
Cazalini
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🚨Plataformas de P2P também estão sujeitas às novas regras do Banco Central. Empresas de “P2P” que disponibilizam sites/ambientes para negociação de criptoativos entre os próprios usuários de seus serviços, também serão afetadas pelas novas regras do BACEN. A Resolução BCB nº 520/2025 define que a intermediação de ativos virtuais ocorre quando uma empresa realiza, por conta de terceiros, atividades como compra, venda ou troca de criptoativos. Essas empresas que disponibilizam ambientes que conectam compradores e vendedores, permitem a criação de ordens de negociação, mantêm bloqueio de cripto em garantia da operação, aplicam penalidades ou operam com provedores de liquidez em sua plataforma, mostram indícios claros de intermediação. A própria IN RFB nº 1888/2019 já seguia a mesma linha, ao afirmar que: "Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços." O P2P verdadeiro, feito por pessoa física, sem uma empresa por trás intermediando, esse sim fica fora. Todo o resto que mantém estrutura, ambiente, garantias e regras precisará se adequar às exigências do Banco Central ou encerrar suas operações no Brasil.

















