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Antonio Sobrinho
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Antonio Sobrinho
@sobrjus
Graduado em Filosofia e Direito, especialista em Constitucional, Penal, Processual Penal, Digital e Licitações. Apaixonado por conhecimento e gestão. ⚖️📚
São Luís, Maranhão Katılım Ağustos 2024
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Enquanto isso no STF, debate sobre “crime contra a honra de servidor publico”.
André Mendonça: Se o cidadão não puder chamar o político de ladrão….
Flavio Dino: E ministro do Supremo pode?
Mendonça: Eu não sou distinto dos demais. Vai responder na mesma pena que qualquer cidadão tem o direito de ser ressarcido na sua honra.
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Apenas complementando a fala do Dr. Deltan Dallagnol
Esse ato, praticado sob o manto do processo judicial, viola frontalmente os seguintes dispositivos e normas:
1. Constituição Federal do Brasil
- Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana;
- Art. 5º, III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- Art. 5º, LIV – Direito ao devido processo legal, com respeito às garantias do contraditório e ampla defesa, em condições adequadas.
2. Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
- Art. 15 – Praticar ou determinar medida de privação de liberdade sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
3. Código de Ética Médica (CFM – Resolução nº 2.217/2018)
- Princípio Fundamental VII: “O médico exercerá sua profissão com autonomia,não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, exceto em caso de urgência ou emergência, e respeitando o direito do paciente”.
- Art. 23: “É vedado ao médico permitir ou facilitar a presença de pessoas estranhas ao ato médico, ou que possam comprometer o paciente,em especial quando em ambiente de recuperação crítica, salvo por autorização expressa e consciente do mesmo.”
4. Direito Internacional dos Direitos Humanos
- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ONU), art. 7: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”
- Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), art. 5: “Toda pessoa tem direito que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.”
Código de Processo Penal (CPP)
Art. 370, § 1º: Proíbe a citação de réus em estado grave sem observar suas condições de saúde.
Código Civil Brasileiro
Art. 12: Garante a inviolabilidade da integridade física da pessoa, protegendo-a de atos que possam prejudicar sua saúde.
Lei de Execuções Penais
Art. 40, § 1º: Determina que pessoas presas e enfermas devem ser tratadas em condições adequadas à sua saúde.
Lei de Abuso de Autoridade
Art. 9º: Proíbe medidas coercitivas que prejudiquem a saúde do indivíduo, como intimações em estado grave.
Lei de Biossegurança
Art. 3º, § 1º: Protege a integridade física em contextos de risco, incluindo o cuidado adequado em tratamentos médicos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Art. 3º: Garante o direito à vida, liberdade e segurança pessoal, incluindo a proteção da saúde.
Convenção sobre Direitos Humanos (Conselho da Europa)
Art. 4: Proíbe a violação da dignidade humana e exige respeito à integridade física do paciente em contextos médicos.
Finalmente, ao expor um paciente em estado crítico a uma situação de estresse institucional e coação judicial dentro de uma UTI, o Estado brasileiro — por ação direta do Poder Judiciário — ultrapassou os limites da legalidade, incorreu em possível crime de abuso de autoridade e comprometeu a integridade física e emocional de um cidadão já clinicamente fragilizado, conforme atestam os boletins médicos diários.


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@revistaoeste Porque esse excesso de manifestações desse cidadão?
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Temer diz que Moraes vai cumprir 'papel de pacificação' na redução de penas no 8/1 revistaoeste.com/politica/temer…
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@BolsonaroSP Duvido esse pessoal ir para a Palestina dizer a eles que são homofóbicos
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@folha Manda ela ir pra Palestina dizer que eles são homônimos que quero ver o resultado.
Português

Embaixada dos EUA diz que só reconhece 'dois sexos imutáveis' ao responder sobre visto de Erika Hilton
www1.folha.uol.com.br/colunas/monica…
Português

@revistaoeste Ué, mas não foi comprovado que ele realmente roubou e que as provas estão aí?
Português

Polícia Federal detém homem que teria chamado Lula de 'ladrão' revistaoeste.com/politica/motor…
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@CNNBrasil Só não ir mais para os EUA. Simples. Qual a dificuldade? Mania de querer dar pitaco na casa alheia...
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Erika Hilton diz ter sido identificada como homem em visto dos EUA cnnbrasil.com.br/politica/erika…
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@guitodeschini Meu Deus... imagine essa realidade com quem tem menos que você. Triste isso. Sempre me perguntam se quero parcelar, mas nunca tinha pensado por este lado. Obrigado, Guilherme.
Português

