Gustavo Kauhe Duchini Ortega Stonis

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Gustavo Kauhe Duchini Ortega Stonis

Gustavo Kauhe Duchini Ortega Stonis

@gustavoadvogado

Advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Florianópolis, Brasil Katılım Ekim 2024
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Gustavo Kauhe Duchini Ortega Stonis
Todos querem se afastar do Bolsonarismo raiz libidinoso. Digo, todos mesmo, principalmente partidários da Direita. Não há mais espaço para lunáticos “desarmados” com batom cor vermelha. Provam agora do amargo remédio. Ontem, negavam direitos aos dissidentes. Agora, reivindicam os mesmos direitos. Vejo com risos Bolsonaro e sua trupe falar só agora em Ampla Defesa e Contraditório, além, é claro, de Direitos Processuais Penais. Apenas eles são inocentes, os demais não eram. Bolsonaro se afastou de Carla Zambelli, envergonhada que se diz abandonada, além de reduzida a uma lunática armada e praticamente já condenada e tornada inelegivel pelo STF. Marine Le Pen (líder da ultradireita francesa) ontem foi condenada por desvio de verba pública (até o trânsito em julgado, a considero inocente). Chega de estrume político. Da direita, precisamos de alguém como o democrático governador de São Paulo Tarcísio de Freitas. Da esquerda, não existe ninguém além de Lula, sabe como ninguém asfixiar novas lideranças. Logo, concluo que a Direita já ganhou a eleição presidencial do ano que vem, basta apenas que o inelegível Bolsonaro indique seu sucessor. Ou que Lula faça mais um de seus milagres, como aquele de 31 de outubro de 2010, ao sagrar Dilma presidente do Brasil.
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Gustavo Kauhe Duchini Ortega Stonis@gustavoadvogado·
Fazer piada sobre pessoa cadeirante durante um show de stand up comedy, por si só, não configura crime de discriminação previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo necessário a demonstração de dolo específico de discriminação, sem o qual o fato é atípico. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, confirmou a decisão monocrática proferida no Recurso em Habeas Corpus, para trancar o inquérito policial instaurado. ➡️ (STJ, AgRg no RHC n. 193.928/SP, j. em 16/9/2024).
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Bem parece que o Código de Ética da Magistratura já se tornou letra morta por aqui: Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, (…) e cuidar especialmente: I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, (…) ressalvada a crítica nos autos, (…).
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Gustavo Kauhe Duchini Ortega Stonis@gustavoadvogado·
Bom era o tempo que o conhecido bordão “juiz só fala nos autos” era a expressão máxima regente da relação entre magistrados com os meios de comunicação.
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Dia vibrante na maior democracia do mundo. Eleições presidenciais EUA 2024. Que Deus abençoe o voto do povo americano. 🇺🇸
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Concordo com Miguel Reale. Difícil discordar dele. Ultimamente o STF erra até quando acerta. Essa decisão agrava a crise com o Parlamento. Decisões monocráticas por natureza não são democráticas. Excessões existem. Claro. Mas não era uma. Então o resultado seria diferente na turma/plenário? Não. Sabemos que não. Ministros conversam. Os bastidores também decide. Já estava decidido. Min. Gilmar foi pragmático. Ofender norma interna corporis pode. Outros ofendem até a CF… Não poderíamos mais e quem sabe melhor? Penso que sim. É o Supremo, não é? Nossa Suprema Corte. Dela sempre se espera mais. Vejo que Direito e Política se fundem na “arte do possível”. Desejava que fosse diferente. Melhor assim, apesar de tudo. Sem imparcialidade jamais haverá prova bastante da condenação. É o primeiro dos princípios. Um princípio supremo. Moro não o conhecia. Nem os procuradores. Conheciam apenas o Código Moro. Arrogantes, vaidosos, cegos de ódio incrustado, conseguiram no máximo desperdiçar nossa melhor chance. Respiro um pouco melhor. Pelo menos até certo ponto. Já não disseram que no Brasil ninguém morre de tédio? Amanhã tudo outra vez.
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