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Homem é interrogado pela PF por ter uma faixa escrito “ladrão” na janela de seu apartamento, em prédio próximo a evento que receberia o Lula Os agentes disseram que os superiores poderiam impor a retirada da faixa, mesmo sem ter o nome do Lula nela.




O caso da advogada presa “em flagrante delito” por ter supostamente ofendido a honra de um delegado de polícia — por difamação — revela o estado em que se encontra o ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer pessoa minimamente formada em Direito sabe que o crime de difamação não admite prisão em flagrante. O procedimento correto é a parte ofendida oferecer queixa-crime ou apresentar representação para que o Ministério Público ofereça denúncia (ação pública condicionada à representação). Trata-se, portanto, de legitimidade concorrente quando a ofensa é dirigida a funcionário público em razão de suas funções. O delegado, no entanto, resolveu ignorar todo o procedimento legal e simplesmente invadiu o escritório da advogada. Colocou-a na viatura policial algemada e conduziu-a à delegacia. Uma verdadeira sequência de arbitrariedades. O autor de tamanha conduta precisa responder por abuso de autoridade e ser excluído dos quadros da Polícia. Ele não possui o conhecimento técnico nem o preparo ético-moral necessário para o exercício da profissão. Trata-se de um abusador do direito. Infelizmente, o exemplo vem de cima. Como já havíamos alertado: qualquer autoridade, até mesmo as de beira de estrada, sente-se à vontade para fazer o que bem entende e quando quiser. O ordenamento jurídico tornou-se letra morta no Brasil. O mau exemplo vem de cima e arrasta tudo.


















