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Gisele Bündchen comprou a mansão vizinha por R$ 73 milhões e mandou demolir para ampliar sua casa.






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🚨 AGORA! Flamengo aciona agência da CBF por análise e possível veto à venda da SAF do Vasco para Marcos Lamacchia. Antes de acionar a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), o Fla notificou o Vasco. A ANRESF pediu esclarecimentos ao Vasco sobre a negociação. O Cruzmaltino tem prazo aberto para responder. O Rubro-Negro cita artigos da Lei Geral do Esporte e do Fair Play Financeiro da CBF. A reclamação do Flamengo é pelo fato de Marcos Lamacchia ser filho de José Lamacchia, que é casado com Leila Pereira, presidente do Palmeiras. O artigo 86 do Fair Play Financeiro da CBF veda que "qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube". • O QUE DIZ A LEI GERAL DO ESPORTE: A Lei Geral do Esporte diz que “nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer organização esportiva que promova a prática esportiva profissional poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra organização esportiva congênere disputante da mesma competição que envolva a prática esportiva profissional”. “Duas ou mais organizações esportivas que promovam a prática esportiva profissional disputem a mesma competição ou a mesma série ou divisão de uma competição, quando for o caso, das diversas modalidades esportivas disputadas profissionalmente quando: I - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, por meio de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou II - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios. § 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se: I - ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas naturais; e II - às sociedades controladoras, às controladas e às coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, a condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo.” 🗞️ @geglobo | @raphazarko




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