Rodrigo Chemim@chemim_rodrigo
A ideia de que um eventual vazamento de informações, cuja autoria sequer está claramente identificada, possa servir de fundamento para impedir a prorrogação de uma CPI que investiga fraudes no INSS é profundamente equivocada. Trata-se de planos distintos que não podem ser confundidos. Uma coisa é apurar e responsabilizar quem eventualmente tenha violado o dever de sigilo. Outra, completamente diferente, é a necessidade institucional de investigar fatos potencialmente ilícitos de grande relevância pública. Bloquear a investigação sob esse pretexto equivale, na prática, a transformar uma irregularidade acessória em obstáculo para a apuração do ilícito principal.
Mais grave ainda é a própria ideia de interromper uma investigação que apura fraudes envolvendo recursos do INSS, dinheiro de idosos aposentados que já vivem com rendas limitadas e que, ainda assim, foi desviado de forma fraudulenta. Diante disso, qualquer tentativa de impedir o prosseguimento dessa apuração revela-se ainda mais inaceitável.
Também soa inaceitável o argumento de que a gravidade do vazamento se agravaria por se tratar de ano eleitoral. No contexto brasileiro, essa justificativa beira o absurdo. O país vive em um ciclo eleitoral permanente, com eleições a cada dois anos, de modo que, se essa lógica prevalecesse, investigações relevantes estariam sempre sob suspeita ou sujeitas a restrições. Na prática, isso significaria impedir que a população tenha acesso ao que se apura sobre desvios de recursos públicos em Brasília, o que contraria frontalmente a própria ideia de transparência democrática. Nos termos da Constituição Federal, a publicidade é a regra, não o sigilo. Evidentemente, isso não autoriza a exposição de conversas de natureza estritamente íntima, como aquelas atribuídas a Vocaro e sua esposa, que não deveriam ter vindo a público. Eventual responsável pelo vazamento deve ser devidamente identificado e punido, sem que isso sirva de pretexto para obstruir a continuidade das investigações.
Isso considerado, o eleitor não pode ser tratado como alguém que deve ser protegido da informação, mas justamente o contrário. O acesso a dados sobre eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos é condição essencial para o exercício consciente do voto. O que compromete a democracia não é a transparência, mas a ocultação deliberada de fatos relevantes.
Também causa preocupação a hipótese de decisões judiciais orientadas por um suposto objetivo de “mandar recados” ao Legislativo. A jurisdição não pode ser instrumentalizada para fins de sinalização política. Decisões devem ser fundamentadas em critérios jurídicos consistentes, e não em estratégias institucionais implícitas. Se esse tipo de motivação estiver presente, ainda que de forma indireta, há um desvio preocupante do papel do Judiciário.
Por fim, ainda que se possa cogitar que a informação divulgada pela imprensa não corresponda integralmente à realidade, o simples fato de ela soar verossímil já indica um problema de confiança institucional. Em um ambiente em que parte da cobertura jornalística é percebida como eco de posições de uma “ala do STF” (sic), a falta de reação institucional contribui para consolidar essa percepção. Por isso, se a notícia não for verdadeira, é essencial que o presidente do STF se manifeste publicamente, de maneira clara e inequívoca, evitando aprofundar o desgaste da imagem da Suprema Corte, já marcada por episódios controvertidos de diferentes naturezas e insuficientemente esclarecidos envolvendo parte de seus integrantes.