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João Linhares
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João Linhares
@JoLinhares18
Promotor de Justiça em MS desde 2000. Doutorando em Direito/Un. Gênova/Itália. Mestre em Garantismo/Proc. Penal/Girona/Espanha. Esp. em Constitucional - PUC/RJ.
Katılım Ağustos 2021
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@PChidichimo Triste realidade, sobretudo para membros do MP. Já vivi sob escolta alguns meses e foi algo traumatizante para meus filhos. A sensação de vulnerabilidade e de ataque iminente gera muito desgaste.
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Eu quase sempre tenho de sair escoltado das sessões do Júri. A Brigada Militar me leva até a promotoria, que é ao lado do fórum. Já houve casos em que tiveram que me escoltar até em casa, em razão de pessoas ligadas ao réu (geralmente tráfico) que iam nas sessões.
Erick@erickeduardo4
@gsadvcrxm São 17 anos atuando como criminalista e só me ameaçaram uma vez. Tranquilo demais.
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Sobre o MP, proporia:
1) colegiado de PGRs escolhidos entre membros do MP Brasileiro, igual ao n° de ministros do STF e com mandatos idênticos a estes. Democratizaria as medidas e não concentraria tanto poder;
2) os Subprocuradores-Gerais perante o STJ adviriam do MPF e dos MPEs.
João Linhares@JoLinhares18
REFORMA DO JUDICIÁRIO Na minha modesta perspectiva, enfrentaria os seguintes temas: 1) robustecer a Colegialidade nos julgamentos; 2) estabelecer mandatos para a cúpula judiciária (10/12 anos). Valeria para futuros ministros; 3) impor pluralidade nas indicações +👇
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Artigo da lavra do amigo Prof. Sebe Bom Meihy (USP) sobre a obra de Monteiro Lobato e sua contextualização histórica a respeito das fundadas críticas sobre racismo
jornalcontato.com.br/home/index.php…
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Belo artigo do @ProfMedina sobre os desafios do processo civil contemporâneo, em especial do processo estrutural, e como deve ser a atuação judicial: com marcos temporais delimitados, supervisão colegiada e instrumentos capazes de enfrentar os múltiplos problemas que exsurgem.

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@freitashebert_ Respeito sua posição. Mas, agi também em preservação ao devido processo legal e a vetores indisponíveis, conforme consagrado no art. 127 e 129 da CF. E o réu foi beneficiado também. Tanto que o STJ acolheu a tese que esposei.
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Isso não responde a pergunta, doutorZ Data vênia.
Se o réu não foi consultado, não faz sentido dizer que garantiu os direitos dele.
Também é direito de quem está com a mira do Estado apontada para si lançar mão de determinadas estratégias quando julgar conveniente ou nem adotá-las.
Sei que você fez com boa intenção, pois acompanho o seu trabalho, mas essas impetrações do Ministerio Publico me parecem muito problemáticas.
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@JoLinhares18 Pergunta sincera: você consultou o réu pra saber se era a estratégia que ele desejava?
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