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@sofiiacoment

samirer

Joined Şubat 2026
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Metrópoles
Metrópoles@Metropoles·
📺 REALITY SHOW | Equipe denuncia ataques e ameaças de morte contra Samira, do BBB26 Saiba mais na coluna @OliveiraFabia_
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Central Reality
Central Reality@centralreality·
🚨LUDMILLA SERÁ A ATRAÇÃO DA FESTA DO #BBB26, NESTE SÁBADO (28).
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Bunklr
Bunklr@forumbunklr·
❤️ TORCIDA DO BEM: Simplesmente fãs da Ana Paula no space desejando absurdos para a participante Samira: "Preciso que ela m0rr4". Diante de tantos ataques e ameaças, a equipe da Samira já se pronunciou e pretendo tomar medidas legais. #BBB26
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ℙ
@_Deactivated666·
@sofiiacoment kkkkkkk são realidades muito diferentes
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sofi 💋@sofiiacoment·
to rindo que a ana paula puta falando pra samira que só queria condições de jogo por causa do rímel como se a samira entendesse o que ela tava falando kkkk
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sofi 💋@sofiiacoment·
@MessalinaValer amg sabemos que elas não vão matar ninguém, mas tu entende que esse tipo de comentário em um space para mais 100 pessoas desencadeia ainda mais uma corrente de ódio desnecessário?
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Anticristo
Anticristo@MessalinaValer·
@sofiiacoment Ai, vcs levam tudo ao pé da letra. É só alguém emocionado usando uma hipérbole. Podia ter calado a boca, óbvio. Mas ninguém vai dar uma facada dela. Parem de agir como se estivesse em perigo de vida. Porra
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sofi 💋@sofiiacoment·
tem gente aqui fora desejando a mort3 dessa criatura inofensiva
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sofi 💋@sofiiacoment·
@cabellocastle é muito benéfico pra ela. principalmente quando os adversários saírem todos e ela poderá se virar totalmente contra aliados
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sofi 💋@sofiiacoment·
Samira Sagr não está desamparada graças a Deus.
Samira 💋@samira_sagr

Nota oficial — Equipe Samira Sobre os ataques ocorridos em 25 de março de 2026 Na madrugada desta quarta-feira, Samira foi alvo de ataques graves e coordenados em uma transmissão ao vivo no X (antigo Twitter). As mensagens incluíram ameaças e votos de morte, condutas que não configuram mera "opinião" ou "crítica", mas atos com tipificação legal clara no ordenamento jurídico brasileiro. Desejar a morte de alguém publicamente configura crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Mensagens com conteúdo de ódio reiterado e coordenado podem caracterizar perseguição (art. 147-A do CP). Ambos são crimes com pena de detenção e sujeitos a registro de boletim de ocorrência. Registramos que a esmagadora maioria dos ataques partiu de mulheres contra outra mulher. A violência psicológica praticada por mulheres contra outras mulheres também encontra amparo protetivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) quando praticada em contexto de constrangimento, humilhação e ameaça, independentemente do vínculo entre as partes. Não importa o contexto de um jogo, uma disputa de torcidas ou qualquer outra justificativa: a internet não é território sem lei. Plataformas digitais estão sujeitas ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e ao ordenamento penal brasileiro, que responsabilizam tanto os autores das publicações quanto as plataformas que, notificadas, se omitem na remoção de conteúdo ilícito. As publicações estão sendo documentadas. A equipe jurídica de Samira está tomando as providências cabíveis, incluindo a preservação de evidências digitais para eventual responsabilização civil e criminal dos autores identificáveis. Dirigimos um pedido objetivo, claro e explícito às administradoras dos perfis das participantes cujas torcidas estiveram envolvidas nesses ataques: o silêncio diante de ameaças de morte não é neutralidade, é omissão. Cabe a quem tem voz pública e influência sobre essas comunidades estabelecer limites com clareza e responsabilidade. Temos convicção de que as participantes em questão não compactuam com esse tipo de comportamento, e esperamos que isso seja dito com a mesma clareza. Samira segue firme. E seguirá tendo toda a proteção que a lei oferece. Equipe Samira — Assessoria Jurídica

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Samira 💋
Samira 💋@samira_sagr·
Nota oficial — Equipe Samira Sobre os ataques ocorridos em 25 de março de 2026 Na madrugada desta quarta-feira, Samira foi alvo de ataques graves e coordenados em uma transmissão ao vivo no X (antigo Twitter). As mensagens incluíram ameaças e votos de morte, condutas que não configuram mera "opinião" ou "crítica", mas atos com tipificação legal clara no ordenamento jurídico brasileiro. Desejar a morte de alguém publicamente configura crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Mensagens com conteúdo de ódio reiterado e coordenado podem caracterizar perseguição (art. 147-A do CP). Ambos são crimes com pena de detenção e sujeitos a registro de boletim de ocorrência. Registramos que a esmagadora maioria dos ataques partiu de mulheres contra outra mulher. A violência psicológica praticada por mulheres contra outras mulheres também encontra amparo protetivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) quando praticada em contexto de constrangimento, humilhação e ameaça, independentemente do vínculo entre as partes. Não importa o contexto de um jogo, uma disputa de torcidas ou qualquer outra justificativa: a internet não é território sem lei. Plataformas digitais estão sujeitas ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e ao ordenamento penal brasileiro, que responsabilizam tanto os autores das publicações quanto as plataformas que, notificadas, se omitem na remoção de conteúdo ilícito. As publicações estão sendo documentadas. A equipe jurídica de Samira está tomando as providências cabíveis, incluindo a preservação de evidências digitais para eventual responsabilização civil e criminal dos autores identificáveis. Dirigimos um pedido objetivo, claro e explícito às administradoras dos perfis das participantes cujas torcidas estiveram envolvidas nesses ataques: o silêncio diante de ameaças de morte não é neutralidade, é omissão. Cabe a quem tem voz pública e influência sobre essas comunidades estabelecer limites com clareza e responsabilidade. Temos convicção de que as participantes em questão não compactuam com esse tipo de comportamento, e esperamos que isso seja dito com a mesma clareza. Samira segue firme. E seguirá tendo toda a proteção que a lei oferece. Equipe Samira — Assessoria Jurídica
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