Mariangela Chaves
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Mariangela Chaves
@PitomboC
Esp em Gestão, anticomunista, católica, direita conservadora, armamentista, defensora do livre mercado, agro e BOLSONARISTA.Comunistas não merecem ser perdoados





Eu enterrei um filho. E é exatamente por isso que eu não consigo fechar os olhos para o que está acontecendo no nosso país. Vou te contar o que está em jogo e o que você pode fazer nos próximos 17 dias. Em março de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o procedimento de assistolia fetal no Brasil. A medicina é clara: em gestações avançadas, estamos falando de um ser humano formado. Que sente dor. Que tem capacidade de viver fora do útero. A recomendação do CFM foi cristalina: nesses casos, a alternativa deveria ser o parto antecipado e a entrega do bebê para adoção legal. Existem milhares de famílias na fila de adoção no Brasil esperando por isso. No entanto, em 17 de maio de 2024, uma liminar monocrática do ministro Alexandre de Moraes derrubou essa resolução. E foi além: proibiu que os Conselhos de Medicina sequer fiscalizassem a prática desses abortos tardios nos hospitais. Desde então, estima-se que mais de 2.000 bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação — que poderiam ter nascidos vivos e entregues à adoção — já foram mortos. O parecer jurídico oficial da Advocacia-Geral da União na ADPF 1141 — processo que deu base para essa liminar — foi assinado por Jorge Messias. A posição dele documentada nos autos revela uma tese jurídica extremamente perigosa. Ele defendeu textualmente que a recomendação do CFM de salvar os bebês e encaminhá-los à adoção era absurda. Segundo o documento assinado por ele, a mulher não tem apenas o direito de se ver livre de uma gestação indesejada, mas tem o direito de exigir a morte do bebê, independentemente do estágio da gravidez. Nas palavras exatas do seu parecer, "a morte do feto é elemento indissociável" do procedimento. Ou seja: não basta retirar o bebê; o Estado tem o dever de garantir que a vida do nascituro seja eliminada. No dia 31 de março de 2026, o presidente da República indicou formalmente o Sr. Jorge Messias para ocupar uma vaga no Supremo. Daqui a 17 dias, ele será sabatinado pelo Senado. Se aprovado, ele terá décadas de mandato. Décadas impondo essa visão sobre o direito à vida. A esperança que temos veio agora em março de 2026, quando o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu um parecer histórico pedindo a restauração da resolução do CFM. O recado da PGR muda o jogo: o artigo 128 do Código Penal é uma excludente de punibilidade, não uma autorização. A conduta continua sendo ilícita e não gera um direito subjetivo de exigir que o Estado realize o procedimento. Eu luto pela vida porque eu sei o que significa o vazio quando ela acaba. E sei que nenhuma mulher precisa da morte de uma criança viável para ser livre. A soberania feminina de verdade é a que protege. É a que constrói. É a que escolhe a vida quando o sistema quer te convencer de que a morte é a única saída. O Senado tem o poder de barrar essa indicação. Ligue para o gabinete dos senadores. Fale com educação, mas com firmeza e fatos. Exija a reprovação desta indicação. Os contatos estão no site do Senado Federal. Não fique em silêncio.




















