Rodrigo
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O comentarista da Globonews Gerson Camarotti avaliou que o fim da chamada taxa das blusinhas tem forte impacto eleitoral: “Saímos de um debate técnico para o modo populismo eleitoral”, afirmou glo.bo/4wrOosS #g1
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Trama golpista: Nunes Marques será relator de pedido de anulação de condenação de Bolsonaro glo.bo/wn9qabb

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Lula veta projeto que reconhecia estágio como experiência profissional glo.bo/4tqdi9y #g1
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enquanto a esquerda tem projetos sociais a direita é apenas contra a esquerda
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Flávio Bolsonaro promete ACABAR com a esquerda no Brasil em 40 anos, segundo Veja.
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Coordenação de mensagens no WhatsApp ataca Anvisa e defende Ypê
www1.folha.uol.com.br/colunas/encami…
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USP diz não ter sido avisada pela polícia sobre desocupação da reitoria e repudia violência
www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/…
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PM usa bombas, 'corredor polonês' e gás para desocupar reitoria da USP www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026…
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PM retira estudantes de ocupação na reitoria da USP em SP; ação na madrugada teve uso de gás e cassetetes, dizem alunos glo.bo/3Rf5VV8 #g1
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Com todo respeito ao Professor Gustavo Sampaio, parece-me que houve um equívoco na análise. Não se trata de decisão cautelar suspendendo a eficácia de lei em ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Trata-se, sim, de decisão monocrática, proferida em processo de execução penal de caso concreto, sem declarar a inconstitucionalidade da lei e, ainda assim, “suspendendo” sua aplicação apenas naquele caso individual. E essa distinção é decisiva.
A Constituição Federal não confere ao relator de um processo de execução penal um poder geral para suspender leis monocraticamente. Ao contrário, o art. 97 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A Lei 9.868/99 também não autoriza conclusão diversa. O art. 10, §3º, ao tratar da medida cautelar em ADI, afirma que o “tribunal” poderá suspender a eficácia da norma. Tribunal. Não relator. E, mais importante ainda, dentro de uma ação direta de inconstitucionalidade, não no curso de uma execução penal individual.
O ponto central, portanto, não é saber se o STF pode, em tese, suspender a eficácia de uma lei em controle concentrado. Pode, observados os requisitos constitucionais e legais. O problema é outro: saber se um ministro, sozinho, fora de uma ADI, em caso concreto de execução penal, pode deixar de aplicar uma lei sem declarar sua inconstitucionalidade e sem submeter a questão ao colegiado.
A meu ver, não pode e, por isso, a decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade. A lei continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção.
De resto, a eventual retroatividade dos efeitos de uma futura declaração de inconstitucionalidade não é uma anomalia do sistema. Ela faz parte do próprio modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, que convive historicamente com situações de revisão posterior de atos praticados sob a vigência de normas posteriormente invalidadas. O sistema processual possui mecanismos para lidar com isso. Assim, se o argumento de “situação incontornável de dano” fosse válido, ele deveria ser empregado na ADI, com ratificação colegiada imediata. Por onde se olhe não dá pra salvar juridicamente a decisão tomada pelo ministro.

Iane menezes@iane_menezes
Jurista Gustavo Sampaio explica que a decisão é grave, mas frequente no STF: “Quando o relator é provocado em medida cautelar, ele pode decidir monocraticamente pela suspensão da aplicação daquela nova lei…”
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@claytonbittenc @ronaldocaiado É mesmo ?
Quem foi anistiado quando a redemocratização? Quem ganha indenização?
Todos da esquerda “lutadores pela democracia”
E as vitimas de atentaos assaltos , sequestros ?: nada
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@freeAnycost @ronaldocaiado Leis são de interesse da população, e não de espectros ideológicos.
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A suspensão da Lei da Dosimetria, um texto aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, é um ataque à democracia e à separação dos Poderes. É uma decisão deplorável em que o ministro Alexandre de Moraes ultrapassa os limites da relação institucional.
Esse ativismo judicial só faz aflorar e aprofundar a radicalização na política e favorece a polarização dos extremos, algo que nunca foi um traço da política brasileira. Serve apenas como um biombo para desviar os debates próprios do processo eleitoral, dos problemas reais da população, como segurança pública, educação, saúde e transporte público de qualidade.
Estimular um debate sem fim sobre o 8 de Janeiro, passando por cima dos representantes eleitos pelo povo ao Congresso, é condenar o Brasil a não ter futuro.
Essa queda de braço do Supremo com o Congresso precisa ter um ponto final. Esse jogo de gato e rato, esse faz e desfaz, é inaceitável numa democracia que queremos madura.
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@BomCeara @ronaldocaiado “O povo “ é uma abstração criada para justificar barbaries e dominar
Pergunto :” que povo?”
Qual é o povo brasileiro qual a musica? Qual a comida? Qual os gostos?
Os senadores è deputados q aprovaram a lei nao foram eleitos pelo “povo”?
Sabe quem q nao foi eleito?
Isso mesmo
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@freeAnycost @ronaldocaiado As lei tem que favorecer o povo e não um bando de arruaceiros golpistas.
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@CaioFonseca81 @ASachsida @Aisha_com_vida Quando uma autoridade descumpre a constituição ou uma lei ( isso nao seria crime ?, prevaricação?, flagrante?) lembro q o deputado daniel esta preso por um video( flagrante perpetuo)
Qual é a pena messes casos?
Quem da voz de prisão para uma autoridade?
A resposta = solução
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A decisão de Alexandre de Moraes mostra que só existe uma saída hoje: a PEC da PACIFICAÇÃO NACIONAL.
Uma proposta de emenda constitucional dando anistia ampla, geral e irrestrita a todos os eventos envolvendo do 08/01
Anistia JÁ!!! #AnistiaJá
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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF analise ações que questionam a norma glo.bo/ts06e7w

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@ronaldocaiado E do jeito q estao as coisas nao duvido q a esquerda começe fazer o mesmo nos estados , como o Olimpo nao tem limites poderao fazer tambem com leis estaduais ( acho q ja ate fazem)
Isso nao é democracia em lugar nenhum
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@ronaldocaiado Governador : se a toda hora q o congresso aprovar uma lei q seja de interesse da direita, a esquerda ira fazer a mesma coisa , nao havera nada q a direita aprove no pais
Ou se cria um tegimento interno proibindo isso ou é uma democracia fake
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