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Gribel
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Jorge Sampaoli não é mais o treinador do Galo
Após reunião na Cidade do Galo, no início da tarde desta quinta-feira (12/2), as partes chegaram a um entendimento para encerramento do trabalho do técnico.
Para a partida diante do Itabirito, neste sábado (14/2), em Nova Lima, a equipe será comandada pelo auxiliar técnico Lucas Gonçalves.
O Clube agradece a Jorge Sampaoli e sua comissão técnica pelos serviços prestados e deseja sucesso na sequência de sua trajetória profissional.

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🚨ALERTA DE TEXTÃO. Por que NÃO É ASSÉDIO o ato criminoso do PEDRO?
No ASSÉDIO SEXUAL (art. 216-A) precisa ter superioridade hierárquica ou ascendência inerente ao emprego, cargo ou função. Há um constrangimento de alguém a fim de uma obtenção de uma vantagem ou de um favorecimento sexual. A vítima cede para não sofrer represália, punição, ter uma perda. Ex: professor que assedia aluno; padre que assedia coroinha; pastor que assedia missionário; patrão que assedia empregado; diretor que assedia empregado subordinado…
No caso do Pedro, ambos são participantes de um reality show e estão na mesma posição hierárquica, por isso que não se enquadra nesse tipo penal (crime).
Já na IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (art. 215-A) precisa ter a satisfação da lascívia (do desejo sexual), sua ou de terceiro (um voyeur, por exemplo) e o NÃO-CONSENTIMENTO. Exemplos de importunação sexual: apalpar, lamber, tocar, beijar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público etc. O apalpar e o tocar seriam em partes do corpo como genitália, seios, nádegas, boca…
LEMBREM-SE sempre do CONSENTIMENTO. Se há consentimento e se a pessoa tem CAPACIDADE para consentir, NÃO tem CRIME.
Quem NÃO tem capacidade para consentir? Menor de 14 anos; pessoas embriagadas, bêbadas, drogadas, anestesiadas, dopadas, ou que possuem alguma deficiência permanente ou temporária que lhes tira a plena capacidade e livre consciência do que querem e do que estão fazendo. Seria uma embriaguez incapacitante, e não uma pessoa “altinha”.
No caso do PEDRO, quando ele encurrala a JORDANA na despensa, segura no pescoço dela e tenta beijá-la, ele pratica o crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (art. 215-A, Código Penal).
Que fique claro, este é um crime de ação penal publica incondicionada, ou seja, independe da palavra da vítima, da anuência da vítima, de sua representação. O processo ocorrerá e se encaminhará independentemente da vontade da vítima em representar contra o importunador.
A palavra da vítima é uma forma de provar o ocorrido, mas não é o único meio de prova. Há câmeras, testemunhas, exames periciais etc. Ouvir a vítima é sempre importante, porque em fatos que envolvam crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, porque as vezes é a única prova. No caso, a Jordana já falou abertamente na casa, inclusive narrando com detalhes a empreitada criminosa, falou no confessionário e claramente não consentiu com o ato criminoso.
A defesa do Pedro possivelmente vai alegar algum transtorno mental e incapacidade de entender o caráter ilícito do que ele fez. NÃO VAI COLAR, explico:
Ana Paula pergunta o que aconteceu e ele responde: ‘aconteceu o que não devia ter acontecido; o que não devia ter acontecido…’ Ou seja, ele sabe o caráter reprovável da conduta.
E no confessionário há a confissão do crime: “Tava faz dias já querendo me segurar pra não ficar olhando os outros, cobiçando os outros, as meninas, a Jordana principalmente, porque ela é muito parecida com a minha esposa e daí hoje eu acabei caindo nisso. Olhei para ela, cobicei ela, desejei ela e achei que ela tinha dado moral também, tinha sido recíproco. Mas pelo o que vi era só coisa da minha cabeça. […] Daí a gente chegou na dispensa e eu tentei beijar ela. Então entendi errado, não era isso que ela queria."
Aqui ele demonstra que estava livre e consciente dos seus atos; que era pra satisfação do seu desejo; e que ela não queria. Ele se apresenta com a fala e o pensamento organizados.
Pra mim, repito, é caso de prisão em flagrante, e possivelmente na audiência de custódia ele seria liberado e aguardaria a finalização do processo em liberdade com grandes chances de condenação.
Por fim, não gosto de teoria da conspiração, mas Pedro apresenta um comportamento de PREDADOR. Se ele teve a audácia e a ‘coragem’ de intentar contra a Jordana, uma advogada, num ambiente 100% monitorado e controlado, não duvidaria que apareçam mais casos.


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@tksoueu @br_dadepressao Nunca viu um jogo de futebol na vida bizarro
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@br_dadepressao os cara mandaram o Igor Rabelo de graça pro Fluminense sendo q ele é MUITO MENOS PIOR que esse bagre desse Lyanco, aí perguntam pq tao mal
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