Pierre Salgado
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Pierre Salgado
@PierreSalgado3
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Rio de Janeiro, Brazil เข้าร่วม Mayıs 2017
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@bandnewstv Dinheiro ele tem para "articular", sua cueca é testemunha.
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O deputado José Guimarães (PT-CE), atual líder do governo na Câmara, assumirá a Secretaria de Relações Institucionais, pasta encarregada da articulação política entre o Executivo e o Congresso Nacional.
#bandnewstv #noticias

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@chefdangalhardo Aqui sempre se colocou pimentão verde no molho à campanha, muito utilizado em churrascos e espetinho, pode não ser normal utilizar este pimentão em São Paulo.
Esclarecendo, aqui no Rio e em vários estados é conhecido como Molho à Campanha não Vinagrete.
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@folha Do jeito que Gilmar Mendes "ama o Rio de Janeiro", é só um insatisfeito pedir a ele que considere esta norma da Prefeitura inconstitucional, é barbada.
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O decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que alterou regras para a circulação de autopropelidos e ciclomotores diverge dos conceitos determinados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
📲Leia mais na #Folha: mla.bs/dc0e995f
🎦📝 Yuri Eiras
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DOSIMETRIA NÃO É ANISTIA: É FARSA INSTITUCIONALIZADA
Em meio ao acirramento político, o debate sobre os desdobramentos jurídicos dos atos de 8 de janeiro tem sido marcado por uma confusão conceitual que não é meramente técnica, mas também narrativa.
Termos como anistia e dosimetria passaram a ser utilizados de forma intercambiável, embora representem institutos jurídicos distintos e com consequências radicalmente diferentes.
A anistia, no Direito, é tradicionalmente compreendida como um perdão estatal amplo, geral e irrestrito, capaz de extinguir o crime e todos os seus efeitos.
Isso significa dizer que a conduta deixa de produzir consequências penais, impedindo tanto a continuidade de processos quanto a execução de penas já impostas.
No Brasil, o exemplo histórico mais citado é a Lei da Anistia de 1979, que marcou a transição do regime militar ao perdoar crimes de natureza política, consolidando a ideia de “esquecimento jurídico” como instrumento de pacificação.
Por outro lado, a dosimetria da pena é um mecanismo técnico do Direito Penal que atua exclusivamente sobre a quantidade de pena aplicada. Não há qualquer eliminação do crime ou da condenação.
O réu permanece condenado, com registro em sua ficha e efeitos jurídicos mantidos, sendo apenas ajustado o tempo de cumprimento da pena conforme critérios legais. Em termos objetivos, a dosimetria não reescreve o passado jurídico - apenas recalibra a sanção.
Essa distinção ganha relevância no atual cenário político-legislativo, em que o Congresso Nacional se prepara para analisar, em 30 de abril, o veto presidencial ao projeto que altera a forma de aplicação das penas relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O texto aprovado pelos parlamentares - uma completa piada capitaneada por Alexandre de Moraes, que ditou as regras que seriam aceitas - foi apresentado como uma proposta de revisão da dosimetria, com o objetivo declarado de ajustar penas consideradas desproporcionais.
O veto integral do Executivo, por sua vez, foi justificado com base na necessidade de preservar a responsabilização penal dos envolvidos.
O ponto de tensão está na interpretação dos efeitos concretos da proposta. Embora formalmente enquadrada como matéria de dosimetria, críticos sustentam que determinadas reduções podem produzir, na prática, efeitos semelhantes aos de uma anistia, ao esvaziar significativamente as condenações.
Já defensores da anistia - como eu defendo e sempre defenderei - argumentam que apenas uma medida ampla, geral e irrestrita seria capaz de efetivamente encerrar o ciclo de responsabilização penal, eliminando os registros e consequências jurídicas dos fatos.
Fico impressionado que alguns comemoram o fato de Davi Alcolumbre ter pautado a apreciação do veto à chamada lei da dosimetria, acreditando que isso resultará em liberdade.
A eventual mudança, contudo, não elimina o núcleo do problema: a repressão apenas muda de nível, pois todos permanecerão vinculados ao passado de condenações, humilhações, e às consequências jurídicas e sociais delas decorrentes.
Sem uma anistia ampla, geral e irrestrita, o que resta é uma solução parcial, que não extingue os efeitos das decisões - ilegais - já proferidas.
Outro elemento central é o papel - deplorável - do Supremo Tribunal Federal, que pode ser chamado a se manifestar sobre a constitucionalidade de eventual mudança legislativa.
Mesmo que o Congresso derrube o veto presidencial, a matéria poderá ser judicializada, abrindo espaço para que o STF delimite os contornos jurídicos da medida.
Em cenários anteriores, a "corte" já assumiu protagonismo em temas sensíveis, o que reforça a possibilidade de intervenção.
Diante disso, o desfecho da controvérsia não dependerá apenas da decisão política do Legislativo, mas também da interpretação constitucional que venha a ser adotada pelo Judiciário.
A disputa entre anistia e dosimetria, portanto, revela mais do que uma diferença conceitual: expõe um embate sobre os limites do poder punitivo do Estado, o papel das instituições e os caminhos possíveis para lidar com episódios de forte ruptura política.
No centro desse debate, permanece uma distinção fundamental. A anistia elimina o crime e seus efeitos; a dosimetria apenas ajusta a pena, mantendo intacta a condenação.
Portanto, uma completa farsa.
A forma como o país escolher lidar com essa diferença ajudará a definir não apenas o destino jurídico dos envolvidos, mas também o significado institucional atribuído aos acontecimentos recentes.
Quem defende essa farsa, é tão farsante quanto aquele que criou essa aberração jurídica e institucional chamada: DOSIMETRIA.
Anistia é um ato de clemência do Estado opressor e que deve ser AMPLO, GERAL e IRRESTRITO - o ato-, como em 1979, deletando todos os supostos crimes - que nunca existiram - da vida das pessoas que sobreviveram, e ponto final.
Por mais que a anistia seja o caminho para resgatar um mínimo de dignidade, ela pode até apagar os crimes, mas jamais as feridas deixadas e que nunca cicatrizarão, ou trarão de volta as vítimas fatais do sistema, como Clezão e José Éder, assassinados pelo "sistema" liderado pelo carrasco e torturador: Alexandre de Moraes.

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@SidnelsonEu @n_ltv Não será melhor se eu não experimentar 🙂🙂.
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@eduardopaes Eu soube que por baixo dos panos,sem divulgar o valor da dívida,sem divulgar se o responsável pela negociação tinha ou não algum tipo de relacionamento com o Jóquei Club,o senhor aceitou como pagamento um imóvel cujo valor da avaliação também não foi divulgado,não foi HONESTÃO?
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