@WTFGABE3@hiquenas_ Poder de compra mais baixo dos últimos anos, um carro merda tá 80 mil, como um cara que ganha salário mínimo compraria sem financiar?
💣BOMBA!!!! ESTAMOS SENDO ENGANADOS!!!!
A "litigância predatória" contra bancos praticamente não existe. 😮
▶️O próprio CNJ provou isso.
📄O Diagnóstico CNJ/ABJ 2025, encomendado pelo PRÓPRIO CNJ à Associação Brasileira de Jurimetria, é a maior pesquisa empírica já feita sobre o tema no Brasil. Resultado: apenas 0,3% das sentenças do TJSP em 2024confirmaram litigância abusiva.
▶️A FEBRABAN fala em "300 mil ações predatórias". Ela mesma forneceu o número, sem auditoria. Em um universo de 4,4 milhões de processos contra os 7 maiores bancos, isso são 6,8%. Menos de 7 em 100.
🚨Enquanto isso, o que os bancos NÃO falam ao CNJ:
▸ R$ 80,2 BI provisionados para pagar condenações que sabem que vão perder.
▸ R$ 113 BI de lucro nos 3 maiores privados em 2024. ▸R$ 6,3 BI em descontos NÃO autorizados em aposentados (Operação Sem Desconto, PF/CGU).
▸97% dos beneficiários auditados negaram ter autorizado o desconto.
▸ 74,65% dos casos de "litigância abusiva" no TJRN têm BANCO no polo passivo.
❗️O Min. Herman Benjamin (STJ, mar/2025) já cunhou o termo correto: litigância abusiva REVERSA.
▶️A narrativa que acusa o beneficiário do INSS e demais consumidores lesados e seus advogados como "predadores" é a inversão completa dos fatos.
▶️O sistema vigia o polo ativo individual e ignora o polo passivo corporativo, responsável pelos maiores volumes de reclamações procedentes nos rankings do Banco Central e da SENACON.
⚠️Ou seja, estamos diante de controle indevido do acesso jurisdicional pois não existe fundamentação REAL, MÉTRICA, FINANCEIRA E ESTATÍSTICA para sustentar essa caça as bruxas aos advogados.
✅Repassem para todos os nossos colegas para que saibam a realidade do que está acontecendo.
📥Disponibilizei o artigo completo no link ou QR Code abaixo:
drive.google.com/file/d/1N9171F…
📥Também disponibilizei o Resumo Executivo:
drive.google.com/file/d/1GhX3TF…
O Frei Gilson atacando os professores. “professorzinho de universidade”. O Frei é redpill, banaliza racism0, ataca tatuagens e agora os professores. Um militante chamado de Frei. Ah, se Jesus visse esse farsante que não passa de um militante.
"apesar de amigos no campo prático e político, o Fascismo e o Nacional-Socialismo eram ferrenhos inimigos no que tange ao intelectual e artístico
Um via o futuro, a velocidade, o progresso e o agressivo, o outro via o passado, a glória, a simplicidade e a classe"
@papini_antonio@mizaelizidoro Acredito que não caiba pq a vontade do indivíduo está viciada (erro), que no caso, anularia a relação, mas acho que também caberia enriquecimento sem causa proposto pelo CC, certo?
Agora fala isso para aquela delegada que prendeu o motorista de app que “ousou” cobrar a despesa da corrida para devolver o laptop que ela esqueceu no carro dele.
@lauraccenci@MarcoNunes61851@brendasafra Não é difícil de entender, não estou dizendo que TODOS que fazem tatuagem no rosto, pescoço etc são bandidos, mas que, BOA PARTE dos que estão na prisão tem tatuagens, é algo lógico. Funciona semelhante aquela frase: "nem todo homem, mas sempre um homem"
@harassmntawe@MarcoNunes61851@brendasafra suponhamos que ele tenha tatuagem no rosto, o que isso exatamente difere tanto dos outros homens brasileiros? sai na rua e metade da população tem uma tatuagem no braço de leão kkk. até pastores.. ou seja, nao da mt p julgar pela capa. a nao ser q ele seja CLaramente drogado
@ppffcosta73@domlancellotti@ale_sblack@gilmarmendes 1° Nunca disse que apoiava isso, sou totalmente contra a força que o judiciário no país tem
2° Eles simplesmente podem fazer isso pq a constituição mesmo prevê essa merda, como eu já disse, omissão do CN, além de que interpretaram a luz do princípio da dignidade humana
Não venha fingir conhecimento jurídico pra cima de mim, seu imbecil. Eu estudei Direito, ao contrário de você. O princípio da legalidade é o primeiro do Direito Penal: nullum crimen, nulla poena sine praevia lege!
Está no art. 5º, XXXIX, CF/1988 e art. 1º do CP.
Súmula vinculante é um ato judicial interpretativo do STF, não lei. Ela uniformiza interpretação, mas não tem força legislativa para criar ou ampliar infrações penais.
Criar tipo penal por súmula viola a reserva legal e a proibição de analogia in malam partem.
E não é porque você ou seu grupo se neneficiam desta merda que ela deixa de ser um ato criminoso desta ditadura judiciária. Eu expliquei direito ou você quer que eu desenhe?
Há uma indústria de difamação e de acusações caluniosas contra o Supremo. Vou enfrentá-la.
E não tenho receio de reconhecer um erro. Errei quando citei a homossexualidade ao me referir ao que seria uma acusação injuriosa contra o ex-governador Romeu Zema.
Desculpo-me pelo erro. E reitero o que está certo.
Neste caso, a multidão representativa de pessoas ofendidas elegeria parlamentares suficientes para criar a lei. Se não conseguiu, com todas as facilidades do sistema proporcional, é porque não eram representativos.
E ainda estou esperando você citar o dispositivo constitucional que regula a atividade legislativa do judiciário.
@ppffcosta73@domlancellotti@ale_sblack@gilmarmendes Você realmente acha que é realmente assim que funciona, colega? A maioria das pessoas NÃO LIGA para a política, 90% não sabem sequer o deputado ou senador que votou, na sua cabeça o brasileiro médio se importa com a política ou vai atrás das coisas, eu lhe garanto que não é assim
@harassmntawe@domlancellotti@ale_sblack@gilmarmendes Súmula vinculante serve para vincular um certo veredito a casos semelhantes, não para criar crime por analogia. Não é atividade legislativa. Será que nem a IA você consegue citar com hinestidade?
@ppffcosta73@domlancellotti@ale_sblack@gilmarmendes Sim, havia uma imensidão de casos e não havia tipificação na lei, o que configura a omissão. Já haviam propostas de PL perante o CN para tratar sobre, mas sempre deixavam de lado PQ NINGUÉM QUERIA SER ASSOCIADO A FAVOR NEM CONTRA, pq é um tema sensível e ninguém quer perder voto
@ppffcosta73@domlancellotti@ale_sblack@gilmarmendes Todos os 3 poderes exercem funções dos outros órgãos, o Executivo Legisla com MEDIDA PROVISÓRIA, O Legislativo Julga os crimes de responsabilidade do Presidente, etc.
Para de palpitar na internet sobre o que tu não tem a mínima noção
@ppffcosta73@domlancellotti@ale_sblack@gilmarmendes Por isso que existem funções TÍPICAS e ATÍPICAS dos 3 poderes
Tenho plena certeza de que tu tem 0 contato com o Direito Brasileiro.
> Assunto de alta relevância social com altas demandas perante o judiciário
> Diz que sociedade não quer uma lei sobre isso
????