Raphael Vargas
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Nada disso invalida o legado e obra do Marx.


É, no mínimo, irônico ver quem já geriu o Estado de Minas Gerais atacar o STF e seus membros após ter, durante sua gestão, solicitado ao Tribunal medidas que permitiram ao governo estadual adiar, por meses, o pagamento de parcelas de sua dívida com a União. A Nota Técnica SEI nº 1.488/2026, do Ministério da Fazenda, confirma o que os fatos já demonstravam: o mesmo agente que hoje agride o Tribunal recorreu a ele inúmeras vezes para obter decisões que suspenderam obrigações bilionárias com a União. Sem o socorro institucional do STF, o então governador teria enfrentado um cenário de grave desorganização fiscal, com riscos concretos à continuidade de serviços públicos essenciais. A contradição é latente: quando o STF profere decisões que garantem o fluxo de caixa ou suprem omissões do Legislativo local, a Corte é acessada como agente necessário ao funcionamento da máquina estatal. Afinal, ninguém recorreria sucessivamente a um Tribunal cuja legitimidade não reconhecesse. Contudo, basta que a Corte contrarie interesses políticos desse grupo para que o pragmatismo jurídico dê lugar a chavões vazios de “ativismo judicial” e a ataques à honra dos ministros. É a política do utilitarismo: o STF serve como escudo fiscal e contábil, mas é tratado como vilão quando decide conforme a Constituição — e não conforme a conveniência de ocasião. cnnbrasil.com.br/politica/zema-… conjur.com.br/2026-mar-06/de…











Ibovespa 195 mil. Dólar R$5,06. Euforia total. Enquanto isso: • 81,7 mi de CPFs negativados (recorde) • Dívida pública 79% do PIB, rumo a 84% • Estatais: prejuízo de R$4 bi no 1º bi • Correios: prejuízo de R$5,8 bi em 2025 Quando todo mundo tá otimista, alguém paga a conta.




















