Analista tem que ser bem remunerado, mesmo que sobre ele não recaia a responsabilidade final. Trabalha muito também, faz o "grosso" do trabalho do membro (a maioria das manifestações), não tem mais dias de férias, nem outros benefícios, cumula trabalho dos colegas +
Estados que só tiveram 1 Ministro do Supremo Tribunal Federal:
- Amazonas - Xavier de Albuquerque (1972 - 1983)
- Espírito Santo - Clóvis Ramalhete (1981 - 1982)
- Goiás - Guimarães Natal (1905 - 1927)
- Pará - Menezes Direito (2007 - 2009)
- Paraná - Ubaldino do Amaral (1894 - 1896)
- Rio Grande do Norte - Amaro Cavalcanti (1906 - 1914)
A lista leva em conta o local de nascimento de cada Ministro.
um salário bruto final de analista hj é 20 e poucos. joga mais uma função máxima aí de até 10 mil. um doutorado 3 mil. dá 33. o analista mais pica vai tirar um pouco menos que um juiz em início de carreira (bruto 39) nessa conta de padeiro. digamos que iguale. isso é injusto? é esse o ponto? o piso de um ser o teto do outro?
Trabalho de juiz não é minutar decisão. Isso qualquer IA faz hoje em dia. O trabalho do juiz é decidir e é por isso que os concursos são tão exigentes.
até agora não entendi isso aí. alguém escreveu por aqui que carreiras estaduais tem essa previsão. no ambito federal eu sei que não tem. e acho dificil passar a ter por "decisão" do stf e não por lei. eu achava que já tinha acabado pra todo mundo isso aí. @grok consegue checar isso pra gente?
Sobre a decisão do STF a respeito do teto e dos penduricalhos: ninguém vai ganhar automaticamente o teto + 70%. Primeiro porque, nem todos recebem as verbas indenizatórias listadas no item 5.2 da tese (diárias, ajuda de custo, exercício cumulativo de jurisdição, etc), de modo que vai ser difícil, nesse momento, ganhar os 35% de indenizatória. Segundo porque, para ganhar os outros 35% é preciso ter 35 anos de magistratura, ou seja, uma pequena parcela vai cumprir esse requisito. Além disso, todas as leis estaduais que previam penduricalhos passam a não valer mais, porque toda e qualquer verba indenizatória precisa ser definida em lei nacional. Um último detalhe: valores retroativos só podem ser pagos se a decisão tiver transitado em julgado até fevereiro de 2026 e vai entrar na conta dos 35% de indenizatória. Todos os outros retroativos estão suspensos.
🇧🇷 AGORA: Deputados do PT pedem habeas corpus coletivo ao Supremo para todos os presos com mais de 70 anos e/ou com doenças graves.
Parlamentares afirmam que, se o argumento de saúde foi aceito por Alexandre de Moraes no caso de Bolsonaro, deve valer para todos, e não apenas para “ricos e influentes”.
@victorosaraiva@caio_gomz@jmafusi Até n muito tempo atrás na federal ganhava isso aí, 20 e tanto líquido. Hj em dia n sei como tá pq há séculos n olho.
Nessa parada dos supersalários, fico no meio termo.
Primeiro, acho um absurdo um Juiz ganhar 150k por mês, evidentemente. Não é CEO de Empresa, não é jogador de futebol, não é artista.
Contudo, também acho que perderemos BONS juízes ao estabelecer um salário médio inicial líquido próximo a um Analista Judiciário com alguma FC/CC. Muitos simplesmente sairão, e não se enganem que isso é necessariamente "bom", porque o Estado também precisa de BONS profissionais, incluindo juízes/promotores/Procuradores/delegados.
Pior ainda fica quando comparamos com outras carreiras administrativas. É realmente justo um Analista do Senado, Consultor do Senado, Consultores de ALs, trabalhando expediente de 6h/dia, ganhar 30~35k, e um magistrado iniciante, que nos interiores são responsáveis por 4k~5k processos, incluindo criminais, ganhar 25k?
Pense no seguinte: Ação previdenciária (incapacidade). Vc adv da parte autora. Laudo desfavorável. Sai ato ordinatório falando que o laudo é favorável. Juizão julga procedente fazendo referência ao laudo, em claro erro induzido pelo ato ordinatório. E ai? Deixa quieto?
No PJE do trf1 já tem uma funcionalidade p disparar intimação no ato da assinatura há um tempo. N sei os outros sistemas. Mas quem minuta precisa selecionar isso, especificar quem e por qto tempo, a forma de intimação. Da um trabalho a mais na hora de minutar, mas evita um outro trabalho depois. Acaba compensando
Salvo caso de vida ou morte, é totalmente SEM SENTIDO protocolar petição sem prazo aberto. Aprendi na marra. O rito processual existe, e é seguido. É como você tá em uma reunião e falar enquanto outra pessoa está falando.
@taimeloinktober@deysimelo E quem falou em se tornar rico? Esse é problema, achar q serviço público é pra isso. Por isso o negócio ta desse jeito aí. Falta espírito publico. Serviço público é no máximo p ter uma vida ok de classe média, sem sufoco.
Tudo que eu queria era ganhar uns 25/30k líquido, com autonomia de manifestação, sem estar subordinada diretamente a ninguém, podendo tirar licença capacitação, doença e maternidade, 60 dias de férias + recessos, dois terços de férias +
Isso é um atraso!
Entrei com uma ação com pedido de tutela de urgência no TJSP e o primeiro despacho é para eu comprovar que tenho inscrição suplementar na OAB SP em observância ao artigo 10º, § 2º do Estatuto da Advocacia.
Simplesmente porque o cartório certificou que eu tenho mais de 5 ações no TJSP.
Mas o citado artigo fala em no máximo 5 causas POR ANO.
Eu nunca tive mais de 5 por ano. O cartório não observou e agora vou ter que perder tempo fazendo uma petição explicando e meu cliente fica sem a liminar.
Um atraso...
@sandro_serpa@willgomes Mas uma coisa é mexer em algo q funciona desde tempos imemoriais (homicídio) outra é criar crimes novos como “solução” p problemas complexos