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EL-REI DOM SEBASTIÃO PROIBIU TER INDÍGENAS BRASILEIROS COMO ESCRAVOS
De certa forma, a escravatura foi proibida no Brasil no séc. XVI, dois séculos antes da proibição da escravatura na Metrópole. Foi el-rei DOM SEBASTIÃO (1554-1578) quem decretou que se libertassem todos os escravos indígenas brasileiros, pois deveriam ser tratados como seres livres, com os mesmos direitos e deveres. A única excepção eram os que ainda se comiam uns aos outros (canibalismo)! A estes era conveniente mantê-los presos. Nessa altura, ainda não se tinham introduzido no Brasil os escravos africanos. Hoje é raro saber-se isto no Brasil.
Rainer Daehnhardt
Nota: Portugal deu um importante passo no sentido da abolição da escravatura, através de diploma governativo de 20 de Março de 1570 condenando “terminantemente em nome do direito natural, e sob fortes penalidades, a escravidão e o tráfico dos indígenas do Brasil, proclamando-os livres e iguais aos outros homens”.
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Este exemplar de 1889, pertencente ao acervo da Biblioteca Passos Manuel, apresenta as memórias da extinção da escravidão e do tráfico de escravos em todos os territórios portugueses. Nele encontramos uma apresentação cronológica da legislação portuguesa referente à extinção destas práticas, donde destacamos: o alvará de 7 de setembro de 1761, segundo o qual era proibida a importação de escravos para o território metropolitano e um alvará de 1773, que extinguiu gradualmente o estado de escravidão em Portugal Continental, declarando livre o ventre da mãe, e acabando com a perpetuação do cativeiro”.
Destacamos ainda o decreto de 10 de dezembro de 1836, “proibindo a exportação de escravos, quer por mar, quer por terra, em todos os domínios portugueses, sem exceção, quer eles fossem situados ao norte quer ao sul do equador”, e, por último, o decreto de 25 de fevereiro de 1869, segundo o qual “é abolida finalmente a escravidão em todas as colónias portuguesas, passando os escravos existentes à condição de libertos”.
Eduardo Amarante