Ludmila Lins Grilo@ludmilagrilo11
Vocês que acham que vai haver eleições, que "2026 tá chegando". Caiam na real. Não haverá enquanto o Brasil permanecer em estado de delinquência judicial.
O Congresso não apenas tem o DEVER de ignorar a decisão manifestamente inconstitucional (sim, não é uma prerrogativa, não é uma opção, é um DEVER do Congresso), como deve parar tudo o que está fazendo para recobrar suas atividades que foram obliteradas pelo ato criminoso.
Ao impedir a atividade parlamentar mediante violência ou ameaça estatal (ato de coerção com consequências graves para eventual descumpridor), Moraes pratica o crime de ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. (Art. 359-L do CP: "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais")
Câmara e Senado têm o dever de, AGORA, abrir sessão conjunta, rasgar a decisão criminosa, REABRIR O CONGRESSO NACIONAL e afastar o marginal imediatamente.