Rodrigo Janot

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Rodrigo Janot

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@Rodrigo_Janot

ex-Procurador-Geral da República Federativa do Brasil (2013-2017). Former Brazilian Prosecutor General. Ancien Procureur Général de la République du Brésil.

Brasilia Katılım Ekim 2017
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Transparência Internacional - Brasil
O estado brasileiro é uma máquina de extração e concentração de riqueza e direitos. Neste contexto, a corrupção não é disfuncional, ela é perfeitamente funcional para o propósito extrativista do aparato estatal. O debate importante não é se mais ou menos estado aumenta a corrupção, mas que tipo de estado.
Folha de S.Paulo@folha

Membros da AGU ganharam R$ 6,1 bi em honorários em 2025; Messias recebeu R$ 714 mil www1.folha.uol.com.br/poder/2026/03/…

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Rodrigo Chemim
Rodrigo Chemim@chemim_rodrigo·
Sete anos de um inquérito sem fim: o Inquérito das Fake News e a erosão dos limites da investigação penal. Hoje completam-se sete anos da instauração, de ofício, no STF, do Inquérito 4.781, conhecido como “inquérito das fake news”. A portaria assinada em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, dizia que a investigação tinha por objetivo apurar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingissem a honra e a segurança do Supremo, de seus ministros e familiares. Desde o início chamei atenção, inclusive em aula ministrada em 2020 sobre investigação pelo Poder Judiciário (disponível no YouTube), para o problema estrutural daquele ato. O tribunal potencialmente ofendido instaurava o inquérito, designava o relator sem observar o juiz natural, conduzia a investigação e, eventualmente, julgaria os fatos. O tempo mostrou algo ainda mais preocupante. O objeto da investigação passou a se expandir continuamente, afastando-se progressivamente daquilo que constava na portaria de instauração. Esse ponto não é apenas um problema político ou institucional, mas também jurídico. Inquéritos existem para apurar fatos pretéritos e determinados, isto é, acontecimentos concretos que já ocorreram e que podem ser delimitados no tempo e no espaço. Não se instauram investigações para acompanhar indefinidamente a vida pública ou para capturar fatos aleatórios, futuros ou incertos. Muito menos para agregar episódios que não possuem conexão efetiva com o objeto originalmente definido. Quando um inquérito deixa de investigar fatos determinados e passa a funcionar como uma espécie de procedimento aberto e permanente, perde-se justamente aquilo que caracteriza a própria ideia de investigação penal em um Estado de Direito genuinamente democrático, comprometido com limites institucionais claros e não apenas com a retórica ocasional de defesa da democracia. Convém registrar, para a memória institucional do STF e também para a memória política do país, alguns dos episódios que marcaram esse inquérito ao longo dos anos. Relembrar esses fatos é importante, até porque a memória pública costuma ser curta e, com o passar do tempo, episódios que suscitaram intenso debate acabam sendo naturalizados ou simplesmente esquecidos. Há quem ainda hoje procure justificar ou ao menos amenizar a instauração desse inquérito sob o argumento de que ele teria sido decisivo para impedir um golpe de Estado no país. Trata-se de um argumento frágil e falacioso. Trata-se, na verdade, de uma típica falácia retrospectiva, que atribui causalidade a um fato apenas porque ele ocorreu antes de outros acontecimentos posteriores. O raciocínio implícito é simples, mas logicamente equivocado. Como o inquérito existia e, mais tarde, surgiram episódios de tensão institucional, conclui-se que sua existência teria sido determinante para impedir uma ruptura democrática. O problema é que essa narrativa ignora dois aspectos fundamentais. Primeiro, o objeto do inquérito, tal como definido na portaria de instauração de 2019, não tinha qualquer relação com investigações sobre conspirações militares, planos de ruptura institucional ou tentativa de golpe de Estado. A investigação dizia respeito a supostas notícias fraudulentas, ofensas e ameaças dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e