho que, em situações bem específicas, vale a pena, mas na maioria dos casos dá para se virar sozinho.
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
Guia prático para fazer o Imposto de Renda Pessoal, resolvi montar um passo a passo para ajudar no preenchimento do Imposto de Renda. Basicamente, existem duas formas de fazer a declaração: baixando o programa da Receita Federal ou preenchendo de forma online. Eu prefiro utilizar o programa, então este guia foi feito com base nele. 1º passo: iniciar a declaração Abra o programa, vá em “Nova” e escolha a opção “Declaração pré-preenchida”. Você será direcionado para sua conta gov.br, onde será solicitado CPF e senha. Essa opção está disponível apenas para quem possui conta nível prata ou ouro, ou para quem tem certificado digital e-CPF. Também existem outras duas opções: importar a declaração do ano anterior, que puxa principalmente dados cadastrais e saldos declarados no ano anterior, ou começar em branco, onde será necessário preencher tudo do zero. 2º passo: identificação do contribuinte Se você escolher as duas primeiras opções, essas informações já virão preenchidas automaticamente. Aqui basta conferir e atualizar os dados, como endereço, telefone e outras informações cadastrais. 3º passo: preenchimento das fichas Na ficha "Dependentes", você informa filhos, cônjuge ou outros dependentes. Caso algum dependente tenha renda, ela também deve ser informada na sua declaração. Na ficha "Alimentandos", são informados os pagamentos de pensão alimentícia por quem realiza o pagamento. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" entram salários, pró-labore, aposentadoria e também a parte tributável do MEI, entre outros. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", devem ser informados aluguéis recebidos ou rendimentos vindos do exterior. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" entram dividendos de ações, rendimentos de FIIs, lucro na venda de ações abaixo de R$ 20 mil no mês, parte isenta do MEI, indenizações, entre outros. Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" são declarados JCP (juros sobre capital próprio) recebidos ao longo do ano e rendimentos de aplicações financeiras. Existem outras fichas para declarar rendimentos, mas essas normalmente já cobrem a maior parte dos casos. Na ficha "Pagamentos Efetuados" você informa despesas dedutíveis, como plano de saúde, escola particular dos filhos ou faculdade (tanto própria quanto de dependentes), dentista e outros gastos dedutíveis. Na ficha "Bens e Direitos" você informa os bens que possuía em 31/12/2025, sempre pelo preço de custo. É aqui que entram ações, FIIs, renda fixa, imóveis, veículos e outros bens. Também é onde se informam JCP declarados pela empresa, mas ainda não pagos durante o ano. Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" entram empréstimos ou outras dívidas. Muitas pessoas confundem e colocam o saldo de financiamento de imóvel aqui, mas o correto é declarar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", informando ali a evolução dos pagamentos. Na ficha "Renda Variável", na parte de “Operações Comuns / Day Trade”, você informa o resultado das operações com ações, aqui entra as vendas de ações, lembrando que esse controle é mensal. Na mesma ficha também existe a aba para operações com FIIs ou FIAGRO, que funciona de forma semelhante. 4º passo: conferência e transmissão Após preencher todas as fichas, vá até o ícone de verificação ✅️ para conferir se existe alguma pendência. Em seguida, escolha entre declaração completa ou simplificada. Na declaração simplificada, não é possível utilizar as deduções detalhadas das despesas. Lembrando que depois de escolhida a opção e transmitida a declaração, não será possível alterar o modelo (completo ou simplificado) caso seja necessário fazer uma retificação. E por último só clicar em “Entregar declaração”. O sistema mostrará se há imposto a pagar ou restituição a receber. Conferido tudo, basta transmitir a declaração. Se este guia te ajudou, compartilhe com alguém que vai precisar declarar o Imposto de Renda.
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@hesher07 Como o imóvel está registrado no seu nome, ele precisa constar na sua declaração de IR. Se a ideia era passar o imóvel para seu pai, isso seria considerado uma doação, que deve ser feita formalmente no cartório e declarada como tal.
