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Leonardo Libman
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“O presidente [do STF] Fachin, respondendo a recurso nosso, reconheceu (com muito jeito) que a atuação de Gilmar Mendes no caso Maridt (o fundo da família Toffoli) não seguiu as regras processais e proibiu novos malabarismos similares”, diz o senador Alessandro Vieira.
Explico:
Fachin decidiu “que doravante as petições protocoladas em processos já arquivados e com baixa na distribuição deverão observar o previsto no § 3º do art. 2º” da Resolução STF 706/2020, “a fim de evitar que sejam suscitados eventuais novos questionamentos concernentes à distribuição, na esteira dos procedimentos já estipulados” pela referida normativa.
Eis o que a resolução prevê:
“Art. 2º A distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal somente será realizada por servidor ocupante de cargo efetivo ou de confiança, com exclusão de empregados terceirizados e estagiários.
(…) §3º O procedimento de distribuição por prevenção, antes de concluído, deverá conter, além da justificativa descrita nos parágrafos anteriores, a validação formal da distribuição pelo Coordenador de Processamento Inicial, pelo Secretário Judiciário e pela Presidência…”
Ou seja: depois que a Maridt protocolou petição em mandado de segurança da CPI da Pandemia (que já tinha sido arquivado havia três anos), buscando a relatoria de Gilmar Mendes para obter decisão favorável, o decano do STF aparentemente atropelou a necessidade de validação, inclusive da presidência do STF, ora ocupada por Fachin, para anular a quebra de sigilo aprovada pela CPI do Crime Organizado e blindar seu aliado Toffoli.
Com a manobra, Gilmar também driblou o relator André Mendonça, então responsável por decidir sobre pedidos que contestavam atos da CPI. E o pior é que funcionou.
Como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, impediu a prorrogação da comissão e ela foi encerrada, Fachin declarou a perda do objeto do recurso da CPI, que requeria “o reconhecimento do erro na distribuição”, “com sua redistribuição por livre sorteio, sem vinculação ao mandado de segurança anteriormente arquivado, e o regular cadastramento de seus representantes processuais”.
No caso de ministros do STF, portanto, atropelar norma para blindar aliado, até que uma investigação acabe, compensa, já que nenhum colega reage a tempo. Nem o presidente do tribunal.
Fachin destacou “que a Resolução STF nº 706/2020 instituiu normas complementares destinadas ao aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade do sistema de distribuição processual nesta Corte”.
E ainda repetiu várias vezes:
“Dentre outras medidas, a Resolução estabelece que o procedimento de distribuição por prevenção, antes de concluído, deverá ser objeto de validação nos termos do art. 2º, § 3º daquela normativa.”
“Determino, outrossim, que as petições protocolizadas em feitos já arquivados também observem a disciplina do art. 2º, § 3º da Resolução STF nº 706/2020.”
A determinação contraria a narrativa de Gilmar de que apenas concedeu um habeas corpus (para uma empresa, diga-se); e reforça o argumento de Vieira no pedido de indiciamento que rendeu retaliação do decano na Procuradoria-Geral da República.
Mas ficam algumas perguntas no ar:
1) Fachin esperou a CPI ser encerrada (com Toffoli blindado) para fazer tal determinação referente apenas a casos futuros?
2) Se a validação da distribuição não foi feita com a presidência do STF, como prevê a resolução, o presidente do Supremo não deveria ter apontado isso no momento da manobra, a tempo de neutralizá-la?
3) O que impedirá, afinal, que a mesma regra seja violada novamente, se o exemplo demonstrou que os ministros do STF nada fizeram, ou nada fazem, para neutralizar uma chicana corporativista, tendo sido necessário um recurso parlamentar, analisado somente após o fim da investigação, com o objeto já “perdido”?
4) Que “aprimoramento da segurança” e “da transparência” é esse que não funciona na prática?
Com “muito jeito”, o que se faz na cúpula do Poder Judiciário é vista grossa ao jeitinho.
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Grande Homem o Min Fux. Único magistrado de carreira. Manifesta com o seu gesto a vergonha que o País sente da Corte Suprema q se reflete em pesquisas recentes. Ele sabe. Conhece o Direito. Deu aula sem precisar dizer uma palavra.
PEC 45/25 Já!
É preciso devolver o STF ao Judiciário. Devolve-lo a Magistratura. Ao País! Devolver o seu equilíbrio e a razão.
Meio Independente@meioindep
🚨VEJA: Vídeo de Fux na posse de Nunes Marques repercute nas redes; ministro passa pelos colegas, incluindo Alexandre de Moraes, sem cumprimento
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O ditador de toga, o psicopata com alopecia, estende seus tentáculos em todos os setores de poder.
Tendo subjugado com relativa facilidade o próprio stf, além do congressinho, o MP foi cartada fácil.
O careca do master teria usado sua “influência” para fazer a corregedoria do MP abrir investigação contra o promotor que pediu arquivamento de ação contra o ULTRA PERIGOSO Monark.
O ditador de toga está envolvido em todos os escândalos da república fake.
Coleciona decisões ilegais.
E segue no cargo.
Não haver um grande grupo de juízes e promotores protestando publicamente em conjunto contra moraes e o PGR Gonet é brutal.

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Flávio Bolsonaro se reúne com Edson Fachin no STF
cnnbr.app/short/c3460757…
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Esqueçam o cumprimento protocolar da refém Michelle e seu algoz. Isso aqui sim, é bem mais grave…
Mario Bohm@mcbohm
É normal o Presidente da República entrar de mão dadas com uma Ministra do STF? No mínimo, mas muito no mínimo, falta de postura e de protocolo. No mínimo…
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RT @EnioViterbo: Fachin passa a cara de Gilmar Mendes no chapisco.
Respondendo ao recurso da cúpula da CPI do Crime Organizado, sobre a qu…
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