

RodrigoCunhaLima
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@RodrigoCunhaCPC
Professor de Direito, advogado, barista amador e baterista sub-amador.



Boa pergunta. Para o estudante, o livro do @danielnevescpc é bem completo, apesar de ser imenso e passar por todos os processos. Vou dizer quais indico de cada disciplina. Para TGP - o livro do @dierlenunes + @FlavioPedron + @alexprocesso (o mais atual) Para Parte Geral - uso o muito o do @afreitascamara (o novo processo civil brasileiro). Câmara é quem melhor conceito de modo fácil e claro os institutos e parte geral é isso. O do Fredie tem um capítulo de atos processuais que é espetacular. Para Procedimento Comum - indico o meu com o @JHenriqueMouta e o do Fredie Didier (Vol. I sozinho e o II com @paula_sarno_ e Rafael Alexandria). Para Recursos - além do meu, tem o do Araken de Assis que é monstruosamente o melhor do mercado e tem o Vol. III do Fredie, junto com o Leonardo Cunha e tem o do @fscalabrn Para Execução - tem o do Araken, que é antológico e completo. Gosto da visão geral do Fredie Vol. V e também tem o do @rodrigofbecker, bem atual e atualizado. Para Processo Coletivo - o do Fredie Vol. IV é espetacular e talvez o melhor escrito, com o @HermesZanetiJr sendo o co-autor e consegue explicar coisas complexas de maneira simples. Ministrei aula de Tutela Coletiva e fiquei impressionado com as explicações sucintas de coisas muito complexas. De modo geral, é isso. Mas tem outras coisas. CPC Comentado - do @RodrigoCunhaCPC (meu grande amigo e professor) e o do @ProfGabMedina (que também tem o curso todo e o livro dele de prequestionamento é um marco). De manuais únicos - indico o do @RinaldoMouzalas (apesar de que merece uma nova edição). De CPC anotado só - o do Fredie com Ravi Peixoto e do @scarpinellabuen . Aí depois faço indicações de temas. Mas, é isso.

@RodrigoCunhaCPC Correção. Condições da ação…😉





30ª final entre abc x América: 17 vitorias para o América e 13 para o abc. Parabéns, Mecão, Tetracampeão Potiguar.








Joga muita bola o zagueiro Gustavo, melhor em campo.


As conquistas novas, por mais que pareçam rotina, devem nos emocionar. O ato de publicar em uma coletânea já virou rotina, com mais de 50 capítulos em coletâneas em 12 anos de estudo com afinco em processo civil, desde a primeira participação. Mas, tem aquelas que parecem zerar o jogo e serem especiais como se fossem a primeira. Essa é participação no Doutrinas Essenciais - Precedentes Judiciais (da RT) é uma dessas, por 2 motivos. O primeiro motivo é pela coletânea ser organizada pela Prof. Teresa Arruda Alvim, referência em processo civil e dentre tantas qualidades, coordenadora da Revista de Processo, que contribuo também há mais de década. Ter um texto escolhido pela Prof. Teresa é sempre uma chancela para qualquer processualista, em qualquer momento ou estágio que se encontre. Ela é referência e sempre será, o que torna essa participação bem especial. E o outro motivo foi a escolha de um texto que escrevi com o Prof. @RodrigoCunhaCPC sobre Embargos de Divergência. O Prof. Rodrigo me deu aula na minha pós em processo civil, lá pelos idos de 2004, recém formado e advogado novo, iniciando na visão de que seria um processualista e vi nele o que eu queria: estudar e falar de processo civil com uma facilidade e memória. Os anos fizeram dele um grande amigo, daqueles de estar em uns 5 grupos de WhatsApp sobre assuntos diversos e trocar mensagens sempre que possível. Um dia ele chegou e falou "pensei isso sobre Embargos de Divergência" (o tema de doutorado dele) e eu falei, penso igual e comecei a rascunhar pro livro melhorar essa parte. "Vamos escrever pro Conjur" foi a proposta dele, eu retruquei "esse assunto merece a Repro", ele concordou. Escrevemos e virou esse texto: Os Embargos de Divergência como meio de formação de precedente vinculante. E o texto foi prontamente aceito na Revista de Processo e já foi citado pela Corte Especial no STJ, pelo Min. Og Fernandes. Então, indico mais essa obra e digo, a capacidade de me emocionar com um novo feito é imensa e esse merece toda emoção do mundo para um rondoniense que fala de processo civil.