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hesher
hesher@hesher07·
@InvestCaps Minha primeira vez fazendo, tenho um sítio pequeno no meu nome, mas ele é do meu pai, cm declarar isso? Seria tipo doação? O sítio só tem contrato feito ela cartório, preciso declarar?
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Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@elfhcrown Não é obrigatório ter só o Pix para receber a restituição. Você também pode cadastrar a conta bancária. Tem as duas opções disponíveis.
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ʙɪ ☕︎ ☾ | 📖:
@InvestCaps Uma pergunta! Agora é obrigatório ter Pix para restituir o valor? Antes pelo que minha mãe disse caía na conta. Mas esse ano o contador falou para ela q é obrigatório ter pix pq não restitui mais na conta, só pelo pix
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@DreaStanatic Que bom que gostou do material! É normal achar um pouco difícil, porque são muitos campos e, às vezes, é mais questão de atenção na hora de preencher a ficha.
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bila
bila@mscsla·
Vou segui e espero consegui 🙏🏽🙌🏽🙏🏽🙌🏽🙏🏽
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Guia prático para fazer o Imposto de Renda Pessoal, resolvi montar um passo a passo para ajudar no preenchimento do Imposto de Renda. Basicamente, existem duas formas de fazer a declaração: baixando o programa da Receita Federal ou preenchendo de forma online. Eu prefiro utilizar o programa, então este guia foi feito com base nele. 1º passo: iniciar a declaração Abra o programa, vá em “Nova” e escolha a opção “Declaração pré-preenchida”. Você será direcionado para sua conta gov.br, onde será solicitado CPF e senha. Essa opção está disponível apenas para quem possui conta nível prata ou ouro, ou para quem tem certificado digital e-CPF. Também existem outras duas opções: importar a declaração do ano anterior, que puxa principalmente dados cadastrais e saldos declarados no ano anterior, ou começar em branco, onde será necessário preencher tudo do zero. 2º passo: identificação do contribuinte Se você escolher as duas primeiras opções, essas informações já virão preenchidas automaticamente. Aqui basta conferir e atualizar os dados, como endereço, telefone e outras informações cadastrais. 3º passo: preenchimento das fichas Na ficha "Dependentes", você informa filhos, cônjuge ou outros dependentes. Caso algum dependente tenha renda, ela também deve ser informada na sua declaração. Na ficha "Alimentandos", são informados os pagamentos de pensão alimentícia por quem realiza o pagamento. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" entram salários, pró-labore, aposentadoria e também a parte tributável do MEI, entre outros. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", devem ser informados aluguéis recebidos ou rendimentos vindos do exterior. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" entram dividendos de ações, rendimentos de FIIs, lucro na venda de ações abaixo de R$ 20 mil no mês, parte isenta do MEI, indenizações, entre outros. Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" são declarados JCP (juros sobre capital próprio) recebidos ao longo do ano e rendimentos de aplicações financeiras. Existem outras fichas para declarar rendimentos, mas essas normalmente já cobrem a maior parte dos casos. Na ficha "Pagamentos Efetuados" você informa despesas dedutíveis, como plano de saúde, escola particular dos filhos ou faculdade (tanto própria quanto de dependentes), dentista e outros gastos dedutíveis. Na ficha "Bens e Direitos" você informa os bens que possuía em 31/12/2025, sempre pelo preço de custo. É aqui que entram ações, FIIs, renda fixa, imóveis, veículos e outros bens. Também é onde se informam JCP declarados pela empresa, mas ainda não pagos durante o ano. Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" entram empréstimos ou outras dívidas. Muitas pessoas confundem e colocam o saldo de financiamento de imóvel aqui, mas o correto é declarar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", informando ali a evolução dos pagamentos. Na ficha "Renda Variável", na parte de “Operações Comuns / Day Trade”, você informa o resultado das operações com ações, aqui entra as vendas de ações, lembrando que esse controle é mensal. Na mesma ficha também existe a aba para operações com FIIs ou FIAGRO, que funciona de forma semelhante. 4º passo: conferência e transmissão Após preencher todas as fichas, vá até o ícone de verificação ✅️ para conferir se existe alguma pendência. Em seguida, escolha entre declaração completa ou simplificada. Na declaração simplificada, não é possível utilizar as deduções detalhadas das despesas. Lembrando que depois de escolhida a opção e transmitida a declaração, não será possível alterar o modelo (completo ou simplificado) caso seja necessário fazer uma retificação. E por último só clicar em “Entregar declaração”. O sistema mostrará se há imposto a pagar ou restituição a receber. Conferido tudo, basta transmitir a declaração. Se este guia te ajudou, compartilhe com alguém que vai precisar declarar o Imposto de Renda.