a seus ministros. A posterior associação entre o inquérito e a suposta contenção de um golpe corresponde, portanto, a uma reconstrução narrativa feita anos depois, não a uma finalidade presente no momento de sua criação. Segundo, a própria dinâmica dos acontecimentos posteriores revela que o fator decisivo para que não houvesse ruptura institucional foi outro. Como veio à tona nos próprios processos judiciais e nos relatos públicos posteriores, a tentativa de construção de uma solução golpista esbarrou na recusa de comandantes das Forças Armadas, especialmente da Aeronáutica e do Exército, em aderir a essa pretensão. Foi essa recusa institucional que tornou inviável qualquer aventura autoritária. A existência ou inexistência do inquérito não alteraria esse dado estrutural. Atribuir ao inquérito o mérito de ter impedido um golpe equivale, portanto, a confundir correlação com causalidade. Trata-se de uma narrativa politicamente conveniente para alguns, mas empiricamente pouco sustentada. A preservação da ordem constitucional naquele momento decorreu muito mais de limites institucionais concretos do que da existência de um procedimento investigatório aberto anos antes com finalidade completamente distinta. Por essa razão, a narrativa segundo a qual esse inquérito teria sido o fator decisivo de contenção institucional parece muito mais uma reconstrução retrospectiva dos acontecimentos do que uma descrição fiel do que de fato ocorreu. Atribui-se a ele, “ex post”, uma função que não estava presente em sua origem e que tampouco se confirma à luz da dinâmica concreta dos fatos. Além disso, a própria responsabilização penal atribuída a alguns dos atores envolvidos nesses episódios suscita, para dizer o mínimo, sérias dúvidas técnicas. Em diversos casos, não se identificam com a necessária precisão as elementares exigidas pelos tipos penais invocados. Uma coisa é avaliar politicamente uma tentativa de ruptura institucional. Outra, bem distinta, é sustentar juridicamente a imputação penal correspondente sem comprometer princípios fundamentais como a legalidade estrita e a exigência de perfeita adequação típica. Nesse ponto, a conclusão que se impõe é incômoda, mas difícil de evitar. Para levar adiante esse processo e outros tantos de natureza semelhante, o Supremo Tribunal Federal acabou por se afastar da boa técnica de interpretação do direito penal e por relativizar princípios que não surgiram por acaso, mas que foram historicamente conquistados justamente para conter os excessos do poder punitivo do Estado. Princípios como a legalidade estrita e a necessidade de se observar os limites da tipicidade penal, com a exigência de perfeita adequação entre fato e norma penal deixaram de operar com a centralidade que deveriam ter em um Estado de Direito. O resultado é que diversos desses processos dificilmente resistiriam a um escrutínio jurídico verdadeiramente rigoroso, sereno e desapaixonado, isto é, conduzido sem o peso de leituras políticas ou ideológicas. Feito esse esclarecimento, convém relembrar alguns episódios concretos que marcaram a condução desse inquérito ao longo dos anos. Logo no início do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão contra cinco pessoas, entre elas o general da reserva Paulo Chagas, candidato ao governo do Distrito Federal na eleição anterior. Ele foi investigado por declarações nas quais defendia a criação de um tribunal de exceção para julgar ministros do STF ou mesmo substituí-los. Outro alvo foi o policial civil de Goiás Osmar Rocha Fagundes, que havia publicado críticas duras ao Supremo nas redes sociais. É possível afirmar, sem grande esforço argumentativo, que esse tipo de manifestação não é inspirado propriamente por pretensões democráticas ou por uma visão institucional equilibrada do funcionamento das instituições. Ainda assim, uma coisa é reconhecer o caráter politicamente questionável ou mesmo radical dessas críticas. Outra coisa, muito diferente, é tratá-las como fatos penalmente relevantes. No direito penal brasileiro não se pune (ou não se deveria punir) a mera opinião política, por mais agressiva, equivocada ou retoricamente excessiva que ela seja. Ausente ameaça concreta, ofensa concreta a pessoa determinada, incitação direta à violência ou