Junior Chagas
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Vamos lá: O que me falaram dessa situação é que tal CLÁUSULA é INEXISTENTE. Me falaram que quando da negociação de renovação, o jogador teria pedido 500 mil para renovar e o Vitória negou prontamente dizendo que não havia condições de arcar. Vitória não aceita perder o jogador e não acreditou no pagamento da multa por parte do Grêmio e quis voltar atrás pagando o valor pedido pelo atleta quando da negociação de renovação. A manobra do Vitória é impor uma Cláusula que restringe liberdade de jogador após multa rescisória e viola Constituição, Lei Pelé, boa-fé e regulamentos FIFA. É abusiva e nula. Artigo 28 lei Pelé e princípios do direito e dos contratos.

Tive acesso ao comprovante bancário do Vitória devolvendo o dinheiro ao Grêmio referente ao pagamento do Tricolor ao Leão pela multa rescisória de Lucas Esteves no valor de R$ 5.926.600,00. O Vitória se baseia em uma cláusula em contrato que diz o seguinte: se algum clube pagasse a multa rescisória, o Leão tem o direito de renovar pagando 100 mil dólares ao atleta, e o pagamento já foi feito na conta do atleta.
























