
Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça em matéria de Direito das Pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA):
“É ABUSIVA a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.”
STJ, REsp 2.167.050, pub 24/03/2026
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