qualquer outro tipo penal claramente configurado, essas manifestações permanecem no âmbito da liberdade de expressão e do debate político, não no campo da investigação criminal. Um dos primeiros episódios mais conhecidos foi a censura à revista Crusoé, que publicou reportagem intitulada “O amigo do amigo do meu pai”, com referência ao ministro Toffoli em delação da Lava Jato. A decisão determinou a retirada imediata da matéria do ar. Outro fato que passou a integrar o inquérito foi a declaração do ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que afirmou em entrevista ter pensado, no passado, em matar o ministro Gilmar Mendes. Pensar em cometer crime, como se sabe, não constitui crime, mas isso não foi levado em conta para se expedir mandados de busca e apreensão e de impor medidas cautelares pessoais contra ele. Como a notícia abaixo registra, o feito foi arquivado nesse ponto, mas ainda hoje o ex-PGR não conseguiu reaver o que foi buscado e apreendido. Com o passar do tempo, outros episódios foram sendo incorporados. São muitos, não cabem todos aqui, difícil até mapear tudo, mas para ilustrar, vale citar alguns. Empresários passaram a ser investigados por mensagens trocadas em um grupo privado de WhatsApp, nas quais faziam comentários políticos ásperos sobre a situação do país, sem conteúdo penal evidente. Em outro momento, Elon Musk foi incluído como investigado, episódio que culminou na suspensão nacional do X por um longo período. Em 10 de maio de 2023, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Telegram removesse uma mensagem crítica ao PL 2630/2020 e publicasse nova mensagem afirmando que a anterior configurava “flagrante e ilícita desinformação”, sob pena de suspensão da plataforma no Brasil. Mais recentemente surgiram outros episódios igualmente distantes do objeto original da portaria. O presidente da UNAFISCO foi intimado a explicar uma crítica na qual afirmava que auditores fiscais teriam mais receio de investigar altas autoridades da República do que o PCC, observação crítica que não configura crime. E o episódio investigativo mais recente de que se tem notícia envolve a busca e apreensão do celular e do computador de um jornalista que publicou reportagem informando que o ministro Flávio Dino teria à disposição um veículo blindado pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão para uso de sua família. Trata-se, novamente, de um fato de natureza essencialmente jornalística, que dificilmente contém, por si só, qualquer relevância penal, a menos que se recorra a uma dose particularmente generosa de retórica para sustentar o contrário. Há ainda um detalhe institucional importante. A então Procuradora-Geral da República Raquel Dodge determinou o arquivamento do inquérito, justamente por considerar irregular sua instauração de ofício. O arquivamento não foi acolhido e o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao procedimento. Posteriormente, os Procuradores-Gerais Augusto Aras e Paulo Gonet acabaram dando respaldo à continuidade da investigação. Sete anos depois, a questão fundamental permanece exatamente a mesma que já se colocava em 2019. Trata-se de um inquérito instaurado de ofício, sem delimitação material precisa e progressivamente ampliado para abarcar fatos que pouco ou nada guardam relação com o objeto definido na portaria que o criou. Com o passar do tempo, assumiu-se como válido um procedimento aberto e permanentemente expansível. A pergunta que resta, portanto, é inevitável. Até que ponto um inquérito pode continuar existindo quando não se reconhece com clareza o objeto que justificou a sua própria instauração? Esse problema toca diretamente um dos limites estruturais do Estado Democrático de Direito, o princípio da proibição de excessos. O poder estatal, especialmente quando exerce o poder punitivo, não pode se expandir indefinidamente nem atuar sem balizas claras. Ele deve permanecer contido pelos limites da legalidade, da tipicidade penal e das garantias processuais. Quando esses limites são tensionados ou relativizados, o risco é evidente. O exercício do poder começa a se afastar da lógica que fundamenta o próprio Estado Democrático de Direito, que nasceu precisamente para impedir que o poder se exerça sem freios.
Folha de S.Paulo@folha

