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@ReginaPall

Deus, Pátria, Família e Liberdade!

Katılım Kasım 2009
919 Takip Edilen940 Takipçiler
Nelson Paffi
Nelson Paffi@nelsonpaffi·
Com o salário de senador não daria para comprar esse apartamento de cobertura por R$ 22 milhões. Imaginem quanto de dinheiro ele recebeu... E quem está preso é o Bolsonaro...
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George
George@george1BR2·
Podem ter certeza que a primeira coisa que Lula fez assim que saiu da reunião com Donald Trump, foi avisar TODAS AS FACÇÕES do Brasil que eles serão PERSEGUIDOS feito os animais que são pelos EUA. Tudo isso com RIQUEZA DE DETALHES, é claro. Lula é um NARCO-TERRORISTA.
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Jeffrey Chiquini
Jeffrey Chiquini@JeffreyChiquini·
O que fazer contra a decisão do Moraes, que suspendeu a nova lei da dosimetria?
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Murcia con Limón
Murcia con Limón@MurciaConLimon·
¿Cómo se llama en tu país un grupo de ratas? 🐀
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Regina Br
Regina Br@ReginaPall·
@folha Pronto, já mostraram o ladrão. Agora, daria pra falar dos 129 milhões?
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Marcos Petrucelli
Marcos Petrucelli@MarPetrucelli·
A Shopee pode vender camiseta do LuLadrão à vontade em ano de eleição... Crime é o véio da Havan @LucianoHangBr vender sacolas com a bandeira do Brasil!
Marcos Petrucelli tweet media
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🇧🇷CARLOS DESTRO🇮🇹
REI COMUNISTA ENTROU NO AVIÃO SE NÃO LEVANTAR VAI PRESA. Uma mulher se tornou ré no Supremo Tribunal Federal após um episódio envolvendo o ministro Flávio Dino durante um voo comercial entre São Luís e Brasília, ocorrido em 2025.
🇧🇷CARLOS DESTRO🇮🇹 tweet media
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Regina Br
Regina Br@ReginaPall·
@Marcelo32117824 Na verdade meu recado iria pra mãe desse ser inominável porém, a censura não me permite.
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Marcelo Araujo
Marcelo Araujo@Marcelo32117824·
🚨🚨OPINIÃO - DIAS DAS MÃES: QUAL RECADO VOCÊ DARIA AO DITADOR ALEXANDRE DE MORAES QUE PRENDEU MÃES INOCENTES E DESTRUIU LARES BRASILEIROS🚨
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Mario Bohm
Mario Bohm@mcbohm·
Esse é o Brasil que construímos nas últimas décadas, sob o comando da esquerda e do PT! Que Deus nos ajude a mudar de rumo.
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Regina Br
Regina Br@ReginaPall·
@Terra__Brasilis Os brasileiros estão anestesiados. Não dá tempo de digerir um escândalo e lá vem outro pior goela abaixo. Parlamento dá meio passo pra frente e três pra trás. Esperança zero.
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Terra Brasilis
Terra Brasilis@Terra__Brasilis·
@ReginaPall Será que os brasileiros serão tão pacíficos para deixar isso acontecer ?
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Terra Brasilis
Terra Brasilis@Terra__Brasilis·
Anotem: Essa eleição de 2026 será a ÚLTIMA CHANCE do Brasil entrar nos trilhos. Se o Senado Federal não for renovado, em sua maioria, o Brasil será uma sucursal da CHINA, com pitadas de Coreia do Norte.
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Regina Br
Regina Br@ReginaPall·
@roxmo Por causa da nova namorada. Kkkkk
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Silvio Navarro
Silvio Navarro@silvionavarro·
Enquanto criminosos ganham saidinha no Dia das Mães, mães e avós do 8 de Janeiro seguem presas ou de tornozeleira por um “golpe” que nunca existiu. A esquerda trata bandido como vítima e cidadão comum como criminoso. A diferença entre direita e esquerda nunca foi tão clara. No fim, quem defende a família e a segurança está de um lado e quem protege criminoso está do outro.
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Gilberto Silva
Gilberto Silva@cabogilberto·
A ditadura do STF avançou mais uma vez! Cobre seus parlamentares para reabrirem o parlamento brasileiro, não será fácil essa missão! Os Senadores precisam afastar o ditador da toga urgentemente.
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Regina Br
Regina Br@ReginaPall·
@FabioMarceloMa7 É inassistível mesmo, todos eles. Agora, imagine o estrago que fazem em quem ainda assiste e, por ignorância pura, acredita.
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LIBERDADE
LIBERDADE@FabioMarceloMa7·
Hoje resolvi assistir a um canal aberto, no caso o SBT, Jornal das 19:45hs. Insuportável, de cada 5 comerciais, 4 do Governo, fora os comentários sobre a suspensão da Lei da Dosimetria. Horrível, inassistível.
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Leninha Lopes @7
Leninha Lopes @7@LeninhaLopes77·
Psicopata togado.
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Osasco, Brasil 🇧🇷 Español
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Leandro Ruschel 🇧🇷🇺🇸🇮🇹🇩🇪
O professor @chemim_rodrigo ESMAGA como um mosquito jurídico esse Gustavo Sampaio, que não passa de um lacaio do Supremo. Há anos o lacaio vem sendo usado como referência jurídica pelos militantes de redação da Globo, para justificar todo o mar de arbitrariedades promovido pelo Supremo. Agora, não é diferente: o colaboracionista defende mais uma decisão autoritária, esdrúxula e manifestamente inconstitucional. E, além de tudo, desumana: deixa os perseguidos políticos no limbo, condenados a seguir sofrendo as consequências da injustiça cometida nos show trials do 8 de janeiro.
Rodrigo Chemim@chemim_rodrigo

Com todo respeito ao Professor Gustavo Sampaio, parece-me que houve um equívoco na análise. Não se trata de decisão cautelar suspendendo a eficácia de lei em ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Trata-se, sim, de decisão monocrática, proferida em processo de execução penal de caso concreto, sem declarar a inconstitucionalidade da lei e, ainda assim, “suspendendo” sua aplicação apenas naquele caso individual. E essa distinção é decisiva. A Constituição Federal não confere ao relator de um processo de execução penal um poder geral para suspender leis monocraticamente. Ao contrário, o art. 97 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A Lei 9.868/99 também não autoriza conclusão diversa. O art. 10, §3º, ao tratar da medida cautelar em ADI, afirma que o “tribunal” poderá suspender a eficácia da norma. Tribunal. Não relator. E, mais importante ainda, dentro de uma ação direta de inconstitucionalidade, não no curso de uma execução penal individual. O ponto central, portanto, não é saber se o STF pode, em tese, suspender a eficácia de uma lei em controle concentrado. Pode, observados os requisitos constitucionais e legais. O problema é outro: saber se um ministro, sozinho, fora de uma ADI, em caso concreto de execução penal, pode deixar de aplicar uma lei sem declarar sua inconstitucionalidade e sem submeter a questão ao colegiado. A meu ver, não pode e, por isso, a decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade. A lei continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção. De resto, a eventual retroatividade dos efeitos de uma futura declaração de inconstitucionalidade não é uma anomalia do sistema. Ela faz parte do próprio modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, que convive historicamente com situações de revisão posterior de atos praticados sob a vigência de normas posteriormente invalidadas. O sistema processual possui mecanismos para lidar com isso. Assim, se o argumento de “situação incontornável de dano” fosse válido, ele deveria ser empregado na ADI, com ratificação colegiada imediata. Por onde se olhe não dá pra salvar juridicamente a decisão tomada pelo ministro.

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