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Milady
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Milady
@Mi_Lady_22
Bandido matou: ain, não teve oportunidades... Menor estuprou: ain, não sabe o que está fazendo... Pessoa normal zoando na internet: CRIME DE ÓDIO, PRENDAM! 🤡
Katılım Eylül 2022
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MP de Alagoas propaga informações falsas sobre acesso aos banheiros femininos
Em publicação oficial, o MP-AL afirmou que:
- “identidade é o que vale”
- “pessoas trans têm o direito de utilizar o banheiro conforme sua identidade de gênero”
- “isso independe de cirurgias, hormônios ou alteração de documentos”
- “negar esse acesso é discriminação e pode ser caracterizado como transfobia”
A publicação usa como fundamento a Resolução nº 12/2015 do CNCD/LGBT.
Essa resolução possui natureza administrativa e orientativa. Não tem força de lei em sentido formal. Não cria obrigações jurídicas para terceiros.
Não há legislação federal que trate desse “direito”.
Até o momento, não existe lei que altere o acesso a espaços íntimos segregados por sexo com base em autodeclaração de identidade de gênero.
A publicação também invoca o STF para sustentar esse entendimento. Mas não existe decisão do STF que estabeleça regra sobre uso de banheiros com base em autodeclaração.
Nos julgamentos do STF sobre acesso a banheiros por pessoas do sexo oposto (RE 845.779 e ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173):
- não houve fixação de tese vinculante;
- houve não conhecimento, negativa de seguimento ou rejeição de recursos.
Esse tema envolve direitos já previstos na legislação brasileira e que precisam ser considerados.
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X) e a promoção do bem de todos sem discriminação, inclusive em razão do sexo (art. 3º, IV).
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o dever de proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive quanto à sua segurança e privacidade em espaços íntimos.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, define discriminação contra a mulher como distinções baseadas no sexo que prejudiquem o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.
Diante desse cenário, a MATRIA protocolou pedido de acesso à informação ao MP-AL.
O pedido solicita esclarecimentos sobre as bases legais dessas afirmações e sobre os critérios adotados, especialmente quanto à privacidade, à segurança e à organização de espaços segregados por sexo.
Direitos não são estabelecidos por publicações em rede social.
O MP-AL terá que indicar qual é a base legal do que apresentou como regra.


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@Metropoles @manualcantaraa Pilili pq só faz melda? É a urna do Cebolinha?
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🗳️ TSE lança nova mascote das urnas eletrônicas, a Pilili
Saiba mais na coluna @manualcantaraa
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Assim penso!
defesanet.com.br/editorial/edit…
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@MichelleAlvees0 @JoaquinTeixeira HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
Filipino

@JoaquinTeixeira Bem comida eu não sei está mais para mastigada.
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@govbr Propaganda eleitoral antecipada e ilegal
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@TenmilSokhet @MarioNawfal Muslims are nice people.... dunno why you hate them...
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@TenmilSokhet @MarioNawfal There is no astray dogs in that region
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