Janot tenta há seis anos recuperar itens apreendidos no inquérito das fake news www1.folha.uol.com.br/poder/2026/03/…

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Transparência Internacional - Brasil
Gilmar já havia usado estratégia semelhante de ressuscitar ação antiga para permitir que investigados peticionem diretamente a ele, driblando relatores e instâncias. Assim como blindou a Maridt dos Toffoli, usou manobra similar para anular toda a investigação sobre a corrupção na FGV, parceira de sua empresa IDP no Gilmarpalooza. Tudo indica ser um método. O caso estarrecedor da FGV e Gilmar foi contado em detalhes por @diegoescosteguy em “A lição da FGV”, em O Bastidor, e por @allandeabreu1 em “Um Poder Político Extraordinário”, na revista Piauí. As investigações da corrupção da FGV acabaram em pizza. O Senado (e o país) precisam lutar para que o mesmo não aconteça nas investigações do Master e suas relações com Toffoli e outras autoridades. A impunidade desses agentes influentes através de manobras do decano afunda, ainda mais, o STF em sua degradação institucional.
Folha de S.Paulo@folha

#EDITORIAL O que a Folha pensa | Decisão de Gilmar em socorro de Toffoli é um escárnio. Decano do STF suspendeu quebra de sigilos da Maridt, empresa que tem seu colega entre os sócios. www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/0…

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Malu Gaspar
Malu Gaspar@malugaspar·
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João Luiz Mauad@mauad_joao

🎯🎯🎯 Supremo Tribunal de Exceção Por Lygia Maria “Se alguém tinha dúvidas de que o inquérito das fake news configura tribunal de exceção, com o depoimento do presidente da Unafisco elas foram eliminadas. O tribunal de exceção não é apenas uma categoria formal (um tribunal é criado depois do fato). Há também a exceção material, quando estruturas legais são preservadas, mas o funcionamento real do órgão subverte garantias fundamentais, como juiz natural, imparcialidade, separação entre funções (acusar, investigar, julgar) e devido processo legal. O inquérito 4781 foi aberto de ofício (sem provocação do Ministério Público) em 2019 por Dias Toffoli. Moraes, o relator, foi escolhido sem sorteio e atua como vítima, investigador e julgador. O objetivo seria apurar notícias falsas, ameaças e outras condutas que pudessem afetar a integridade dos ministros da corte. Com tramitação sigilosa e escopo amplíssimo, o inquérito foi usado por Moraes para promover uma farra censória, bloqueando perfis de redes sociais e até tirando do ar reportagem da Crusoé. Trata-se de blindagem institucional persecutória coberta pelo manto falacioso de defesa da democracia. Atuação jurídica inaceitável num Estado de Direito, mas que foi respaldada por grande parte da imprensa —cujo dever é expor abusos de poder. Agora, após reportagens revelarem conexões financeiras duvidosas entre Toffoli e a esposa de Moraes com o Banco Master, Moraes ordenou uma devassa na Receita Federal para apurar vazamentos de dados de integrantes do STF e seus familiares. A medida surgiu sem provocação da PGR porque se deu no âmbito do inquérito das fake news. Em seguida, o ministro intimou o presidente da Unafisco, Kléber Cabral, a prestar depoimento no mesmo inquérito. Segundo nota da entidade, Kléber foi ouvido como investigado só por ter criticado o STF em entrevistas jornalísticas. Não houve ameaça nem incitação à violência em suas falas, mas a visão autoritária de Moraes não aceita o escrutínio das ações da mais alta corte do país. O inquérito 4781 abriu a caixa de Pandora. Agora, o Brasil tem um Supremo tribunal de exceção.”