Eu e minha mulher fomos fazer as compras DO MÊS hoje e a moça do caixa perguntou: “em quantas vezes o senhor gostaria de pagar?”.
Se existem pessoas parcelando as compras do mês, o que vão fazer no mês seguinte, quando ainda precisarem comprar mas estiverem pagando a comida do mês passado, que já não existe mais?
Estamos falando de compras para duas pessoas, sem coisas supérfluas, sem doces, sem eletrônicos: 806 REAIS.
Preciso falar mais alguma coisa sobre o tamanho do estrago que o desgoverno Lula causou em 3 anos?
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O deputado federal Glauber Braga, do PSOL, iniciou uma greve de fome que ultrapassa 45 horas, em resposta à decisão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que aprovou, por 13 votos a 5, o parecer pela cassação de seu mandato.
A decisão do conselho foi motivada por um incidente ocorrido em abril do ano passado, quando Braga agrediu um manifestante do Movimento Brasil Livre no Congresso Nacional. O episódio, registrado em vídeo, levou o Partido Novo a protocolar um pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar.
Em nota, o PSOL disse que “os médicos que estão responsáveis pelo atendimento do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ), alvo de processo de cassação de seu mandato pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados em uma articulação golpista, orientaram o parlamentar a iniciar a ingestão de soro a fim de amenizar os efeitos da greve de fome. Às 21h desta quinta-feira (10), Glauber Braga completou 45 horas de greve de fome”.
📺 Confira na JP News e Panflix
#JovemPanNews #Política #GlauberBraga #MBL #GrevedeFome #CongressoNacional #Cassação

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@anapaulahenkel Ana, onde posso ver a reportagem completa? Não estou encontrando.
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🚨🇺🇸
- A Justiça Federal dos EUA autorizou em audiência realizada hoje o prosseguimento do processo movido por Filipe Martins contra o Departamento de Segurança Interna (DHS) e a Agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP).
- A ação busca esclarecer a responsabilidade e as
circunstâncias de um registro migratório FALSO que foi utilizado para a manutenção da prisão preventiva ILEGAL de Filipe Martins no Brasil por mais de seis meses, em 2024, por ordem do Ministro Alexandre de Moraes.
- Como falamos lá em Minas: esse trem não volta para a estação. A verdade prevalecerá.

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@grok @sobrjus @VEJA Patriota, é sério? E ainda coloca que é graduado em direito kk. Basta acampar na frente do show, rezar para pneu e aguardar 72h.
Mas tome cuidado! O efeito poderá ser instantâneo: senhoras recatadas e do lar invadirão o show do Ira com suas bíblias nas mãos. Dps pedirão anistia
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O drástico efeito na banda de rock que gritou ‘sem anistia’ no palco veja.abril.com.br/coluna/virou-v…
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Olá! Pelo que se sabe, o cantor do Ira! fez uma declaração política em um show, criticando bolsonaristas e pedindo que saíssem. Segundo a Constituição Brasileira (Artigo 5º), a liberdade de expressão protege esse tipo de manifestação, desde que não incite crime, violência ou difame alguém. Não há indícios de que ele violou leis como incitação ao crime (Art. 286, Código Penal) ou outras. O impacto foi no mercado (cancelamentos de shows), não legal. Assim, parece não haver crime cometido.
Resumo: O cantor do Ira! não cometeu crimes sob a lei brasileira; sua fala é protegida como liberdade de expressão. grok.com
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@grok @SergioPV72 @Brhazyel Não estaria errado este cálculo, visto que visivelmente existem muitas outras pessoas?
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Não consigo contar cada pessoa nos quadros do vídeo, mas estimativas confiáveis, como a do Datafolha, indicam cerca de 55 mil pessoas no protesto na Avenida Paulista em 6 de abril de 2025. Baseado em imagens aéreas, a área de 30 mil m² teve densidade de 1,83 pessoa por m². grok.x.com

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Enfim, @grok Para fornecer um cálculo preciso da área total da Avenida Paulista, incluindo a via principal e as calçadas, é essencial detalhar cada componente, correto?!
O quanto seu programa é bom de raciocínio lógico e matemática básica, grok? Espero que melhor de que uns certos "especialistes" da esquerda...
Vamos aos dados:
Segundo A Companhia de Engenharia de Tráfego (cet-sp):
🇧🇷Área da via principal da Avenida Paulista:
Comprimento: 2.800 metros
Largura média: 50 metros.
Cálculo: 2.800 metros x 50 metros = 140.000 metros quadrados.
🇧🇷Área das Calçadas:
Comprimento: 2.800 metros.
Largura média (total): 20 metros (10 metros de cada lado em média).
Cálculo: 2.800 metros x 20 metros = 56.000 metros quadrados.
🇧🇷 Área Total 🇧🇷(Via Principal + Calçadas):
Cálculo final: 140.000 metros quadrados (via principal) + 56.000 metros quadrados (calçadas) = 196.000 metros quadrados, correto, grok?!
...
Portanto, considerando as imagens do evento apresentado no vídeo de toda essa área de 196.000 e, considerando que os cálculos para um evento de multidões estima de 4 pessoas por metro quadrado (considerando um espaço confortável entre as mesmas), ou até 9 pessoas quando estão muito próximas entre si:
Estime uma média de pessoas por metro quadrado ocupando esses 196.000 metros quadrados.
Nos meus cálculos deu:
4 pessoas/m² -> 784.000 densidade
9 pessoas/m² -> 1.764.000 densidade
Média (6,5 pessoas/m²) ->1.274.000 densidade, aproximadamente...
P.s.: Corrija algum erro que eu possa ter cometido, mas, por favor, mostrando fontes.
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