
Maury Fernandes
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@tododiagolsanta William Jr e GG tão lá hein, será que o problema era eles?? KKKKK







🚨 SOBRE OS 60 MILHÕES Na minha leitura, o texto é interpretativo e não deixa claro qual seria a base de cálculo da multa: se sobre R$ 1 bilhão (valor projetado, ainda a ser integralizado) ou sobre os R$ 50 milhões (aporte efetivo). Até o momento, nenhum dos dois valores foi, de fato, concretizado. Havia a expectativa de apresentação de uma nova proposta de Recuperação Judicial até o final de 2025 — algo que, particularmente, não tive acesso ou confirmação se ocorreu. Isso seria importante para alinhar a proposta da SAF com o plano de RJ, considerando que o plano atualmente vigente remonta ao final de 2022. Não está claro se essa possível atualização foi contemplada. Diante disso, até onde conseguimos analisar, não há definição objetiva sobre os valores exatos da multa. Não sabemos se a matéria divulgada teve acesso a informações adicionais que justifiquem a conclusão apresentada. O que está mais claro no contrato é: Existe um teto de até R$ 4 milhões para reembolso de despesas (due diligence, honorários advocatícios, passagens, etc.), a ser pago em caso de perda do leilão — ou, alternativamente, incorporado ao capital social da SAF no futuro. Há também o financiamento DIP, utilizado para pagamento de credores, que deve ser considerado. Além disso, está prevista uma taxa de 5% sobre o aporte (break-up fee), devida aos investidores atuais caso optem por não cobrir uma proposta concorrente. No contexto da Recuperação Judicial, o juiz tende a priorizar alguns princípios fundamentais como a preservação da empresa (no caso, o clube) garantia de competitividade no processo de leilão; Rejeição de cláusulas que possam afastar potenciais interessados. Caso se entenda que determinada cláusula gera vantagem excessiva ou desestimula a concorrência, há possibilidade de redução ou até invalidação dessa penalidade mesmo assinado pelas partes. O administrador judicial, por sua vez, costuma adotar uma análise mais pragmática, considerando principalmente o montante efetivamente investido e o impacto real para os credores. Dentro dessa lógica, e com base no que já observei em algumas jurisprudências, considero pouco provável que a base de cálculo da multa seja o valor de R$ 1 bilhão, por potencial caracterização de enriquecimento sem causa. É mais razoável imaginar uma base vinculada ao aporte efetivo de R$ 50 milhões, o que resultaria, em uma estimativa, em cerca de R$ 2,5 milhões (5%), além das despesas e do financiamento DIP. Por outro lado, a matéria divulgada conclui que a multa poderia ser calculada sobre o valor de R$ 1 bilhão, chegando a algo próximo de R$ 50 milhões, acrescidos das demais obrigações, interpretação que, ao meu ver, é mais agressiva e discutível. E reforço, é importante evitar ataques a quem se dispôs, desde o início, a trazer informações do contrato ao torcedor. Eventuais equívocos fazem parte do processo tão complexo, que decidi mergulhar mesmo como leigo, se alguém conseguir chegar a conclusão que supostamente omitimos algumas informações, está enganado, mas eu particularmente espero que os oportunistas de plantão surjam nesse momento, pena que eles somem quando acertamos. Um dia somos acusados de defender os investidores e outro dia de defender a associação. Sigo em paz. Por fim, deixo os trechos contratuais sobre o direito de igualar proposta e indenização em caso de perda, para que cada um possa tirar suas próprias conclusões e possa colaborar com seu conhecimento.










O clube tinha MUITA dificuldade de pagar uma folha de R$ 1,2 milhão e agora vai pra R$ 1,6 milhão. Sem os acordos e as saídas previstas, inflou. O elenco inchou. Isso me preocupa muito. Sem saídas previstas, folha do Santa Cruz aumenta para a Série C | Ge ge.globo.com/pe/futebol/tim…










