João Eigen@joaoeigen
Essa decisão absurda saiu há dois dias, e sim, é isso que você está lendo: o TJ-MG decidiu que um homem de 35 anos - traficante com várias passagens na polícia - é MARIDO de uma MENINA de 12 anos de idade. E que por isso ele não pode ser penalizado por estupro de vulnerável.
Vou explicar aqui por que essa decisão é absolutamente maluca, e vou deixar o link da decisão e de uma matéria sobre ela no comentário (leiam-nos tranquilamente, são públicos).
Os envolvidos:
- P.E.M.N.R. - o acusado, 35 anos, com várias passagens policiais bem como, vias de fato/agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo;
- M.L.P. - a vítima de apenas 12 anos de idade;
- A.L.S. - a mãe da vítima de 12 anos de idade.
Alguns fatos do caso:
1) A.L.S. sabia e aceitou que M. L. P., fosse VIVER MARITALMENTE com P.E.M.N.R.;
2) A.L.S. aceitou que ambos fossem viver maritalmente APÓS UM MÊS de relacionamento;
3) À polícia e ao conselho tutelar, P.E.M.N.R. confessou que conhecia e mantinha relações sexuais com M.L.P. HÁ APENAS UM MÊS;
4) A.L.S. recebia em troca cestas básicas de P.E.M.N.R.;
5) No momento da apreensão de P.E.M.N.R., ele estava usando entorpecentes, bebida alcoólica e fumando cigarro NA PRESENÇA de M.L.P.;
6) M.L.P. não estava mais frequentado a escola devido à sua relação com P.E.M.N.R.;
7) M.L.P. afirmou que já não era mais virgem quando conheceu P.E.M.N.R., porque já teve outros quatro ex-namorados - dois deles homens adultos;
8) M.L.P. afirmou que teve relações sexuais com P.E.M.N.R.;
8) M.L.P. afirmou que gosta de P.E.M.N.R. porque "pelo menos ele não me agride", e que deseja se casar com ele quando completar 14 anos de idade.
Agora, a nossa lei é rigorosa quanto ao enquadramento do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). A Súmula 593 do STJ e o Tema Repetitivo 918 estabelecem que o crime de estupro de vulnerável se configura automaticamente com conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo, portanto, irrelevantes: 1) consentimento da vítima; 2) experiência sexual anterior; e 3) a existência de relacionamento amoroso com o agente.
Perfeito, né? O caso de P.E.M.N.R. se enquadra perfeitamente como estupro de vulnerável. Bem... não para o TJ-MG, porque foi decidido através do "distinguishing" que a "excepcionalidade material" pode fundamentar uma decisão diferente do que foi estabelecido no sistema jurídico e sem derrubar ou invalidar precedentes. É tipo um "o caso é tão excepcionalmente diferente que o que foi dito até agora não vale".
Mas que tipos de fatos excepcionais levaram a 9º Turma Criminal do TJ-MG a tratar o caso de P.E.M.N.R. e M. L. P. de maneira tão diferente?
Vocês não vão acreditar... mas seria porque a relação entre os dois seria para "construir família, a base da sociedade brasileira". E para sustentar isso, a decisão cita algumas outras decisões, mas há um problema, ESSAS OUTRAS DECISÕES NÃO TEM NADA A VER COM o caso de P.E.M.N.R. e M. L. P.
Os casos citados contém gravidez da menor; a equiparação de casais com 5 anos de diferença e o desejo deles de construírem vínculo afetivo depois de anos de relacionamento. Por mais absurdas que essas outras decisões também sejam, elas não são nem mesmo análogas ao caso de P.E.M.N.R. e M.L.P.
O TJ-MG quer estabelecer um poderoso vínculo afetivo para constituir família depois DE UM MÊS de relacionamento entre um HOMEM DE 35 ANOS e uma MENINA DE 12! Pior ainda, ao ler o depoimento de M.L.P., é nítido como ela foi negligenciada por sua mãe a vida toda... ela já havia perdido a virgindade e tido relacionamentos sexuais com QUATRO OUTROS HOMENS, dois deles adultos.
Será que A.L.S. recebeu cestas básicas ou pagamentos desses ex-namorados de M.L.P. assim como recebia de P.E.M.N.R.? Será que ela não usava a filha para conseguir favores financeiros?
E ainda, o óbvio: É UM TRAFICANTE COM PASSAGEM POR HOMICÍDIO, que estava usando drogas ao lado de
M.L.P. quando foi apreendido. A menina estava faltando na escola para ficar ao lado do "marido" usando drogas... ISSO, PARA O TJ-MG, SERIA A "MATERIALIDADE EXCEPCIONAL" PARA PRESCINDIR A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
É óbvio que M.L.P. cresceu e vive num ambiente totalmente insalubre e foi negligenciada a vida toda... foi exposta à homens adultos com anuência de sua mãe e agora caiu nos "encantos" de um traficante homicida de 35 anos. O TJ-MG achou que o desejo dessa menina de 12 anos de se casar com P.E.M.N.R., dentro desse contexto todo, é algo VÁLIDO - mas ela não pode votar nem dirigir...
Se isso não é uma "Epstenização" do sistema jurídico eu não sei o que é. Como que um tribunal, diante de todas as provas e depoimentos disponíveis, profere uma decisão com esses fundamentos, é inacreditável.
Espero que o caso seja levado ao STF... porque se Moraes, Toffoli e os outros pelo menos não consertarem isso, então o Brasil falhou como país, definitivamente.