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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
Se, além do passo a passo acima que postei sobre o IR 2026, ainda tiver dúvidas, resolvi criar um grupo no Telegram para ajudar. É um grupo pago, com valor acessível, onde vocês podem enviar suas dúvidas, e eu vou responder todas elas. Quem quiser participar, pode garantir a vaga pelo link abaixo. forms.gle/fSycttecZJjRWN…
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@BateraCadu Pode ser que o sistema esteja sobrecarregado. Eu também estou tentando aqui pelo pré-preenchido e deu erro.
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Cadu
Cadu@BateraCadu·
@InvestCaps estou tentando fazer como fiz ano passado e diz q n tem dados n consigo evoluir , estou tentando online
Cadu tweet media
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@Nebilim2 São classificados como rendimentos isentos, esses valores estão sujeitos a ITCMD e convertidos em reais na data do recebimento.
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Nebii
Nebii@Nebilim2·
@InvestCaps E se eu ganhar dinheiro como presente do exterior, onde coloco?
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
@damascenomg13 Valeu, Eduardo! A ideia de criar esse passo a passo foi justamente para ajudar as pessoas, principalmente quem está começando a declarar agora. Muitas vezes há algumas dificuldades, e esse material já vai ajudar uma boa parte delas.
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Eduardo MG
Eduardo MG@damascenomg13·
@InvestCaps Que maneiro alguém se dispor a criar algo tão útil pras pessoas aqui. @InvestCaps parabéns e obrigado.
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Vitor Ramos
Vitor Ramos@ovitorinvestido·
Wahoo entrou em produção e a PRIO3 mostra mais uma vez sua força operacional. 1º poço já entrega 12 mil bpd, com ramp-up rápido para 40 mil bpd até abril. Tieback ao FPSO Valente reduz CAPEX e turbina retorno. Mais produção, mais caixa, mais valor. PRIO executando com precisão.
Vitor Ramos tweet media
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
#prio3 O primeiro poço do Campo de Wahoo atingiu produção estabilizada de 12.000 barris de óleo por dia. O cronograma dos demais poços segue conforme previsto, com a expectativa de atingir 40.000 barris por dia até o final de abril.
Raimundo Silva | CNPI tweet media
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Raimundo Silva | CNPI
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps·
Mesmo que você repasse o dinheiro para seu pai, os rendimentos do imóvel são considerados seus para fins de IR. Você precisa declarar normalmente, e o imposto continua sendo sua responsabilidade. O que você pode fazer é colocar ele como seu dependente. Mas só toma cuidado, porque se ele tiver alguma outra renda, as vezes nem compensa.
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Mário Eller
Mário Eller@MarioCruzEller·
@InvestCaps Mano, eu tenho um imóvel no meu nome, mas os rendimentos vão todos para o meu pai, q é pobre e eu o ajudo. Só q eu pago IR como se essas rendas viessem para mim e eu nem vejo a cor desse dinheiro. TEm como fazer alguma coisa nesse caso?