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Rodrigo Janot
Rodrigo Janot@Rodrigo_Janot·
Vivendo o presente com um olho na história
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Paty Parra
Paty Parra@patyparraeppgg·
Editorial que precisa ser lido. Não podemo admitir que autoridades tenham diferenciação penal.
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Pesquisas Eleições
Pesquisas Eleições@EleicaoBr2026·
🚨URGENTE: Malu Gaspar, em um podcast, relata que chegou a conversar com Vorcaro antes de publicar as denúncias do CASO MASTER. 💬 "Cheguei a conversar com o Daniel Vorcaro e ele foi bastante claro. O plano dele era vender um bilhão de reais para a Caixa. Como é que chegam essas informações? Porque também pode ter gente mal intencionada que vai te falar, ó, tem um furo aí pra você e vai. Pô, como é que você checa isso aí? Cara, muita coisa a gente fica sabendo que a gente não pode publicar. Tem um monte de coisa que eu ouvi e eu não vou escrever. O seu interesse é chegar no mais próximo possível do fato. "
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Roberto Freire
Roberto Freire@freire_roberto·
"Se é o povo palestino que sofre, eles se mobilizam em favor do povo. Se é o povo venezuelano que sofre, eles se mobilizam pelo regime. Se é o povo iraniano que sofre, permanecem em silêncio. Se é o povo ucraniano que sofre, eles torcem pelo invasor." Frases cunhadas por um jornalista napolitano, Garlos Garzia, sobre certas esquerdas radicalizadas italianas frente a realidades conflituosas do mundo atual e que se aplicam perfeitamente as posições de Lula e de muito dos seus seguidores
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Pri
Pri@Pri_usabr1·
Malu Gaspar revela as perguntas feitas pelo Dias Toffoli a Daniel Vorcaro: uma delas pede até que o banqueiro diga se o BC agiu com a "celeridade necessária". O ministro não participou da audiência, mas enviou questionamentos por escrito para serem feitos pelo juiz auxiliar.
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Mario Vitor Rodrigues
Mario Vitor Rodrigues@mvitorodrigues·
Oportuno texto do ex-ministro. Este caso envolvendo o Master está sendo duplamente salutar: reforça a importância do jornalismo profissional e desnuda uma crise institucional incontornável. Só cabe adicionar que os arroubos de integrantes do STF não começaram agora.
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penso estranho 🇧🇷🇧🇷
penso estranho 🇧🇷🇧🇷@pensoestranho·
Feliz Natal, @malugaspar . Pra quem tá falando mal dela aí, questionando suas apurações, vão rezar pra pneu
penso estranho 🇧🇷🇧🇷 tweet media
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Transparência Internacional - Brasil
Brazil has produced something unprecedented in the world: the repatriation of assets to the person convicted of corruption, not to the victims. The impunity of corruption in the country has reached an extreme that shocks the world. Two years ago, Justice Dias Toffoli from Brazil’s Supreme Court annulled all evidence from Odebrecht’s leniency agreement — one of the largest corruption schemes ever uncovered in history. Yet the Supreme Court has still not ruled on the appeals against this single-judge decision. Meanwhile, hundreds of Brazilian and foreign corrupt actors have already benefited from it. At the time, Transparency International warned that this would be an atomic bomb of impunity and that Brazil would become a graveyard for evidence of transnational corruption. Experts also warned that Switzerland would have to start returning seized money for the corrupt— something many believed was impossible or just a joke. Justice Toffoli’s decision and the Supreme Court’s inertia in this case represent one of the most blatant violations of international anti-corruption treaties, particularly the OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials. Important: Justice Toffoli was mentioned in the plea bargain he himself annulled.
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Xico Graziano
Xico Graziano@xicograziano·
Viva a @malugaspar, viva a imprensa livre! Fora juiz bandido, fora Judiciário corrupto.
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Mallu
Mallu@mariarita4141·
Alessandro Vieira
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