cassio conserino

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@conserino

promotor de justica MPSP

Katılım Aralık 2010
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cassio conserino@conserino·
A PL 2630 sob o pretexto de combater as "fake news" serve para sacramentar a censura já sacramentada para uma parcela da sociedade, aquela que diverge, que pensa ao contrário, que não se submete a dogmas impostos arbitrariamente.
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Perdeu mané! Expressão comumente utilizada pelos assaltantes. Não precisa dizer mais nada.
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Segue nosso novo livro de Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro com a atualizações legislativas. Esperamos que gostem e que seja útil.
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Folha de SP condenada pelos impropérios dirigidos a promotores de justiça que apenas exerciam seu trabalho. De repente agora repensem o modo de fazer jornalismo jota.info/coberturas-esp…
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Censurar twitter é violação ao direito constitucional de livre expressão. Se houver abuso no exercício deste direito nao é com inconstitucionalidade que deverá ser debelado. Estamos ou não num país democrático?
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Controlar a venda da ivermectina -remédio para verme e piolho- porque em vitro deu algum efeito benéfico, ainda que experimental, contra o vírus chinês é odioso. A ideologia acima dos interesses pessoais. É mais uma supressão indesejável de nossos direitos. Coitado dos piolhentos
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Carteirada em 2020 é lamentável... O mérito da multa, entretanto, pode ser discutido na seara própria e com as formalidades cabíveis. Mas o modo pelo qual se tentou impugna-lo é desprezível.
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Receita de impunidade: roube o máximo que puder, contrate uma bancada advocaticia renomada com trânsito livre nas entranhas do poder e depois alegue problema de saúde. Resultado: prisão domiciliar. Fácil assim!
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Não se perdoa partido político e nem muito menos político corrupto. E muito menos corte judiciária que não respeita direitos e garantias fundamentais.
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Art 319, X: não acessar redes sociais; XI: não participar de movimentos de rua; XII: ficar pelo menos 1 km longe da praça dos 3 poderes em Brasília, ou seja, sem lei prévia impedem trabalhar, reunião e deambular. O que é antidemocrático?
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Não temos mais inquérito judicial falimentar e nunca tivemos a figura estrangeira do Juiz de instrução. Logo, juiz não investiga que é uma tarefa do MP e da polícia.
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Retiremos, então, os filmes que retratam o holocausto. De repente mudamos a história. Essa de retirar o filme "O Vento Levou" das plataformas de streaming é de uma cretinice com "C" maiúsculo. Parece que levaram o bom senso de quem teve essa iniciativa.
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Embora a CF fale em República Federativa do Brasil, o STF criou a República CONFEDERATIVA do Brasil com super poderes aos Estados
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Aglomeração em local lícito, não pode. Mas aglomeração em local ilícito, pode. Vivemos a ditadura da incoerência.
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A década promete: papa tapeando fiel, general iraniano explodido, aumento petróleo, incêndio na Austrália com silêncio eloquente da França e do Chucky, menina assassina.
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Fundo eleitoral: você é obrigado a custear as despesas de campanhas eleitorais de políticos que,uma vez eleitos, vão novamente te pilhar. Isso é o famoso "bis in idem".
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Prender alguém em 2020 será um trabalho laborioso e de intrepidez singular que sujeitará tanto quem pediu, quanto quem deferiu as maldades e vicissitudes da lei "bandido feliz" e da recente lei "cavalo de tróia". Leia-se: abuso de autoridade e lei 13.964\19.
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O réu preso preventivamente permanece preso; por sua vez, o condenado em segunda instância é solto. Pela lógica que impuseram só resta ao preso processual torcer logo para a sua condenação em segunda instância para ser SOLTO.
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Agora é esperar dois anos para nova composição do STF e aguardar que ninguém mais mude o entendimento ao sabor do vento ou de determinadas circunstâncias; enquanto isso a impunidade voltará a reinar em terras tupiniquins...
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