
Francisco Chagas
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Francisco Chagas
@fcoamil
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⚖️ O STJD absolveu o Flamengo no caso das confusões registradas no entorno do Maracanã antes do clássico contra o Vasco. O clube havia sido denunciado pela Procuradoria com base no artigo 213 do CBJD, que trata da responsabilidade por desordens em praça esportiva. A discussão central do julgamento foi até onde vai a responsabilidade do clube mandante por fatos ocorridos fora do estádio. A Procuradoria defendia interpretação mais ampla da Lei Geral do Esporte, sustentando que o Flamengo poderia responder pelos episódios violentos registrados nos arredores do Maracanã. Por unanimidade, os auditores entenderam que não havia base jurídica para responsabilizar o clube pela segurança pública no entorno da partida. O entendimento foi de que o dever do mandante está ligado à organização da praça esportiva e colaboração com autoridades, mas não ao controle integral da segurança urbana fora do estádio.









