
Katia
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🚨🇧🇷 URGENTE: Ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro em 2020, toma posse como ministro do TSE. Nunes conduzirá as eleições de 2026, com Mendonça de vice-presidente no tribunal eleitoral. Poucos juízes inspiram confiança quando afirmam defender a Constituição e as leis.










Violência política de gênero é um crime que foi introduzido na legislação brasileira em 2021. Está no Código Eleitoral: “Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” Veja o vídeo. Chamar uma mulher (deputada) de “feia, horrorosa”, enquanto ela fazia uso da palavra, como parlamentar, numa comissão do Congresso (a de defesa da mulher) configura esse delito do artigo 326-B do Código Eleitoral? Ou é apenas injúria misógina (artigo 140 combinado com o artigo 141, §3º, do CP)? A vítima foi a deputada Clarissa Tércio. @clarissatercio .





















