Leonardo Barreto Moreira Alves

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@leonardobmalves

Leonardo Barreto Moreira Alves é Promotor de Justiça em Minas Gerais e Professor de Processo Penal em cursos preparatórios.

Belo Horizonte/MG Katılım Nisan 2011
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Sensacional o documentário “Andar na Pedra”, que conta a história dos Raimundos! À altura de uma das maiores bandas de rock do país de todos os tempos. Vai agradar mesmo a quem não é fã ou não conhece tanto a banda. Recomendo! Disponível no @globoplay.
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amanda
amanda@amandanunss·
A partir da lei 15.280/2025 que introduziu o art.338-A do CP, permite-se concluir que houve revogação tácita do art.25 da Lei Henry Borel, resolvendo a discussão em torno do assunto. Vide @leonardobmalves
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
O prazo para conclusão do IP será prorrogável por igual período, por decisão do juiz, devidamente provocado pelo delegado ou pelo MP (art. 5º, caput e p. 1º). A mesma sistemática é válida para o PIC (art. 5º, p. 5º).
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
ATENÇÃO! A Lei 15.358/26 (Lei Antifacção) traz nova hipótese de prazos especiais para conclusão do inquérito policial - IP (que investiga os crimes nela previstos), a saber: ➡️ IP com investigado preso: 90 dias; ➡️ IP com investigado solto: 270 dias.
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Encerrando o mês das mulheres com uma importante reflexão trazida por este vídeo. Essa precisa ser uma pauta de toda a sociedade!
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
A disciplina do Estatuto da OAB visa impedir que o advogado use contra o cliente as confidências que lhe foram feitas para a elaboração de uma defesa, e não para lhe dar imunidade por eventuais crimes que tenha cometido.
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
A colaboração premiada firmada por advogado investigado é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu munus profissional (STJ, Inf. 882).
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
(+) Ademais, segundo a jurisprudência do STJ, "'não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação” (AgRg no Inq n. 1.191/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 27/10/2020).
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Assim, a atuação da OAB deve-se limitar à defesa de prerrogativas da classe, não podendo ser utilizada como instrumento de defesa individual de seus membros, conforme previsto no art. 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB, e na Súmula n. 630 do STF. (+)
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
A OAB não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral (STJ, Inf. 882).
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Marcelo Menescal
Marcelo Menescal@mfml94·
@leonardobmalves Provavelmente vão tentar fazer alguma jogada hermenêutica de que esse tipo de homicídio não é um crime doloso contra a vida, pois a morte não seria o objetivo em si, apenas um meio de assegurar o poder da facção criminosa (se o interesse for manter a validade do dispositivo)
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Previsão legal de duvidosa constitucionalidade, por subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF). Vem discussão por aí quanto ao tema, fiquem de olho!
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
@afreitasthaina Anota aí em 1ª mão: 1ª palestra virtual do ano no Zoom será no dia 14/4, das 9h30 às 10h30, com a professora Lorena Ocampos sobre os novos regimes legais das prisões cautelares e da audiência de custódia. Divulgação oficial em breve!
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Thainá Almeida
Thainá Almeida@afreitasthaina·
Esperando o @leonardobmalves avisar quando volta o programa de palestras do MPMG, a palestra do Freddie Didier sobre o sistema multiportas até hoje tem reverberado aqui nos meus estudos
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Atenção para a importante mudança no CPP trazida pela Lei Antifacção. Invertendo a sistemática anteriormente existente, a audiência de custódia passa a ser realizada, em regra, por videoconferência, apenas excepcionalmente de forma presencial. Atualizem os estudos!
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
ATENÇÃO! Publicada hoje a Lei 15.358/26 (Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção), que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e traz importantes alterações no CP, CPP, LEP, nas Leis 8.072/90, 11.343/06, 10.826/03, 9.613/98, 13.756/18 14.790/23 e no Código Eleitoral.
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Os Manuais de Penal (de autoria do professor Michael Procopio) e de Processo Penal (de minha autoria), ambos da coleção Manuais @dizerodireito, são os livros do dia da @editjuspodivm! E a casadinha entre os 2 está saindo com preço super especial! É só hoje (24/3), aproveitem!
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amanda
amanda@amandanunss·
O Claude muda vidas. Fiz um site com todas as súmulas do STJ, STF e as SV, separadas por assunto e com opção de cronograma de leitura de 30 dias, colocando o dia que você quer começar e aba de progresso. Logo mais disponibilizo!
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Recomendo que sigam o perfil da @amandanunss, que traz sempre boas novidades sobre concursos públicos, inclusive esta ótima iniciativa para o estudo das Súmulas do STF do STJ. Parabéns, Amanda!
amanda@amandanunss

O Claude muda vidas. Fiz um site com todas as súmulas do STJ, STF e as SV, separadas por assunto e com opção de cronograma de leitura de 30 dias, colocando o dia que você quer começar e aba de progresso. Logo mais disponibilizo!

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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
Assim, a situação jurídica do réu cuja punibilidade foi extinta pela prescrição equipara-se, na prática, à do réu absolvido, não havendo utilidade no provimento jurisdicional que substitua a extinção da punibilidade por uma absolvição por mérito diverso.
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Leonardo Barreto Moreira Alves
Leonardo Barreto Moreira Alves@leonardobmalves·
A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, tanto principais quanto secundários, afastando o interesse recursal do réu em apelar para obter absolvição (STJ, Inf. 881).
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