raq
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E tudo isso é pago com o SEU imposto








O Texto da lei da misoginia é esse que está nos prints. Se você ver qualquer outro texto que não seja esse, é mentira. Para falar mal da lei não precisa MENTIR igual estão fazendo. Na minha opinião: A lei viola princípios do direito penal e questões constitucionais (Art. 5º, XXXIX, II, etc). Por incrível que pareça: A lei penal não existe somente para punir, mas para garantir que o Estado não abuse do poder punitivo que tem. Leis bem feitas, com tipos específicos, definição objetiva de verbos e condutas e etc, servem para que ninguém seja punido de forma arbitrária. A expressão "Qualquer atitude" é incompatível com os princípios da taxatividade penal. Veja e lei de tráfico ou outros tipos penais. Os verbos são extensos: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização (...) Olha a quantidade de VERBOS (ações) bem definidos. Poderíamos ter "Induzir ou incitar, publicamente, discriminação ou violência contra mulher em razão de sua condição de mulher." Talvez algo nesse sentido? Não sei, mas do jeito que está é ruim. Direito penal NÃO é interpretativo. É objetivo. (Ok, às vezes tem algumas interpretações, mas são bem restritas).







Jürgen Habermas questionou apego a tradições em entrevista à Folha; leia www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2026…




