Dama de Ferro@DamaDeFerroTV
Mais um lixo fascistóide aprovado na comissão de direitos humanos do senado, cujo frenesi legislativo feminazi não para, e sempre com as mesmas autoras de sempre.
Agora lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal, não terá mais pessoas como vítimas.
Quando se tratar de vítima mulher, será outro delito, com penas agravadas.
Não é preciso muito esforço para que a tal comissão de constituição e justiça do senado decretará que não é inconstitucional e que não revoga o princípio da igualdade perante a lei, pois esse mesmo senado já violou o princípio da igualdade quando da aprovação das aberrações legislativas do “feminicídio” e lei mentira da penha.
Após, será votado regime de urgência, e aprovado por unanimidade pela bancada didireita trans, por “cálculo político”.
Aprovada, irá à Câmara dos deputados, para receber tratamento parecido com a lei da mijoujinia.