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luiza
luiza@luiza_albq·
meu rendimento em março, pqp KKKKKKK ☠️ a prova da câmara me abalou, não to sabendo voltar ao ritmo
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Pode parecer loucura, mas eu desenvolvi uma certa capacidade de saber a questão certa mesmo sem saber
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Já a integrativa, diz respeito à finalidade do princípio de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria.
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se utilizar do princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado.
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Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções precípuas: função hermenêutica e integrativa. A hermenêutica é aquela função que se propõe a auxiliar o aplicador do direito que, quando tiver dúvida sobre qual o verdadeiro significado de determinada norma, poderá
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O fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 14 c/c art. 27, do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1.277.724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563).
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É de 5 anos o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus).
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STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
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Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.
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É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.
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Ela exige boa-fé de ambas as partes, vinculando o Poder Público a comportamentos coerentes e respeitando situações consolidadas no tempo.
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A tutela da confiança legítima, perspectiva subjetiva do princípio da segurança jurídica, protege as expectativas legítimas dos cidadãos baseadas em atos da Administração Pública, impedindo mudanças abruptas de conduta.
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Já a Teoria do Risco Integral (exceção, casos de dano ambiental, nuclear) obriga o Estado a indenizar sempre, sem admitir qualquer excludente.
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A Teoria do Risco Administrativo (regra no Brasil, art. 37, §6º da CF) responsabiliza o Estado objetivamente por danos de sua conduta, permitindo excludentes (culpa da vítima, força maior).
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STF. Plenário. ADI 5.693/CE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2021.
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Os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela CF (art. 25, caput, c/c art. 125, § 2º, CF), não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do MP estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.
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A ADPF é um instrumento eficaz para o controle de inconstitucionalidade por omissão, sendo cabível contra omissões do poder público, sejam totais ou parciais, normativas ou não normativas, desde que tais omissões prejudiquem a efetividade de preceito fundamental da Constituição.
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