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𒉭 V 𒌐
𒉭 V 𒌐@vitiin_luz·
Tutorial de como fazer o governo me enrabar gostoso com mais imposto.
Raimundo Silva | CNPI@InvestCaps

Guia prático para fazer o Imposto de Renda Pessoal, resolvi montar um passo a passo para ajudar no preenchimento do Imposto de Renda. Basicamente, existem duas formas de fazer a declaração: baixando o programa da Receita Federal ou preenchendo de forma online. Eu prefiro utilizar o programa, então este guia foi feito com base nele. 1º passo: iniciar a declaração Abra o programa, vá em “Nova” e escolha a opção “Declaração pré-preenchida”. Você será direcionado para sua conta gov.br, onde será solicitado CPF e senha. Essa opção está disponível apenas para quem possui conta nível prata ou ouro, ou para quem tem certificado digital e-CPF. Também existem outras duas opções: importar a declaração do ano anterior, que puxa principalmente dados cadastrais e saldos declarados no ano anterior, ou começar em branco, onde será necessário preencher tudo do zero. 2º passo: identificação do contribuinte Se você escolher as duas primeiras opções, essas informações já virão preenchidas automaticamente. Aqui basta conferir e atualizar os dados, como endereço, telefone e outras informações cadastrais. 3º passo: preenchimento das fichas Na ficha "Dependentes", você informa filhos, cônjuge ou outros dependentes. Caso algum dependente tenha renda, ela também deve ser informada na sua declaração. Na ficha "Alimentandos", são informados os pagamentos de pensão alimentícia por quem realiza o pagamento. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" entram salários, pró-labore, aposentadoria e também a parte tributável do MEI, entre outros. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", devem ser informados aluguéis recebidos ou rendimentos vindos do exterior. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" entram dividendos de ações, rendimentos de FIIs, lucro na venda de ações abaixo de R$ 20 mil no mês, parte isenta do MEI, indenizações, entre outros. Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" são declarados JCP (juros sobre capital próprio) recebidos ao longo do ano e rendimentos de aplicações financeiras. Existem outras fichas para declarar rendimentos, mas essas normalmente já cobrem a maior parte dos casos. Na ficha "Pagamentos Efetuados" você informa despesas dedutíveis, como plano de saúde, escola particular dos filhos ou faculdade (tanto própria quanto de dependentes), dentista e outros gastos dedutíveis. Na ficha "Bens e Direitos" você informa os bens que possuía em 31/12/2025, sempre pelo preço de custo. É aqui que entram ações, FIIs, renda fixa, imóveis, veículos e outros bens. Também é onde se informam JCP declarados pela empresa, mas ainda não pagos durante o ano. Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" entram empréstimos ou outras dívidas. Muitas pessoas confundem e colocam o saldo de financiamento de imóvel aqui, mas o correto é declarar o imóvel na ficha "Bens e Direitos", informando ali a evolução dos pagamentos. Na ficha "Renda Variável", na parte de “Operações Comuns / Day Trade”, você informa o resultado das operações com ações, aqui entra as vendas de ações, lembrando que esse controle é mensal. Na mesma ficha também existe a aba para operações com FIIs ou FIAGRO, que funciona de forma semelhante. 4º passo: conferência e transmissão Após preencher todas as fichas, vá até o ícone de verificação ✅️ para conferir se existe alguma pendência. Em seguida, escolha entre declaração completa ou simplificada. Na declaração simplificada, não é possível utilizar as deduções detalhadas das despesas. Lembrando que depois de escolhida a opção e transmitida a declaração, não será possível alterar o modelo (completo ou simplificado) caso seja necessário fazer uma retificação. E por último só clicar em “Entregar declaração”. O sistema mostrará se há imposto a pagar ou restituição a receber. Conferido tudo, basta transmitir a declaração. Se este guia te ajudou, compartilhe com alguém que vai precisar declarar o Imposto de Renda.

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